O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 142 2

PROJETO DE LEI N.º 953/XIII (3.ª)

UNIVERSALIZAÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE ORAL NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A saúde oral é essencial para o bem-estar e a qualidade de vida de cada cidadão, cabendo ao Estado a

principal responsabilidade no que respeita à sua promoção e à criação de condições para a universalidade e

equidade no seu acesso.

Em Portugal, a situação da saúde oral é preocupante e o acesso aos cuidados médicos ainda muito desigual,

encontrando-se o nosso País abaixo da média europeia no que diz respeito à implementação de políticas de

acesso aos cuidados de saúde, sejam elas de prevenção ou de tratamento. As taxas de tratamento dentário

ainda são das mais baixas, se comparadas com o resto da Europa, o que se relaciona não só com as existentes

desigualdades e exiguidades de acesso a cuidados médicos nesta área no Serviço Nacional de Saúde (SNS),

como também com o facto da maior parte dos tratamentos realizados serem efetuados em consultórios privados,

o que constitui, por si só, uma barreira na acessibilidade, por ser inacessível para um largo número de cidadãos.

O acesso aos cuidados dentários ou cuidados de saúde oral em Portugal não é, ainda, uma realidade para

todos os utentes, não estando garantido o seu carácter universal, como está consagrado na Constituição da

República Portuguesa.

Esta é uma das carências atuais do SNS. Como dá a entender o Relatório Portugal: Perfil de Saúde do País

2017, State of Health in the EU, do European Observatory on Health Systems and Policies (OCDE), apesar de

todos os avanços que se verificaram no SNS e da cobertura generalizada ao território nacional dos cuidados de

saúde primários, existe uma área ainda bastante insipiente que é, justamente, a da medicina dentária. Apesar

de a saúde oral em Portugal estar inserida em programas de cuidados de saúde primários, a maioria desses

serviços de medicina dentária continuam a ser prestados pelo sector privado. Se a resposta não existir no setor

público, ou existir de forma muito escassa, é evidente que não é disponibilizada solução a muitos cidadãos.

De resto, as conclusões do terceiro Barómetro da Saúde Oral, desenvolvido pela Ordem dos Médicos

Dentistas (2017) em torno dos hábitos, acesso, perceções e motivações da população portuguesa face à oferta

de cuidados de saúde dentários aponta a incapacidade de pagamento de consultas e tratamentos dentários em

clínicas e consultórios privados como um dos fortes fatores de inibição e impossibilidade de acesso a um médico

dentista.

Os programas específicos de promoção da saúde oral em Portugal destinaram-se no início a dar resposta a

um problema de saúde com forte expressão junto da população infantil e juvenil. Foi criado o Programa Nacional

de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) com vista a reduzir a incidência e a prevalência das doenças orais nas

crianças e nos jovens com idade inferior a 18 anos. Foram estes os primeiros beneficiários do programa cheque-

dentista.

De acordo com o Estudo Nacional de Prevalência das Doenças Orais efetuado em 2005, a evolução

registada, com base na aplicação do Programa e, tomando por base alguns indicadores-chave, foi a seguinte:

51% de crianças de 6 anos livres de cárie em 2005, face aos 33% apurados em 2000; índice de CPO (número

médio de dentes cariados, perdidos e obturados) entre os 12 e 15 anos de, respetivamente 1,48% e 3,04% em

2005 face aos valores de 2,95% e 4,72% registados em 2000.

Em 2008, foi determinado o alargamento do programa cheque-dentista a dois outros grupos populacionais

considerados vulneráveis — as grávidas em vigilância pré-natal no SNS e aos idosos beneficiários do

complemento solidário — e o desenvolvimento de uma estratégia de intervenção orientada para a prestação de

cuidados de saúde oral a um número superior de crianças e jovens. Posteriormente, em 2010, o programa foi

alargado às pessoas infetadas com o VIH/SIDA beneficiárias do SNS e, em 2014, às pessoas necessitadas de

intervenção precoce no cancro oral com especial enfoque no grupo de risco (homens, fumadores, com idade

igual ou superior a 40 anos e com hábitos alcoólicos).

O Despacho n.º 12889/2015, de 9 de novembro, do Ministro da Saúde prevê o incentivo à aplicação do

PNPSO aos jovens de 18 anos que tenham beneficiado do programa e concluído o plano de tratamentos aos

16 anos, bem como um ciclo de tratamentos aos utentes infetados pelo vírus do VIH/SIDA que já tenham sido

abrangidos anteriormente e que não fazem tratamentos há mais de 24 meses.

No mesmo Despacho, incentiva-se a adesão de crianças de 7, 10 e 13 anos com necessidades de saúde

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 4 de Saúde, promovendo a contratação dos profissionais nece
Pág.Página 4
Página 0005:
16 DE JULHO DE 2018 5 Uma prende-se com a sensibilização dos cidadãos — em abono da
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 6 transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumid
Pág.Página 6
Página 0007:
16 DE JULHO DE 2018 7 disposto no presente diploma constitui contraordenação. <
Pág.Página 7