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17 DE JULHO DE 2018 127

essa repercussão – veja-se, de resto a forma como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 23

de junho, a determina claramente.

No sentido de pôr termo a esta profunda injustiça, o artigo 85.º, n.º 3 da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro

(que aprova o Orçamento do Estado para 2017), veio tornar claro que a cobrança da taxa é feita à empresa

titular da rede de infraestruturas e que não é repercutida sobre os consumidores. Não obstante esta clareza, o

Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que veio criar as normas de execução do Orçamento do Estado,

inqualificavelmente remete a clarificação da questão para uma alteração do quadro legal.

A Assembleia da República não pode ficar indiferente a esta situação e não deve permitir a continuação da

subversão do sujeito a quem é efetivamente devido o dever de pagamento das taxas municipais de direitos de

passagem e de ocupação de subsolo. É com esse objetivo que o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo único

A taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação de subsolo são cobradas às

empresas titulares da rede de infraestruturas que ocupam o espaço público e não podem ser, por qualquer

circunstância, repercutidas sobre os utentes ou consumidores.

Assembleia da República, 17 de julho de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.º 962/XIII (3.ª)

EXTINGUE A PARQUE ESCOLAR, EPE

Muitos dos casos de intervenções de requalificação de escolas da responsabilidade da Parque Escolar, EPE,

são o exemplo claro da ausência de racionalidade na utilização de recursos públicos e até, em alguns casos, da

desadequação da intervenção à funcionalidade da própria escola. São muitos os exemplos de norte a sul do

País, onde Diretores de escolas e agrupamentos nos relataram casos de desperdício e de pouca funcionalidade

na gestão dos espaços tal como estão disponibilizados, para além das rendas significativas que pagam à Parque

Escolar.

Em bom rigor, constatada a profunda degradação dos edifícios e espaços escolares, decorrente de um

subfinanciamento crónico do Estado nessa área ao longo de anos, e reconhecida a necessidade de

modernização das instalações escolares foi criada a Parque Escolar, EPE, através do Decreto-Lei n.º 41/2007,

de 21 de fevereiro, tendo por objeto o planeamento, a gestão, o desenvolvimento e a execução do programa de

modernização e manutenção da rede pública de escolas secundárias e outras afetas ao Ministério da Educação.

Ocorre que, na prática, a Parque Escolar, EPE, revelou e significou uma opacidade de escolhas e intervenções

e uma acrescida desresponsabilização de vários Governos no que concerne à requalificação e gestão do

edificado e do material das escolas.

Os Verdes têm defendido, há muito, o regresso à responsabilidade direta do Estado da manutenção das

instalações e dos recursos materiais dos estabelecimentos de ensino públicos. Este regresso não pode, contudo,

ser acompanhado de um novo e crónico subfinanciamento que abandone e entregue as escolas a uma lógica

de progressiva degradação por falta de intervenção e de manutenção. É preciso que o Estado agarre, efetiva e

verdadeiramente, a sua responsabilidade nesta área, tendo até em conta a importância que os espaços

escolares têm em muito do que pode proporcionar a qualidade e a diversidade de atividades promovidas pela e

para a comunidade escolar. O estado do parque escolar não é de menor importância no contributo para melhores

resultados de sucesso escolar.

Nesse sentido, Os Verdes consideram que a Parque Escolar, EPE, deve conhecer um prazo de três anos

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