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17 DE JULHO DE 2018 5

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Poder Local, Descentralização e Habitação, para nova

apreciação.

3 – Em 10.03.2017, deu entrada na Mesa da Assembleia da República o projeto de lei n.º 442/XIII (2.ª)

(PCP) – Lei-quadro que estabelece as condições e requisitos de transferência de atribuições e competências

para as autarquias locais. O projeto de lei n.º 442/XIII (2.ª) (PCP) foi discutido na generalidade em 16.03.2017.

Em 17.03.2017, o GP PCP apresentou requerimento solicitando a baixa, sem votação, por 90 dias, e a proposta

baixou nessa data à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Poder Local, Descentralização e

Habitação, para nova apreciação. Foi promovida a audição das regiões autónomas, que enviaram os respetivos

pareceres em 29.03.2017 (Gov RAA), 17.04.2017 (ALRAM), 18.04.2017 (Gov RAM) e 03.05.2017 (ALRAA).

4 – Na mesma data do anterior projeto, 10.03.2017, deu entrada na Mesa da Assembleia da República o

projeto de lei n.º 449/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Procede à descentralização de competências para os municípios e

entidades intermunicipais no âmbito da educação, saúde, ação social, proteção civil, praias, gestão florestal,

saúde animal e segurança alimentar, património e habitação. O projeto de lei n.º 449/XIII (2.ª) (CDS-PP) foi

discutido na generalidade em 16.03.2017 e foi aprovado na generalidade em 17.03.2017, com os votos a favor

do PSD e CDS-PP, votos contra do BE, PCP, PEV e PAN e abstenção do PS. Baixou à Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Poder Local, Descentralização e Habitação nessa mesma data, na fase de

especialidade. Foi promovida a audição das regiões autónomas, que se pronunciaram, respetivamente, em

29.03.2017 (Governo RAA), 17.04.2017 (ALRAM), 18.04.2017 (Gov RAM) e 03.05.2017 (ALRAA).

5 – Na sequência da baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Poder Local,

Descentralização e Habitação, para a especialidade e nova apreciação destes projetos e proposta de lei, o GP

PS apresentou uma proposta de constituição de Grupo de Trabalho, que, em reunião da Comissão de

28.03.2017 foi aprovado por maioria, com os votos contra do PSD, assim se deliberando a constituição de um

Grupo de Trabalho sobre Descentralização mandatado para proceder à realização de audições sobre as

referidas iniciativas.

6 – Foram realizadas as audições constantes do relatório do Grupo de Trabalho, que concluiu os seus

trabalhos em junho de 2017.

7 – Em reunião da Comissão de 07.06.2018 foi deliberado reativar o Grupo de Trabalho sobre

Descentralização, com a mesma coordenação e composição, mandatado para dar continuidade ao processo

legislativo em curso.

8 – Os Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PS apresentaram propostas de alteração em

10.07.2018 (PSD e PS) e 11.07.2018 (CDS-PP).

9 – Na reunião de 17 de julho de 2018, na qual se encontravam representados todos os grupos

parlamentares à exceção do PEV e do PAN,a Comissão procedeu à discussão e votação indiciária das

propostas de alteração e dos restantes artigos dos projetos de lei e da proposta de lei.

10 – Da votação indiciária realizada conforme quadro em anexo resultou o texto de substituição da

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Poder Local, Descentralização e Habitação, que também

se anexa.

11 – O anexo texto de substituição da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Poder Local,

Descentralização e Habitação deverá ser submetido a votações sucessivas na generalidade, especialidade e

final global pelo Plenário da Assembleia da República.

12 – Trata-se de um texto obrigatoriamente votado na especialidade pelo Plenário da AR, em conformidade

com as disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 168.º e da alínea n) do artigo 164.º, todos da Constituição.

13 – Na reunião da Comissão, o Grupo Parlamentar do PSD declarou prescindir da votação na

especialidade do seu projeto de lei, em favor do texto de substituição, nos termos e para os efeitos do disposto

no artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República.

14 – O Grupo Parlamentar do PCP declarou expressamente não retirar o seu projeto de lei, e tendo ainda

o Grupo Parlamentar do CDS-PP declarado expressamente pretender a votação do seu projeto de lei o que, nos

termos do artigo 139.º do RAR, importará as respetivas votações em Plenário previamente ao texto de

substituição.

15 – Cumprirá obter do proponente Governo, até à votação em Plenário, uma indicação sobre se retira a

proposta de lei a favor do texto de substituição da Comissão, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 139.º

do Regimento da Assembleia da República.

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