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17 DE JULHO DE 2018 91

Em reunião da comissão de 27 de junho, foi a signatária designada autora do parecer das duas iniciativas.

A discussão na generalidade dos projetos de lei em apreço encontra-se agendada para a reunião plenária

de 18 de julho, por arrastamento com a petição n.º 338/XIII (2.ª) – «Solicitam isenção de IVA nos serviços

prestados nos Centros e Salas de Estudo e Explicações e dedução em sede de IRS enquanto despesas de

educação».

2. Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

Através do projeto de lei n.º 919/XIII (3.ª), o CDS-PP pretende que os serviços de explicações e apoio escolar

passem a ser isentos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) quando prestados por centros de estudo, à

semelhança do que sucede quando são prestados a título pessoal.

De acordo com os autores da iniciativa, a diferença de tratamento existente – os serviços de explicações e

apoio escolar prestados por centros de estudo são sujeitos à taxa normal do IVA (23%) – «gera uma

discriminação, podendo condicionar a escolha de muitas famílias que recorrem às explicações para apoio dos

seus filhos».

Os autores referem que «o IVA é um imposto sobre o consumo harmonizado em todos os estados da União

Europeia, existindo normas que todos os 28 estados têm de cumprir e respeitar, e toda uma série de diretivas

que têm de ser transpostas para o ordenamento jurídico nacional. Mas os Estados-membros da UE têm margem

de atuação em relação à concessão de isenções, em relação à aplicação das taxas no âmbito da sua política

orçamental e no âmbito das exclusões do direito à dedução».

Assim, propõem uma alteração ao n.º 11 do artigo 9.º do Código do IVA, no sentido de alargar a isenção de

imposto às prestações de serviços efetuados por entidades com o CAE «Atividades de apoio a serviços de

educação»:

Código do IVA Projeto de lei n.º 919/XIII (3.ª)

Redação em vigor

Artigo 9.º Artigo 9.º

Isenções nas operações internas Isenções nas operações internas

Estão isentas do imposto: Estão isentas do imposto:

… …

11) As prestações de serviços que consistam em 11) As prestações de serviços que consistam em

lições ministradas a título pessoal sobre matérias do lições ministradas a título pessoal sobre matérias do

ensino escolar ou superior; ensino escolar ou superior, bem como as

prestações de serviços efetuados por entidades

com o CAE «Atividades de apoio a serviços de

educação» (grupo 856);

… …

Por outro lado, através do projeto de lei n.º 921/XIII (3.ª) o CDS-PP propõe que as despesas com serviços

prestados em centros e salas de estudo e/ou explicações passem a ser consideradas para efeito da dedução à

coleta de despesas de formação e educação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

(IRS).

Presentemente, estas despesas encontram-se excluídas da dedução prevista no artigo 78.º-D do Código do

IRS por serem despesas sujeitas à taxa normal de IVA, ao contrário do que acontece quando o serviço é

prestado por pessoas singulares.

O CDS-PP, considerando que esta situação pode condicionar as escolhas das famílias e também que a

mesma configura «um tratamento fiscal desigual e injusto», apresenta a seguinte alteração ao artigo 78.º-D do

Código do IRS:

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