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18 DE JULHO DE 2018 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO COM VISTA À

CLASSIFICAÇÃO DAS SCOOTERS DE MOBILIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie um grupo de trabalho com vista à classificação das scooters de mobilidade, atendendo às suas

características, raio de curvatura e espaço de manobrabilidade.

2 – O grupo de trabalho é constituído por:

a) Representantes dos operadores de transportes rodoviários, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo;

b) Representantes das organizações de pessoas com deficiência;

c) Representantes do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP;

d) Representantes da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;

e) Representantes da Autoridade Nacional da Aviação Civil;

f) Representantes do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas;

g) Representantes do Ministério do Ambiente;

h) Representantes da Secretaria de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência.

3 – O grupo de trabalho elabora e apresenta um relatório final, no prazo de 180 dias após ter sido criado.

Aprovada em 6 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a implementação das seguintes medidas:

1 – Garantir uma melhor articulação dos diferentes agentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e destes

com universidades e centros de investigação que prestem serviços clínicos e laboratoriais ao SNS, de modo a

que os utentes acedam aos tratamentos, terapias e exames de que necessitam, num novo modelo de

referenciação para doenças raras que aproveite todos os serviços e valências existentes.

2 – Promover e aplicar o conceito de democracia sanitária, através de uma maior participação dos doentes

e suas associações representativas na definição de políticas de saúde e na tomada de decisões relacionadas

com doenças raras.

3 – Conceber e aprovar de forma participada uma agenda de investigação, desenvolvimento e inovação

(ID&I), para financiamento da Estratégia Integrada para as Doenças Raras (2015-2020) e das agências de

financiamento público de ciência e tecnologia.

4 – Instituir medidas de fiscalização e reforço da privacidade e confidencialidade dos registos de doenças

raras, de acordo com a lei e através da sua revisão por comissões de ética e do processo de consentimento

informado.

5 – Valorizar a investigação por clínicos e outros profissionais de saúde, através do seu reconhecimento

pelas instituições do SNS e de incentivos como a flexibilização de horários e a progressão na carreira, entre

outros.

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