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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 64

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

O Quadro 1 do Anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação que lhe é dada pela Lei n.º 40/2015,

de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018 de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

Qualificações para exercício de funções de direção de obra ou de direção de fiscalização de obra

(a que se referem os n.os 4 e 6 do artigo 4.º)

Quadro 1

Qualificações relativas a obras cuja natureza predominante seja a obra de edifícios, por tipo de edifícios

Natureza predominante da obra Qualificações mínimas

[…] […]

[…]

Arquitetos com, pelo menos, 10 anos de experiência, exceto nas seguintes

obras e trabalhos:

Outros edifícios, até à classe 9 de obra a) Obras de demolição e preparação dos locais da construção,

perfurações e sondagens;

b) Obras em edifícios com estruturas complexas ou que envolvam obras

de contenção periférica e fundações especiais.

Outros edifícios, até à classe 8 de obra […]

[…]

Arquitetos, exceto nas seguintes obras e trabalhos:

Outros edifícios, até à classe 6 de obra a) Obras de demolição e preparação dos locais da construção,

perfurações e sondagens;

b) Obras em edifícios com estruturas complexas ou que envolvam obras

de contenção periférica e fundações especiais.

Outros edifícios, até à classe 4 de obra Agentes técnicos de arquitetura e de engenharia.

Técnicos de obra (condutores de obra) ou outros profissionais com

Outros edifícios, até à classe 2 de obra conhecimento na área dos trabalhos em causa, comprovado através de

Certificado de Qualificações de nível 4 ou superior.

Profissionais com conhecimento na área dos trabalhos em causa,

Outros edifícios, até à classe 1 de obra comprovado através de Certificado de Qualificações de nível 2 ou

superior.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de julho de 2018.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Jorge Machado — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira —

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