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18 DE JULHO DE 2018 79

informação à Autoridade Nacional dos Resíduos.

Artigo 45.º

[...]

Os produtores ou importadores de sacos de plástico com sede ou estabelecimento estável no território

nacional, bem como os adquirentes de sacos de plástico a fornecedores com sede ou estabelecimento estável

noutro Estado-membro da União Europeia ou das regiões autónomas devem proceder à marcação dos sacos

de plástico com a indicação da sua compatibilidade com as diferentes operações de gestão de resíduos,

nomeadamente reciclagem e compostagem, de forma a facilitar a sua separação e valorização nos processos

de triagem e tratamento.

Artigo 47.º

[...]

A contribuição sobre os sacos de plástico não é considerada um gasto dedutível para efeitos de determinação

do lucro tributável ou rendimento tributável das entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de S. Bento, 18 de julho de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

————

PROJETO DE LEI N.º 972/XIII (3.ª)

TERMINA COM A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

(IVA) RELATIVAMENTE AOS ARTISTAS TAUROMÁQUICOS, ATUANDO QUER INDIVIDUALMENTE

QUER INTEGRADOS EM GRUPOS EM ESPETÁCULOS TAUROMÁQUICOS

Exposição de motivos

O Estado como entidade social de carácter unificador e integrador tem o papel de incentivar a coesão da

estrutura social através da equidade, da justiça e da não violência.

Esta coesão, entre outras possibilidades, é realizada através de ferramentas, como o Imposto sobre o Valor

Acrescentado, doravante denominado IVA.

Sublinha-se que à data atual, o IVA consubstancia um imposto utilizado em cerca de 140 países no mundo

inteiro, representando a principal fonte de receitas para o orçamento nacional.

Na gestão desta ferramenta o Estado pode então privilegiar um regime discriminatório positivo, neutro ou

negativo, através da isenção ou taxação.

Assim, devemos garantir que esta ferramenta de recolha de importantes somas para o orçamento nacional

não represente apenas um garante do bom funcionamento das instituições nacionais, como dos seus

programas, mas também um pilar de justiça social e económica.

Deste modo o Estado deve premiar as atividades económicas e profissionais que acrescentam valor e

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