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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 80

unificam a sociedade, através da redução ou isenção do IVA, como se verifica, por exemplo, na prestação de

serviços médicos, e não beneficiar, no máximo mantendo-se neutro, atividades e profissões que premeiam a

violência gratuita, tal como os profissionais de tauromaquia.

É neste sentido de justiça, ética e construção exemplar que o Estado de Direito Português se deve basear

para melhor servir os interesses de todos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa terminar com a isenção de pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no

que tange aos artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos em espetáculos

tauromáquicos.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro

É alterado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

Estão isentas do imposto:

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

12 – ................................................................................................................................................................. .

13 – ................................................................................................................................................................. .

14 – ................................................................................................................................................................. .

15 – As prestações de serviços efetuadas aos respetivos promotores:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Por desportistas atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em competições desportivas.

16 – ................................................................................................................................................................. .

17 – ................................................................................................................................................................. .

18 – ................................................................................................................................................................. .

19 – ................................................................................................................................................................. .

20 – ................................................................................................................................................................. .

21 – ................................................................................................................................................................. .

22 – ................................................................................................................................................................. .

23 – ................................................................................................................................................................. .

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