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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 26

Essa votação foi, também ela, indiciária, dado que, por um lado, a iniciativa ainda não tinha sido aprovada

na generalidade e, por outro, esta é matéria que deve ser votada, na especialidade, em reunião plenária da

Assembleia da República.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Efetuada a votação do texto, todas as normas foram rejeitadas, com os votos a favor de BE e PCP e os votos

contra de PSD e PS.

Palácio de São Bento, 18 de julho de 2018.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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PROJETO DE LEI N.º 883/XIII (3.ª)

[REFORÇA A AUTONOMIA FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS E INTRODUZ MEDIDAS DE JUSTIÇA NOS

IMPOSTOS MUNICIPAIS (SÉTIMA ALTERAÇÃO AO REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E

DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS E TRIGÉSIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CIMI)]

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa

1. Nota Introdutória

O projeto de lei n.º 883/XIII (3.ª) deu entrada na Assembleia da República a 18 de maio de 2018, e baixou à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para nova apreciação na generalidade, na

reunião plenária de 15 de junho de 2018.

Foi criado um Grupo de Trabalho (GT) “Lei das Finanças Locais”, no qual foram apreciadas esta e outras

duas iniciativas legislativas [projeto de lei n.º 551/XIII (2.ª) (PCP) e Proposta de Lei n.º 131/XIII (3.ª) (GOV)],

tendo sido efetuadas audições com a Associação Nacional de Assembleias Municipais, com o Ministro da

Administração Interna (10 de julho de 2018), com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, com a

Associação Nacional de Freguesias (11 de julho de 2018) e com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

(12 de julho de 2018). As sínteses destas audições encontram-se na página do GT, com exceção das audições

com os dois membros do Governo, que se encontram na página da Comissão.

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou no dia 16 de julho, pelas 13 horas.

Não foram apresentadas propostas de alteração.

Em reunião de 17 de julho de 2018, o GT procedeu a votações indiciárias, que foram ratificadas no mesmo

dia, em reunião da COFMA.

Essa votação foi, também ela, indiciária, dado que, por um lado, a iniciativa ainda não tinha sido aprovada

na generalidade e, por outro, esta é matéria que deve ser votada, na especialidade, em reunião plenária da

Assembleia da República.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Efetuada a votação do texto, todas as normas foram rejeitadas, com os votos a favor de BE e PCP e os votos

contra de PSD e PS, com exceção das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º, constantes do artigo 3.º do projeto

de lei, nas quais o PCP se absteve.

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