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25 DE JULHO DE 2018 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UM ESTUDO SOBRE O IMPACTO DAS LINHAS DE

MUITO ALTA TENSÃO NA SAÚDE DAS POPULAÇÕES E SUSPENDA A CONSTRUÇÃO DA LINHA DE

MUITO ALTA TENSÃO EM BARCELOS E EM PONTE DE LIMA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova a realização de um estudo nacional sobre o tipo de impacto dos postes e linhas de alta e muito

alta tensão na saúde das populações, recorrendo, designadamente, à análise do estado geral de saúde

das populações que habitam na proximidade dos mesmos, comparando-o com o das que habitam a uma

distância superior a 100 metros.

2 – Suspenda a construção da linha de muito alta tensão em Barcelos e em Ponte de Lima enquanto não

forem conhecidas as conclusões do referido estudo.

3 – Realize um estudo sobre a possibilidade alternativa da colocação subterrânea dos cabos da linha de

muito alta tensão.

4 – Proceda à regulamentação urgente dos níveis máximos de exposição humana admitidos a campos

eletromagnéticos derivados das linhas, instalações ou equipamentos de alta e muito alta tensão, em

cumprimento do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, e da Resolução da

Assembleia da República n.º 210/2016, de 28 de outubro.

Aprovada em 6 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE CONFIRAM MAIOR EFICIÊNCIA AOS

PROCEDIMENTOS INSPETIVOS A OPERADORES ECONÓMICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Revogue o artigo 18.º do Despacho n.º 10466/2017, de 30 de novembro, que aprovou o Regulamento

do Procedimento de Inspeção da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento

do Território, eliminando a obrigatoriedade de prévia comunicação escrita às entidades visadas nos

procedimentos inspetivos.

2 – Identifique as entidades que apresentaram pedidos de regularização das atividades económicas sobre

os quais não existe ainda decisão e comunique à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente

e do Ordenamento do Território esta informação, de forma a possibilitar o exercício das competências

inspetivas sobre essas entidades.

Aprovada em 11 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

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