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II SÉRIE-A — NÚMERO 146 4

DECRETO N.º 231/XIII

PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 96/2017, DE 10

DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARTICULARES

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10

de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto

Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 12.º, 19.º, 21.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) «Projeto da instalação elétrica», o conjunto de peças escritas e desenhadas e outros elementos de uma

instalação elétrica necessários para a verificação das disposições regulamentares de segurança aplicáveis na

vistoria ou inspeção, sua execução e correta exploração;

k) (Revogada);

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... ;

q) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 4.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... :

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