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30 DE JULHO DE 2018 9

b) Os centros de formação, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), de

conhecimento prévio dos níveis de qualificação e das necessidades dos alunos.

4- Tome medidas para que os centros de emprego protegido, além da valência de empregabilidade,

contemplem uma resposta de formação profissional na perspetiva de inclusão das pessoas com deficiência no

mercado de trabalho.

Aprovada em 11 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE CONTRIBUAM PARA A MELHORIA DA

EMPREGABILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, REGULAMENTANDO E AVALIANDO A

APLICAÇÃO DOS DIPLOMAS QUE ESTABELECEM AS RESPETIVAS QUOTAS NA SUA CONTRATAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda a uma avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, elaborando um

diagnóstico do emprego de pessoas com deficiência na Administração Pública, quer ao nível central, por serviços

e ministérios, quer ao nível das autarquias locais, por forma a aferir o grau de cumprimento da quota de 5%

estabelecida no referido diploma.

2- Regulamente os termos em que as entidades empregadoras do setor privado deverão preencher a quota

de 2% de emprego das pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no artigo 28.º da Lei n.º 38/2004, de

18 de agosto.

3- Em nome da transparência, apresente à Assembleia da República um relatório anual que monitorize, com

dados estatísticos, a evolução da contratação de pessoas com deficiência, incluindo as que se candidatam e as

que são admitidas, constituindo-se como um indicador da eficácia das políticas públicas laborais de inclusão.

4- Atendendo à redução da contratação de novos funcionários públicos verificada nos últimos anos, analise

a possibilidade de rever o número de lugares postos a concurso a partir do qual se aplica a quota de 5% do total

do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, previsto

no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

Aprovada em 11 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO DE UM PLANO NACIONAL PARA O MATERIAL

CIRCULANTE FERROVIÁRIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

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