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30 DE JULHO DE 2018 7

consulares, tantos delegados e tantos suplentes quantas as secções de voto em que haja sido desdobrada a

assembleia de voto.

2 - A designação dos delegados e suplentes das mesas de voto antecipado em mobilidade efetua-se no

vigésimo sétimo dia anterior ao da eleição.

3 - A cada delegado e respetivo suplente é antecipadamente entregue uma credencial, a ser preenchida

pelo próprio, devendo ser apresentada para assinatura e autenticação à autoridade referida no n.º 1 aquando

da respetiva indicação, na qual figuram obrigatoriamente o nome, a freguesia de inscrição no recenseamento

eleitoral, o número de identificação civil e a identificação da assembleia eleitoral onde irá exercer funções.

4 - .......................................................................................................................................................................

Artigo 38.º

[…]

1 - Até ao vigésimo segundo dia anterior ao da eleição o presidente da câmara municipal designa de entre

os cidadãos eleitores inscritos em cada assembleia ou secção de voto os que devem fazer parte das mesas

das assembleias ou secções de voto.

2 - .......................................................................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................................................................

4 - Aquela autoridade decide a reclamação em 24 horas e, se a atender, procede imediatamente a nova

designação através de sorteio efetuado no edifício da câmara municipal na presença dos delegados das

candidaturas concorrentes à eleição na secção de voto em causa.

5 - Até ao décimo segundo dia anterior ao da eleição, o presidente da câmara municipal lavra o alvará de

nomeação dos membros das mesas das assembleias de voto e comunica as nomeações às juntas de

freguesia competentes.

6 - .......................................................................................................................................................................

7 - .......................................................................................................................................................................

8 - No caso referido no número anterior, é dispensada a comunicação prevista no n.º 5.

9 - À designação dos membros das mesas de voto antecipado em mobilidade aplica-se o disposto nos

números anteriores com as seguintes adaptações:

a) Compete aos presidentes da câmara dos municípios capital de distrito, para efeitos do disposto no n.º 2,

nomear os membros das mesas de entre os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral das freguesias do

seu concelho;

b) O edital a que se refere o n.º 3 é afixado na sede do município capital de distrito.

10 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º-A, o presidente da câmara do município capital de

distrito pode determinar a constituição de mais de uma mesa de voto antecipado em mobilidade.

Artigo 43.º

[…]

1 - O presidente da câmara municipal entrega a cada presidente da assembleia de voto, até três dias antes

do dia designado para a eleição, um caderno destinado às atas das operações eleitorais, com termo de

abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e mapas que se

tornem necessários.

2 - O presidente da câmara municipal entrega também a cada presidente de assembleia ou secção de voto,

até três dias antes do dia designado para a eleição, os boletins de voto bem como as respetivas matrizes em

braille.

Artigo 60.º

[…]

1 - .......................................................................................................................................................................

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