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2 DE AGOSTO DE 2018 7

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA EB 2,3 DE LORDELO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que programe, rapidamente, a requalificação da Escola EB 2,3 de Lordelo, no sentido de garantir as

condições indispensáveis para uma escolaridade de qualidade.

Aprovada em 12 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO CÉLERE DO NOVO HOSPITAL DE LAGOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desencadeie os procedimentos necessários para iniciar, em 2018, as obras para o Hospital de

Lagos, construindo instalações novas, modernas e adequadas e salvaguardando o modelo integralmente público

na construção e a gestão do novo hospital.

Aprovada em 12 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DAS MULHERES E A PROMOÇÃO DA

IGUALDADE DE GÉNERO NO ÂMBITO DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Desenvolva uma campanha nacional de informação e consciencialização sobre o papel e a relevância do

trabalho das mulheres que exercem funções nas forças e serviços de segurança, promovendo medidas de

combate à discriminação das mesmas.

2- Proceda, no âmbito da aplicação e execução da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, lei de programação de

infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança, a um levantamento prioritário das condições

de trabalho das mulheres nas forças e serviços de segurança, do qual resultem investimentos e alterações nas

respetivas instalações e equipamentos, de modo a assegurar a sua adequação para homens e mulheres.

3- Inste todas as entidades e autoridades a cumprir, de forma clara e inequívoca, os direitos de maternidade

das profissionais das forças e serviços de segurança e adote medidas e apoios que assegurem o exercício

desses direitos.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 148 8 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Ro
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