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II SÉRIE-A — NÚMERO 149 6

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS URGENTES PARA ACABAR COM O PROBLEMA

AMBIENTAL E DE SAÚDE PÚBLICA RELACIONADO COM A LABORAÇÃO DO BAGAÇO DE AZEITONA,

EM FORTES, FERREIRA DO ALENTEJO, E NOS CONCELHOS LIMÍTROFES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Determine a realização de estudos epidemiológicos e ambientais para averiguar o impacto da produção

de bagaço de azeite na qualidade do ar de Fortes, Ferreira do Alentejo, e na área geográfica circundante

e concelhos limítrofes, assim como na saúde pública das respetivas populações, nomeadamente para

avaliar se sofrem de patologias que possam estar relacionadas com a qualidade do ar.

2- Envolva nos referidos estudos o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., as universidades

e os politécnicos da região como parceiros privilegiados tanto no diagnóstico como para resolução destes

problemas e sua posterior monitorização.

3- Determine a realização contínua da monitorização e avaliação da atividade das unidades industriais de

extração de óleo de bagaço de azeitona nos concelhos de Ferreira do Alentejo e Alvito, garantindo a

instalação de sistemas que permitam uma permanente avaliação da qualidade do ar à saída das

chaminés, assegurando análises semanais, com especial incidência na época de campanha da azeitona

em que a laboração aumenta.

4- Tome medidas urgentes que assegurem a monitorização, nomeadamente:

a) Das emissões de poluentes gasosos a partir das fontes fixas (chaminés) associadas, de acordo com o

estabelecido no Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, procedendo à comparação dos valores obtidos

com os fixados na Portaria n.º 675/2009, de 23 de junho;

b) Da qualidade do ar, através da medição dos níveis de poluentes no ar ambiente, em vários locais, nas

proximidades do aglomerado urbano de Fortes, seguindo os procedimentos dos Decretos-Leis n.ºs

102/2010, de 23 de setembro, e 47/2017, de 10 de maio;

c) Da qualidade da água das ribeiras localizadas em Fortes e nas áreas limítrofes, assegurando a recolha

de amostras a montante e a jusante das unidades industriais, de acordo com os critérios de acreditação;

d) Da existência ou não de contaminação por poluentes com origem nas unidades industriais, através da

recolha de amostras do solo, bem como de espécies vegetais.

5- Identifique e elenque as medidas urgentes para mitigação dos efeitos poluidores e as soluções técnicas

que devem ser implementadas pelas unidades industriais para acabar com a atividade poluente do ar,

solos e água, realizando análises no âmbito da proteção sanitária e, subsequentemente, estabelecendo

quais as prioridades, programas e planos a desenvolver para permitir responder às necessidades.

6- Conclua e execute eventuais processos contraordenacionais decorrentes dos autos de notícia levantados

pelas autoridades competentes no âmbito da fiscalização já realizada, informando a Assembleia da

República das respetivas decisões finais.

7- Aprecie as licenças de exploração atribuídas às instalações industriais de laboração de bagaço de

azeitona nos concelhos de Ferreira do Alentejo e Alvito, verificando se estão de acordo com as condições

de laboração.

8- Sujeite a renovação ou a emissão de novas licenças para esta atividade ao regime de Avaliação de

Impacto Ambiental (AIA), promovendo um processo de discussão pública e envolvendo as populações e

as autarquias.

9- Estabeleça um período transitório para a reconversão ou adaptação das unidades industriais em Fortes

e concretize as medidas de minimização dos impactes em função dos resultados das AIA.

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