O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 150 12

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1784/XIII (3.ª)

PELO RECONHECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO EDUCATIVO DA ESCOLA

PÚBLICA

Exposição de motivos

O pessoal de apoio educativo presta um apoio educativo imprescindível e insubstituível, desenvolvendo as

suas atividades nos mais diversos sectores das escolas.

Apesar do seu papel ser essencial, estes são frequentemente esquecidos, exercendo as suas funções em

situação de precariedade, com salários baixos e com pouca formação. Para além disso, sistematicamente, para

o exercício destas funções, recorre-se a pessoal indiferenciado que, não habilitado com formação específica,

induz, nos cidadãos em geral, e nos pais e encarregados de educação mais especificamente, a ideia de que tais

postos de trabalho são preenchidos por pessoal que não tem nem carece de formação habilitante.

Com o intuito de melhorar as condições laborais destes profissionais, em fevereiro de 2017, deu entrada na

Assembleia da República uma petição com o n.º 272/XIII (2.ª) com o título “Pelo restabelecimento das carreiras

de não docentes”, que solicitava a criação de carreiras especiais para os trabalhadores não docentes. De facto,

as especificidades das funções desempenhadas justificam a necessidade de criação de carreiras especiais e de

formação específica destinada a estes profissionais, que lidam diariamente com crianças e jovens e que são,

em muitos casos, os primeiros a detetar quando aqueles têm algum problema. Desta forma, subscrevemos

integralmente o disposto no texto da petição, não podendo as escolas progredir com profissionais sem formação

específica, até porque estes, por desempenharem funções numa escola, precisam de dominar competências

substantivamente distintas daquelas que são inerentes às funções que os mesmos desempenhariam na restante

Administração Pública.

Na verdade, tem existido um claro desinvestimento por parte do Ministério da Educação na formação destes

profissionais. Esta, sendo necessária em todos os casos, é particularmente importante para aqueles que

acompanham, nas escolas, crianças com necessidades educativas especiais. Para a construção de uma escola

inclusiva é necessário que estas sejam acompanhadas por profissionais qualificados, já que, caso contrário

corremos o risco de colocar em causa a sua saúde e bem-estar. É, portanto, essencial, assegurar que o pessoal

de apoio educativo tenha formação adequada, devendo esta ocorrer em horário laboral, devendo a escola

proporcionar as condições necessárias para o efeito. Sem prejuízo de formação que possa ocorrer noutras

matérias, existem áreas críticas da formação que não lhes pode faltar, como Comunicação e Relações

Interpessoais, Formação Educacional e Apoio Pedagógico, Higiene e Segurança, Primeiros Socorros, Educação

Alimentar, Tecnologias da Informação e Organização e Administração Escolar.

Para além dos pontos indicados, consideramos que é igualmente importante refletir sobre o número de

profissionais necessários por forma a assegurar o regular funcionamento das escolas. A Portaria n.º 272-A/2017,

de 13 de Setembro, estabelece os critérios para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal

não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, estabelecendo as dotações através do

recurso a fórmula de cálculo. Compreendendo as dificuldades que existem na fixação de critérios para definir o

número necessário de funcionários, consideramos que a fórmula prevista na Portaria ignora elementos que são

importantes na fixação deste número, nomeadamente a situação das escolas localizadas em áreas de

intervenção prioritária, as quais, pelas exigências que comportam, deverão ter um maior número de

profissionais. É necessário por isso fazer uma verdadeira avaliação das necessidades que as escolas têm ao

nível de funcionários, evitando desta forma situações em que estes faltam, o que recorrentemente acontece.

Face ao exposto, com o presente projeto, pretendemos, reconhecendo o valor e a importância do pessoal de

apoio educativo, melhorar a sua qualificação profissional, conferindo-lhes também melhores condições laborais,

com maior estabilidade, o qual se conseguirá com a criação de um estatuto próprio.

Páginas Relacionadas
Página 0005:
13 DE AGOSTO DE 2018 5 Assembleia da República, 13 de agosto de 2018.
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 150 6 julgamento tendo-lhes sido aplicado o instituto da suspen
Pág.Página 6
Página 0007:
13 DE AGOSTO DE 2018 7 contrafação de documento, atentado à segurança de transporte
Pág.Página 7