O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE AGOSTO DE 2018 13

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Proceda à criação de um estatuto próprio, com carreiras especiais, para o pessoal de apoio educativo.

2. Proceda ao reforço da formação do pessoal de apoio educativo, devendo esta ocorrer em horário laboral.

3. Faça uma avaliação rigorosa do número de trabalhadores de apoio educativo necessários para a escola

pública e, caso se mostre necessário, proceda à contratação destes profissionais.

4. Proceda à revisão dos critérios de afetação do pessoal de apoio educativo aos agrupamentos de escola

e escolas não agrupadas do Ministério da Educação, garantindo uma melhor distribuição dos assistentes

operacionais.

Palácio de São Bento, 13 de agosto de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
13 DE AGOSTO DE 2018 7 contrafação de documento, atentado à segurança de transporte
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 150 8 como crime público veio dar um impulso decisivo neste com
Pág.Página 8
Página 0009:
13 DE AGOSTO DE 2018 9 nas sentenças, de que são prova os acórdãos vindos recenteme
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 150 10 de Istambul. De facto, mais do que os estados se comprom
Pág.Página 10
Página 0011:
13 DE AGOSTO DE 2018 11 sua organização e regulamentação. Artigo 4.º
Pág.Página 11