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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 10

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 984/XIII (3.ª)

ASSEGURAR A NÃO PRESCRIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE METILFENIDATO E ATOMOXETINA A

CRIANÇAS COM MENOS DE 6 ANOS DE IDADE

Exposição de motivos

A Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA), amplamente estudada em idade escolar,

é uma das formas de psicopatologia mais diagnosticada durante a infância. A PHDA caracteriza-se por elevados

níveis de atividade física e comportamento impulsivo, e/ou falta de atenção. Trata-se de uma perturbação de

desenvolvimento neurocomportamental persistente, que pode ser severa, causando problemas significativos em

diferentes contextos de funcionamento do sujeito, como a escola e a família. As consequências adversas a curto

e a longo prazo podem incluir rendimento escolar fraco, depressão, comportamento antissocial, exclusão social,

delinquência e consumo de substâncias.

De acordo com dados do Infarmed, a Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA) é uma

condição caracterizada por sintomas persistentes de hiperatividade, impulsividade e falta de atenção, com uma

prevalência estimada entre 5% e 7%.

Este diagnóstico encontra-se recorrentemente associado à prescrição de medicação como o «Concerta», a

«Ritalina» e o «Rubifen», medicamentos que têm em comum o cloridrato de metilfenidato, que é uma substância

química utilizada como fármaco estimulante leve do sistema nervoso central, mecanismo de ação ainda

insuficientemente explicado, principalmente no que diz respeito aos efeitos de longo prazo, bem como do

medicamento «Strattera», cuja substância activa é a atomoxetina.

De acordo com o disposto nos respetivos folhetos informativos, o «Concerta», a «Ritalina» e o «Rubifen»

são indicados para o tratamento da Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção, em crianças e

adolescentes com idades compreendidas entre os 6 e 18 anos, só podendo ser utilizados após outras tentativas

de tratamento que não envolvem medicamentos, tais como aconselhamento e terapêutica comportamental

quando estes se tenham mostrado insuficientes. Os folhetos referem ainda expressamente que estes

medicamentos não se destinam a ser utilizados como tratamento para a PHDA em crianças com menos de 6

anos de idade, uma vez que a sua segurança e eficácia não foram estabelecidas neste grupo etário. O Strattera

é um medicamento não estimulante utilizado para tratar o défice de atenção e perturbações de hiperatividade

em crianças com mais de 6 anos de idade e em adolescentes, como parte de um programa de tratamento

integrado, o qual pode incluir medidas psicológicas, educacionais e sociais.

O metilfenidato passou a ser comparticipado em 2003 e a atomoxetina em 2014. Durante o ano de 2016, os

portugueses gastaram cerca de 19 550€ por dia na compra de medicamentos como «Ritalina» ou «Concerta».

Segundo dados da Consultora QuintilesIMS, foram gastos 7 137 442€ na compra deste tipo de fármacos ao

longo de 2016, o que representa a aquisição de 293 828 embalagens, correspondente a 805 embalagens por

dia.

Estima-se que, em Portugal, 23.000 crianças estão medicadas para a perturbação da hiperatividade com

défice de atenção.

De acordo com estudo realizado pelo Infarmed, a utilização do metilfenidato apresenta uma tendência de

crescimento.1 O relatório da Direção-Geral de Saúde «Saúde Mental 2015» revelava que a venda anual de

medicamentos prescritos para o tratamento da PHDA tinha quintuplicado no período de quase uma década (de

2003 a 2014). De acordo com o mesmo estudo, as crianças portuguesas até aos 14 anos estão a consumir mais

de 5 milhões de doses por ano de metilfenidato, sendo que o grupo etário dos 10 aos 14 anos foi o responsável

pelo maior consumo desta substância, cerca de 3.873.751 doses. Ao grupo etário entre os 0 e os 4 anos de

1 http://www.infarmed.pt/documents/15786/17838/Relatorio_ADHD.pdf/d6043d87-561e-4534-a6b1-4969dff93b78

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