O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 154 16

3 - ..................................................................................................................................................................... .

4 - O IPDJ, IP, pode emitir títulos condicionais nas seguintes situações:

a) Aos treinadores de novas modalidades desportivas que ainda não estejam integradas no sistema de

formação de treinadores e que realizem a formação complementar, tal como estabelecido no artigo 28.º;

b) Após a conclusão da formação curricular, previamente à realização do estágio, quando,

comprovadamente, não existam treinadores com título profissional em número suficiente para o exercício da

atividade, em determinada região.

5 - O disposto no número anterior é aplicável apenas ao grau I e por um período máximo de três anos.

Artigo 11.º

[…]

1 - O grau I corresponde à base hierárquica de qualificação profissional de treinador de desporto, conferindo

ao seu titular competências para o exercício da atividade no âmbito do desporto de participação, sem competição

ou com competição não sistemática e de cariz informal, bem como no âmbito na prática inicial do desporto de

rendimento, com quadros competitivos sistemáticos e de natureza formal.

2 - Ao treinador de desporto grau I compete:

a) Orientar praticantes nas etapas iniciais de desenvolvimento desportivo;

b) Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau II.

Artigo 12.º

[…]

1 - O grau II corresponde ao nível intermédio na hierarquia de qualificação profissional do treinador de

desporto.

2 - Ao treinador de desporto de grau II compete:

a) Orientar praticantes nas etapas iniciais e intermédias de desenvolvimento desportivo;

b) Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus I e II;

c) Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau III.

Artigo 13.º

[…]

1 - O grau III corresponde a um nível elevado na hierarquia de qualificação profissional do treinador de

desporto.

2 - Ao treinador de desporto de grau III compete:

a) Orientar praticantes nas etapas avançadas de desenvolvimento desportivo;

b) Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus I, II e III;

c) Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau IV.

Artigo 14.º

[…]

1 - O grau IV corresponde ao nível de topo na hierarquia de qualificação profissional do treinador de desporto.

2 - Ao treinador de grau IV compete:

a) Orientar praticantes nas etapas mais avançadas de desenvolvimento desportivo;

b) Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus I, II, III e IV;

c) Coordenar equipas técnicas pluridisciplinares.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
7 DE SETEMBRO DE 2018 3 PROJETO DE LEI N.º 981/XIII (3.ª) PROIBIÇÃO DE CATIV
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 4 .................................................
Pág.Página 4