O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE SETEMBRO DE 2018 369

e não um processo normal de recrutamento de novos trabalhadores. Por isso mesmo, conforme está patente na

legislação que o regula, não segue os mesmos termos dos processos normais de acesso à Função Pública,

desde logo por culminar com procedimentos concursais fechados.

Acresce que, aquando da admissão destes trabalhadores com vínculo irregular, muitos dos quais há mais de

uma década, as habilitações literárias exigidas à época não correspondiam às habilitações literárias atualmente

exigidas para o desempenho das mesmas funções, tanto mais que o alargamento da escolaridade obrigatória

para os 12 anos só foi concretizado em 2012.

Por outro lado, da aplicação supletiva da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e do disposto no artigo

34.º, referente à exigência de nível habilitacional, nomeadamente nos termos do n.º 2 do referido artigo, resulta

que «excecionalmente, a publicitação do procedimento pode prever a possibilidade de candidatura de quem,

não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais

necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação».

Por todas estas razões, não subsiste qualquer fundamento legal ou material para que haja candidatos, em

fase de concurso, a ser excluídos com base na falta de habilitações literárias, depois de a sua situação ter sido

reconhecida e do seu processo ter sido validado positivamente pelas CAB e até homologado pelos Ministérios

envolvidos (o das Finanças e o que tutela a instituição para que trabalham). Assim sendo, é urgente que sejam

emitidas orientações claras que permitam retificar esta situação, sob pena de se perverter o sentido e a lógica

deste processo de regularização, que é justamente o de incluir e regularizar aqueles trabalhadores em

específico, que já prestam aquelas funções há anos e contra os quais se tem cometido a injustiça e a ilegalidade

do não reconhecimento do seu vínculo aos organismos para os quais trabalham.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Emita orientações claras a todos os serviços abrangidos pelo PREVPAP, por decreto regulamentar ou

portaria, em prazo não superior a 10 dias, que garantam que os precários e precárias cuja situação foi objeto de

parecer positivo por parte das CAB não são excluídos em fase de concurso com fundamento nas suas

habilitações literárias.

2. As orientações previstas no número anterior deverão determinar a reavaliação obrigatória dos pareceres

negativos das CAB com base nesse fundamento.

3. As instituições abrangidas pelo PREVPAP, incluindo na Administração Local, devem possibilitar, após

o reconhecimento do vínculo e a integração dos trabalhadores em situação irregular, a frequência de formação

e a aquisição de novas competências aos trabalhadores, designadamente aos que não tenham formação

equivalente ao 12.º ano.

Assembleia da República, 6 de setembro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1792/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REINSTALAÇÃO DE UMA ESQUADRA DA PSP NA ZONA DA

FREGUESIA DAS AVENIDAS NOVAS, DOTADA DE EFETIVO ADEQUADO

Exposição de motivos

No âmbito da reorganização do dispositivo da PSP na cidade de Lisboa, e da entrega das instalações da 31.ª

Esquadra por parte da PSP à Câmara Municipal de Lisboa por cessação do contrato de arrendamento, o

Páginas Relacionadas
Página 0029:
7 DE SETEMBRO DE 2018 29 se, supletivamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 407/99,
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 30 De outro ponto de vista, clarifica-se a estrutura hierár
Pág.Página 30
Página 0031:
7 DE SETEMBRO DE 2018 31 Artigo 2.º Definição O Ministério Púb
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 32 2 - Em caso de recusa, o Ministério Público solicita ao
Pág.Página 32
Página 0033:
7 DE SETEMBRO DE 2018 33 f) Quando representa interesses coletivos ou difusos;
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 34 d) Os procuradores da República. Artigo 1
Pág.Página 34
Página 0035:
7 DE SETEMBRO DE 2018 35 órgãos de governo próprio das regiões autónomas; f
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 36 j) Propor ao membro do Governo responsável pela área da
Pág.Página 36
Página 0037:
7 DE SETEMBRO DE 2018 37 Ministério Público através do Conselho Superior do Ministé
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 38 Geral da República. 6 - A cada eleitor é facultad
Pág.Página 38
Página 0039:
7 DE SETEMBRO DE 2018 39 2- As irregularidades na votação ou no apuramento só são s
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 40 ou punível com pena de prisão superior a três anos; <
Pág.Página 40
Página 0041:
7 DE SETEMBRO DE 2018 41 de avaliação do mérito profissional, de uma secção discipl
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 42 2 - A delegação de poderes cessa com a mudança de sete o
Pág.Página 42
Página 0043:
7 DE SETEMBRO DE 2018 43 Artigo 41.º Composição e funcionamento <
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 44 Artigo 44.º Competência Compete ao
Pág.Página 44
Página 0045:
7 DE SETEMBRO DE 2018 45 b) do n.º 2 do artigo 19.º, que a doutrina dos pareceres d
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 46 SECÇÃO VI Departamentos e Gabinetes de Coordenaçã
Pág.Página 46
Página 0047:
7 DE SETEMBRO DE 2018 47 e) Dinamizar e coordenar a rede nacional de magistrados pa
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 48 SECÇÃO VII Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral
Pág.Página 48
Página 0049:
7 DE SETEMBRO DE 2018 49 desde que este ocorra em comarcas pertencentes a diferente
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 50 Artigo 60.º Composição 1 - O número
Pág.Página 50
Página 0051:
7 DE SETEMBRO DE 2018 51 2 - Compete ainda aos departamentos de contencioso do Esta
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 52 b) Dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Minist
Pág.Página 52
Página 0053:
7 DE SETEMBRO DE 2018 53 c) Propor ao Procurador-Geral da República a adoção de dir
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 54 5 - Compete ao Conselho Superior do Ministério Público a
Pág.Página 54
Página 0055:
7 DE SETEMBRO DE 2018 55 tempo excessivo ou que não são resolvidos em prazo razoáve
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 56 e) Elaborar um relatório semestral sobre o estado dos se
Pág.Página 56
Página 0057:
7 DE SETEMBRO DE 2018 57 d) A agregação; e) A substituição. 3 - O Con
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 58 funções em idêntica área de especialização, segundo a or
Pág.Página 58
Página 0059:
7 DE SETEMBRO DE 2018 59 através do procurador-geral regional, a nomeação, de entre
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 60 Artigo 87.º Competência do diretor do DIAP
Pág.Página 60
Página 0061:
7 DE SETEMBRO DE 2018 61 c) Propor ao procurador-geral regional a adoção de diretiv
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 62 pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das fi
Pág.Página 62
Página 0063:
7 DE SETEMBRO DE 2018 63 3 - Caso o JURISAPP não tenha disponibilidade para satisfa
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 64 2 - A responsabilidade consiste em responderem, nos term
Pág.Página 64
Página 0065:
7 DE SETEMBRO DE 2018 65 a) Transmitir, por intermédio do Procurador-Geral da Repúb
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 66 3 - Os magistrados do Ministério Público devem ainda cum
Pág.Página 66
Página 0067:
7 DE SETEMBRO DE 2018 67 8 - Os magistrados do Ministério Público podem receber as
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 68 5 - Os procuradores-gerais-adjuntos colocados nos tribun
Pág.Página 68
Página 0069:
7 DE SETEMBRO DE 2018 69 Público e renovado no caso de mudança de situação, devendo
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 70 2 - Os magistrados em exercício de funções devem partici
Pág.Página 70
Página 0071:
7 DE SETEMBRO DE 2018 71 a) Ao Procurador-Geral da República, com a faculdade de de
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 72 5 - Em caso de ausência nos termos dos números anteriore
Pág.Página 72
Página 0073:
7 DE SETEMBRO DE 2018 73 Artigo 124.º Modalidades de licença sem remuneração
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 74 5 - A concessão das licenças previstas nas alíneas a) e
Pág.Página 74
Página 0075:
7 DE SETEMBRO DE 2018 75 Artigo 129.º Subsídio de compensação
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 76 Artigo 134.º Despesas de movimentação
Pág.Página 76
Página 0077:
7 DE SETEMBRO DE 2018 77 Superior do Ministério Público, de acordo com o seu mérito
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 78 b) Depois do período referido na alínea anterior, de cin
Pág.Página 78
Página 0079:
7 DE SETEMBRO DE 2018 79 organiza este Centro. Artigo 147.º Ac
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 80 SECÇÃO II Movimentos e disposições especiais <
Pág.Página 80
Página 0081:
7 DE SETEMBRO DE 2018 81 2 - Os procuradores da República não podem recusar a prime
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 82 2 - Para o preenchimento dos lugares referidos no número
Pág.Página 82
Página 0083:
7 DE SETEMBRO DE 2018 83 Artigo 160.º Magistrado do Ministério Públic
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 84 Artigo 164.º Provimento no departamento de conten
Pág.Página 84
Página 0085:
7 DE SETEMBRO DE 2018 85 Artigo 169.º Vogais do Conselho Consultivo <
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 86 2 - A nomeação realiza-se sob proposta do Procurador-Ger
Pág.Página 86
Página 0087:
7 DE SETEMBRO DE 2018 87 Público, ou quando o seu desempenho por magistrado do Mini
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 88 Artigo 181.º Entidade que confere a posse
Pág.Página 88
Página 0089:
7 DE SETEMBRO DE 2018 89 3 - Decorrido o prazo referido no número anterior sem form
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 90 C é o número constante do mapa III anexo ao presente Est
Pág.Página 90
Página 0091:
7 DE SETEMBRO DE 2018 91 SECÇÃO II Cessação e suspensão de funções
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 92 a) O tempo de exercício de funções dePresidente da Repúb
Pág.Página 92
Página 0093:
7 DE SETEMBRO DE 2018 93 Artigo 200.º Efeito de reclamação em movimentos já
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 94 exercício da função. 2 - Em caso de cessação, sus
Pág.Página 94
Página 0095:
7 DE SETEMBRO DE 2018 95 2 - A suspensão do prazo prescricional apenas opera quando
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 96 h) A utilização abusiva da condição de magistrado do Min
Pág.Página 96
Página 0097:
7 DE SETEMBRO DE 2018 97 Artigo 216.º Incumprimento injustificado
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 98 Artigo 220.º Circunstâncias agravantes especiais
Pág.Página 98
Página 0099:
7 DE SETEMBRO DE 2018 99 d) Cinco anos, nos casos de aposentação ou reforma compuls
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 100 2 - A suspensão pode ser de 20 a 240 dias. <
Pág.Página 100
Página 0101:
7 DE SETEMBRO DE 2018 101 o magistrado for condenado em pena de prisão. 2 -
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 102 presente Estatuto. 2 - A demissão não implica a
Pág.Página 102
Página 0103:
7 DE SETEMBRO DE 2018 103 Artigo 246.º Apensação de procedimentos disciplina
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 104 suspeições, recusas e escusas estabelecidos para o proc
Pág.Página 104
Página 0105:
7 DE SETEMBRO DE 2018 105 outras diligências de prova. 2 - O instrutor pode
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 106 Artigo 262.º Nulidades e irregularidades
Pág.Página 106
Página 0107:
7 DE SETEMBRO DE 2018 107 2 - As comunicações e anúncio devem indicar a identificaç
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 108 Artigo 273.º Procedência da revisão <
Pág.Página 108
Página 0109:
7 DE SETEMBRO DE 2018 109 Artigo 277.º Cancelamento do registo
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 110 f) As multas aplicadas nos termos do presente Estatuto,
Pág.Página 110
Página 0111:
7 DE SETEMBRO DE 2018 111 Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 112 Procuradores da República referidos nos n.os 2 e
Pág.Página 112