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7 DE SETEMBRO DE 2018 7

4 – Nos meses de janeiro e fevereiro, a caça à lebre só pode ser permitida a cetraria e apenas em zonas de

caça.

Artigo 94.º

(…)

1 – A caça à raposa e ao saca-rabos pode ser exercida de salto, à espera e de batida, em terrenos ordenados,

no decurso de montarias.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) A caça de batida só pode ser permitida nos meses de janeiro e fevereiro e apenas nos locais e nas

condições estabelecidas em edital da DGFR.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de setembro de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

————

PROJETO DE LEI N.º 983/XIII (3.ª)

RETIRA A RAPOSA E OS SACA-RABOS DA LISTA DE ESPÉCIES SUJEITAS A EXPLORAÇÃO

CINEGÉTICA

Exposição de motivos

O Movimento pela Abolição da Caça à Raposa, um movimento de cidadãos, promoveu uma petição1 com o

mesmo fim, tendo recolhido mais de 10 000 assinaturas num curto espaço de tempo.

Segundo este movimento, a caça à raposa tem gerado crescente indignação na opinião pública. A verdade

é que muitas pessoas pensam que a caça à raposa já é proibida, o que não corresponde à realidade.

Segundo o mesmo Movimento esta é uma atividade bárbara e cruel devido ao facto de os caçadores poderem

matar as raposas à paulada ou através do processo à corricão. O processo de caça a corricão é aquele em que

o caçador se desloca a pé ou a cavalo para capturar espécies exploradas para fins cinegéticas com o auxílio de

cães de caça, com ou sem pau, no qual podem ser utilizados até 50 cães, a designada matilha.

Os cães, neste caso, funcionam como arma contra a raposa, isto porque se trata de uma luta entre os cães

e a presa que resulta na morte ou quase morte desta2. A verdade é que no decurso deste ato muitas são as

vezes em que também os cães usados acabam por sucumbir ou ficar gravemente feridos.

Esta situação consubstancia uma verdadeira incoerência legal já que o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de

outubro, no seu artigo 31.º, vem já proibir a luta entre animais. Note-se, proíbe a luta entre animais e não somente

a luta entre cães. No entanto, no seu n.º 4, exceciona desta regra «qualquer evento de caracter cultural», o que

acaba por legitimar a possibilidade de luta entre cães e raposas, como neste caso.

1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13005. 2 Vídeo ilustrativo https://www.facebook.com/sosanimal.ong.pt/videos/1702379466458768/.

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