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12 DE SETEMBRO DE 2018 17

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Filipe Anacoreta Correia — António

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Teresa Caeiro — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa

— Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca.

————

PROJETO DE LEI N.º 987/XIII (3.ª)

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 72/2017, DE 21 DE JUNHO, DE MODO A PROMOVER UMA

BONIFICAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE SIGAM PRÁTICAS AMIGAS DA CONCILIAÇÃO DO TRABALHO

COM A VIDA FAMILIAR, DA IGUALDADE DE GÉNERO E DA NATALIDADE

Exposição de motivos

A queda da natalidade é hoje reconhecidamente o primeiro dilema nacional. Inverter a tendência não é

apenas importante. É um desígnio do qual depende a nossa continuidade enquanto comunidade histórica, mas

também e sobretudo o equilíbrio social, a vitalidade económica e a solidez financeira.

Foi já há mais de 10 anos que o CDS apresentou o relatório «Natalidade – O Desafio Português». Tal relatório

teve por mérito colocar o tema na agenda de uma forma estruturada e autonomizada, com análise dos dados

sociológicos e estatísticos, listagem de medidas existentes e propostas de novas políticas.

Desde então, outros partidos têm vindo gradualmente a reconhecer a importância do tema. Nos últimos 10

anos sucederam-se relatórios e estudos que dão razão ao CDS e confirmam, infelizmente, aquilo que se vinha

adivinhando.

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