O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 155 42

aplicação de regras legais de construção cujo resultado não represente um aumento da segurança ou qualidade

do edificado existente.

Acresce que, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, de 15 de julho, foi aprovada a Estratégia

Nacional para a Habitação, que assentava em três pilares: reabilitação urbana, arrendamento habitacional e

qualificação dos alojamentos.

A respetiva consulta pública obteve a participação de diversos organismos públicos e entidades da sociedade

civil cuja atividade se desenrolava na área habitacional e do ordenamento do território, e recolheu relevantes

contributos que foram devidamente considerados.

Tendo em conta as oscilações positivas e negativas do mercado imobiliário, no que respeita à reabilitação

urbana, a «Execução das operações de reabilitação urbana nomeadamente a aplicação do RERU» foi

constituída como uma das atribuições da subcomissão do arrendamento urbano da Comissão Nacional da

Habitação.

Também em 2015, no âmbito da reabilitação urbana, num trabalho de contínuo melhoramento e

aprofundamento da atividade de reabilitação urbana, que tantos benefícios havia já demonstrado, o regime foi

aperfeiçoado.

Pelo que, o PSD, tendo em conta o impacto positivo e por todos comprovado da reabilitação urbana no nosso

País como impulsionador da melhoria da qualidade de vida das e nas nossas cidades, e a experiência recolhida,

entende que a mesma deve prosseguir o seu intuito.

Não olvidando que o atual Governo lançou o que apelidou de «A Nova Geração de Políticas da Habitação»,

o PSD, crente nas já demonstradas virtudes da reabilitação urbana, pretende que a mesma possa vir a ser ainda

mais impulsionada, mantendo assim a curva do crescimento económico pela mesma proporcionada, sempre

com as garantias de segurança que se impõem.

Importa cuidar da segurança jurídica dos investidores e procurar garantir de forma mais efetiva que em

matéria de reabilitação urbana, não seja imposta a criação de estruturas que até então não existiam ou que nem

podem fisicamente existir sem que tal represente um enorme aumento do investimento a realizar.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta, ao abrigo das disposições legais e regimentais

aplicáveis, o presente projeto de resolução para a flexibilização e agilização das exigências técnicas no âmbito

do RERU:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que, no âmbito da reabilitação urbana, tendo em conta a

evolução das realidades económica, social e tecnológica, e assegurando que as disposições legais respeitam o

nosso património arquitetónico e urbano secular, bem como a riquíssima herança cultural que temos a obrigação

de deixar às futuras gerações:

1- Mantenha a flexibilidade legal no que respeita ao dimensionamento das construções e seus

compartimentos, às acessibilidades para pessoas com mobilidade reduzida, aos requisitos acústicos, eficiência

energética e térmica, instalações de gás e telecomunicações;

2- Aumente a flexibilidade do RERU tendo em conta a evolução técnica e tecnológica, no que respeita às

telecomunicações, às instalações de eletricidade e a todas as especialidades que integram os edifícios, sem

descurar as condições de segurança e de salubridade da edificação.

Palácio de São Bento, 11 de Setembro o de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — António Costa Silva — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra

— Berta Cabral — Manuel Frexes — António Topa — Emília Cerqueira — Maria Germana Rocha — Maurício

Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília Santos

— Isaura Pedro — José Carlos Barros — Rui Silva — Sandra Pereira.

————

Páginas Relacionadas
Página 0047:
12 DE SETEMBRO DE 2018 47 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1801/XIII (3.ª) PARA UMA
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 48 O INE, nas suas projeções de população residente 2012-20
Pág.Página 48
Página 0049:
12 DE SETEMBRO DE 2018 49 Em França, para efeitos de cálculo do rendimento a consid
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 50 ajustamento dos escalões de consumo previstos na Recomen
Pág.Página 50
Página 0051:
12 DE SETEMBRO DE 2018 51 Desta forma, deverá designar-se o teletrabalho como traba
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 52 De igual forma, defendemos que deve ser efetuado um diag
Pág.Página 52
Página 0053:
12 DE SETEMBRO DE 2018 53 totalidade, ou sequer com parte, das férias do calendário
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 54 soluções para esta disparidade temporal – de resto, solu
Pág.Página 54
Página 0055:
12 DE SETEMBRO DE 2018 55 e) Estabelecimento da autonomia do trabalhador para defin
Pág.Página 55