O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 155 44

PSD e CDS e abstenção do PS.

No âmbito do processo legislativo na especialidade, o PCP propôs que independentemente dos

trabalhadores que se registaram, o Governo deve assegurar a elaboração e entrega das listagens de todos os

trabalhadores com vínculos precários que asseguram postos de trabalho permanentes e respetiva entrega às

estruturas representativas dos trabalhadores que participam nas CAB. O PCP criticou qualquer propósito que,

designadamente a pretexto dos concursos, sirva para promover o despedimento de trabalhadores e por isso

mesmo, propôs a eliminação dessa norma, que foi aprovada com os votos do PCP, PDS e CDS, abstenção do

BE e votos contra do PS. Com o contributo do PCP foi afastado o critério do «horário a tempo completo» e

reafirmado o critério de «necessidade permanente», propusemos e foi aprovada a proposta a regularização

extraordinária dos vínculos precários de pessoas que respondam a necessidades permanentes dos serviços,

comissões e organismos que funcionam junto da Assembleia da República. Também com o contributo do PCP

foi possível assegurar que este diploma se aplica a carreiras gerais e especiais, e que seja garantida a contagem

do tempo de serviço para efeitos de carreira contributiva, na medida dos descontos efetuados. Propusemos que

todos os trabalhadores com vínculos precários que respondem a necessidades permanentes pudessem

participar neste processo de regularização de vínculos precários. Para tal, apresentámos proposta para que

fossem abrangidos todos os trabalhadores que apresentaram requerimento, mas também todos os que não

tendo apresentado requerimento, fundamentem desempenhar necessidades permanentes. Estas propostas

foram rejeitadas com os votos contra do PS, PSD e CDS.

É de elementar justiça reconhecer um vínculo efetivo público a todos os trabalhadores que, com um vínculo

precário, respondem a necessidades permanentes na Escola Pública, no SNS, no IEFP, nas instituições de

ensino superior, no sistema científico e tecnológico nacional, na Segurança Social, no SEF e em todos os

serviços públicos. Independentemente da forma, seja uma bolsa, um estágio, um contrato a termo, um contrato

de emprego-inserção, um falso recibo verde, ou através de empresa de trabalho temporário ou outsourcing todos

os trabalhadores devem ter um vínculo efetivo. Aliás tão breve quanto possível.

O processo legislativo do PREVPAP foi importante e deve constituir um ponto de partida e não um ponto de

chegada para garantir o combate à precariedade e o emprego com direitos em todos os serviços da

Administração Pública.

O PCP considera que não existem trabalhadores a mais nos serviços públicos (como tantas vezes afirmam

PSD e CDS), pelo contrário, o que torna urgente a regularização do vínculo a todos os que se encontram numa

situação de precariedade, a contratação de todos os que fazem falta nos serviços, bem como o

descongelamento da progressão na carreira para todos.

A valorização do trabalho e o reforço dos direitos dos trabalhadores é condição indispensável para a

qualidade dos serviços públicos e para um rumo de progresso e justiça social.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo:

1- Que assegure que os trabalhadores, ainda que sem o 12.º ano de escolaridade, são opositores a

procedimento concursal no âmbito do Procedimento de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na

Administração Pública – PREVPAP considerando os requisitos de admissão à data de inicio de funções e,

2- Caso seja necessário que os trabalhadores detenham um nível habilitacional determinado, lhes seja

concedido o prazo necessário à aquisição das exigidas habilitações.

Assembleia da República, 12 de setembro de 2018.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos.

————

Páginas Relacionadas
Página 0047:
12 DE SETEMBRO DE 2018 47 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1801/XIII (3.ª) PARA UMA
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 48 O INE, nas suas projeções de população residente 2012-20
Pág.Página 48
Página 0049:
12 DE SETEMBRO DE 2018 49 Em França, para efeitos de cálculo do rendimento a consid
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 50 ajustamento dos escalões de consumo previstos na Recomen
Pág.Página 50
Página 0051:
12 DE SETEMBRO DE 2018 51 Desta forma, deverá designar-se o teletrabalho como traba
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 52 De igual forma, defendemos que deve ser efetuado um diag
Pág.Página 52
Página 0053:
12 DE SETEMBRO DE 2018 53 totalidade, ou sequer com parte, das férias do calendário
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 54 soluções para esta disparidade temporal – de resto, solu
Pág.Página 54
Página 0055:
12 DE SETEMBRO DE 2018 55 e) Estabelecimento da autonomia do trabalhador para defin
Pág.Página 55