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12 DE SETEMBRO DE 2018 57

que cuidados de saúde pretendem ou não receber, no caso de ficarem impossibilitados de se expressar

autonomamente.

Foi, aliás, por esse motivo que, em Maio de 2016, apresentámos o projeto de resolução n.º 347/XIII, que foi

aprovado e deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 1/2017 que «Recomenda ao Governo que

promova uma campanha de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital». No entanto, o Governo não

lhe deu cumprimento e, por isso mesmo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende ser da maior pertinência e

relevância apresentar a presente iniciativa legislativa.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e

incentivo ao registo do Testamento Vital, nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços

públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias.

Palácio de São Bento, 12 de setembro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas —

Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Ilda Araújo

Novo — Vânia Dias da Silva — António Carlos Monteiro — Patrícia Fonseca — Filipe Anacoreta Correia —

Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — João Rebelo — João Gonçalves Pereira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1803/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA FORMAÇÃO EM CUIDADOS PALIATIVOS EM

PORTUGAL

Exposição de motivos

Os progressos da Medicina ao longo do século XX e as melhorias sociais conquistadas levaram a um

aumento da longevidade e à alteração marcada dos padrões de morbilidade e de mortalidade. As principais

causas de morte passaram a ser as doenças crónicas, com o final da vida a ocorrer após um período mais ou

menos longo de dependência de terceiras pessoas, e assistimos a uma nova realidade, com um número

crescente de pessoas doentes no sistema de saúde a carecer de cuidados por cancro avançado e por outras

doenças graves não-oncológicas, como demências, sequelas de doenças cardiovasculares e insuficiências de

órgão. Estes doentes, cada vez mais presentes nas enfermarias dos nossos hospitais, carecem de cuidados de

saúde adequados, em internamento e na comunidade, diferentes na sua natureza e especificidade daqueles

que são oferecidos aos doentes que têm doença aguda e/ou com perspetiva de cura.

Grande parte do orçamento da Saúde dos países ocidentais é gasta com os cuidados prestados durante o

último ano de vida dos doentes, muito por via de alguma desadequação de cuidados, já que são alvo de medidas

vocacionadas para as situações curativas, o que não é o caso deste tipo de doenças crónicas. Esse facto leva

a sofrimento desnecessário e evitável nas pessoas doentes em fim de vida e traduz alguma desadequação nos

serviços de saúde, com ineficiência associada. Existe também a evidência de que, de acordo com diferentes

contextos assistenciais e com a maior ou menor formação dos médicos em cuidados paliativos, as pessoas com

doenças avançadas, irreversíveis e progressivas recebem diferentes tipos de cuidados de saúde, nem sempre

adequados às suas reais necessidades.

Face ao elevado e crescente número de doentes com doenças incuráveis e em fim de vida – estima-se que

em Portugal cerca de 70 000 pessoas precisem de cuidados paliativos -, a formação dos profissionais de saúde,

e concretamente dos médicos e enfermeiros, surge como um fator crítico para o desenvolvimento dos serviços

de saúde em geral, e particularmente dos de Cuidados Paliativos, com a consequente melhoria e humanização

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