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12 DE SETEMBRO DE 2018 61

portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes detalhados a fixar.

2 – Implemente a formação pós-graduada obrigatória de Medicina Paliativa, faseadamente e de acordo com

existência de recursos credíveis para ministrar esta formação, nos internatos médicos de, pelo menos, as

seguintes especialidades: Medicina Interna, Oncologia, Medicina Geral e Familiar, Neurologia, de acordo com

as recomendações para esta área e em moldes detalhados a fixar.

3 – Diligencie junto da Ordem dos Médicos para que seja criada a especialidade de Medicina Paliativa.

4 – Implemente a formação pré-graduada obrigatória de Cuidados Paliativos nas Escolas de Enfermagem

portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes detalhados a fixar.

5 – Diligencie junto da Ordem dos Enfermeiros para que seja criada a especialidade de Enfermagem

Paliativa.

Palácio de São Bento, 12 de setembro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas —

Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Ilda Araújo

Novo — Vânia Dias da Silva — António Carlos Monteiro — Patrícia Fonseca — Filipe Anacoreta Correia —

Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — João Rebelo — João Gonçalves Pereira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1804/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM DOCUMENTO ÚNICO COMPROVATIVO DO GRAU DE

INCAPACIDADE E DEFICIÊNCIA, PARA TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DA VIDA DA PESSOA COM

DEFICIÊNCIA, ACEITE EM TODOS OS SERVIÇOS PÚBLICOS, E QUE APLIQUE A TABELA NACIONAL

DE FUNCIONALIDADE PARA UMA JUSTA ATRIBUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E SOCIAIS A QUE A

PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DOENÇA CRÓNICA OU INCAPACIDADE POSSA TER DIREITO

Exposição de motivos

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos com deficiência com a atenção

que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus direitos.

O CDS-PP nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política

que visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios

quotidianos do que qualquer outra pessoa.

A avaliação da incapacidade da pessoa com deficiência tem por objetivo a salvaguarda do acesso destas

pessoas às medidas e benefícios previstos na legislação. A avaliação da funcionalidade da pessoa com

deficiência ou doença crónica tem por objetivo a adoção de políticas de saúde e sociais, de acordo com a

funcionalidade da pessoa e não apenas de acordo com a sua incapacidade. Isto é, para que exista uma

verdadeira justiça social, é essencial que não seja só aferido o grau de incapacidade de uma pessoa mas,

também, o seu grau de funcionalidade.

Será verdadeira justiça social que uma pessoa com um grau de incapacidade de 60%, mas sem a sua

funcionalidade comprometida tenha direito exatamente aos mesmos benefícios sociais e fiscais do que uma

pessoa com o mesmo grau de incapacidade, mas com a sua funcionalidade totalmente comprometida?

Por entendermos que, nesta matéria, deve existir um verdadeiro compromisso de justiça social por parte do

Estado para com as pessoas com deficiência e doença crónica, desde 2008 que o CDS-PP apresentou

iniciativas legislativas para a criação da tabela nacional de incapacidade e funcionalidade.

Em 2014, através do Despacho n.º 10218/2014, de 1 de agosto, o Governo aprovou a implementação

experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade no setor da saúde. Em 2018, através do Despacho n.º

4306/2018, de 20 de abril, o Governo procedeu à expansão da sua implementação e aplicação no setor da

saúde, que produzirá efeitos a partir do próximo dia 1 de outubro.

O grau de funcionalidade de uma pessoa é, assim, aferido através da aplicação desta Tabela Nacional de

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