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14 DE SETEMBRO DE 2018 11

mais tardar seis semanas antes do primeiro dia do período eleitoral referido no artigo 10.º, n.º 1, os dados

indicados na Diretiva 93/109/CE do Conselho (*2) relativos a cidadãos da União que estejam inscritos nos

cadernos eleitorais ou tenham apresentado a sua candidatura num Estado-membro de que não são nacionais.

(*2) Diretiva 93/109/CE do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, que estabelece o sistema de exercício do

direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes

num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade (JO L 329 de 30.12.1993, p. 34).».

Artigo 2.º

1 – A presente decisão está sujeita à aprovação pelos Estados-membros, de acordo com os seus respetivos

requisitos constitucionais. Os Estados-membros notificam o Secretariado-Geral do Conselho da conclusão dos

procedimentos necessários para o efeito.

2 – A presente decisão entra em vigor no primeiro dia após a receção da última notificação a que se refere o

n.º 1 (5).

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho, O Presidente, H. LÖGER.

(1) Aprovação de 4 de julho de 2018 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2) JO L 278 de 8.10.1976, p. 5.

(3) Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 20 de setembro de 1976 (JO L 278 de 8.10.1976,

p. 1).

(4) Decisão 2002/772/CE, Euratom do Conselho, de 25 de junho e 23 de setembro de 2002 que altera o Ato

relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão

76/787/CECA, CEE, Euratom (JO L 283 de 21.10.2002, p. 1).

(5) A data de entrada em vigor da presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia por

intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de setembro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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