O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 2

24

Para ser admitido ao programa, o interessado tem de propor um investimento que se enquadre numa das

seguintes categorias:

– Immigrant Investor Bond, que implica um investimento de pelo menos um milhão de euros em títulos de

dívida a 0% de juros;

– Enterprise investment, pressupondo um investimento de pelo menos 500 mil euros numa empresa irlandesa

pelo período de três anos;

– Investment Funds, para um investimento de 500 mil euros num fundo aprovado;

– Real Estate Investment Trusts, para um investimento mínimo de dois milhões de euros em qualquer

empresa real estate investment trust irlandesa (Irish REIT) cotada na Bolsa irlandesa (Irish Stock Exchange),

sendo obrigatório que esse investimento de dois milhões de euros seja dividido por diferentes empresas REIT;

– Mixed investment, que constitui um investimento numa propriedade para habitação com um valor mínimo

de 450 mil euros e um investimento direto de 500 mil euros num título de dívida do immigrant investor bond, com

um total de investimento de pelo menos 950 mil euros;

– Endowment, significando uma doação filantrópica de 500 mil euros por uma pessoa (400 mil euros no caso

de cinco ou mais indivíduos partilharem a doação para um determinado projeto).

Para manterem o direito à autorização de residência, os investidores não são obrigados a estabelecer

residência efetiva na Irlanda, bastando-lhes que visitem a Irlanda pelo menos uma vez em cada período de 12

meses.

Para além de outros motivos que justificam a atribuição de direitos de residência, há que mencionar ainda,

relacionado com o objeto da iniciativa legislativa em causa, o instituto do business permission, através do qual

um estrangeiro de Estado terceiro fora do Espaço Económico Europeu que pretenda iniciar um negócio na

Irlanda pode adquirir autorização de residência se:

– Investir pelo menos 300 mil euros;

– Criar emprego, para além do seu próprio.

Mais concretamente, esses dois requisitos gerais devem concretizar-se através dos seguintes critérios

especiais:

– A posse do capital de 300 mil euros detido pelo interessado deve ser comprovada por documento emitido

pela instituição financeira confirmando que os fundos estão disponíveis;

– O negócio proposto tem de criar postos de trabalho para pelo menos dois cidadãos do Espaço Económico

Europeu para um novo projeto ou, quando muito, manter os postos de trabalho num negócio já existente;

– O negócio proposto deve integrar-se na atividade comercial e competitividade da Irlanda;

– O negócio proposto tem de ser uma atividade comercial viável que crie receitas suficientes para prover ao

sustento do investidor e seus dependentes sem necessidade de apoios estatais ou assistência social para a

qual um visto de trabalho seja necessário;

– O interessado tem de ter bom caráter e estar na posse de um passaporte ou documento de identificação

válido.

No requerimento respetivo deve juntar-se, de entre outros documentos, um plano de negócio que contemple

os requisitos indicados, assim como prova de que a pessoa tem os conhecimentos, qualificações académicas e

experiência adequada para desenvolver a atividade comercial proposta.

A autorização a conceder diz respeito a um período inicial de 12 meses, renováveis.

O programa do business permission encontra-se, porém, suspenso desde março de 2016, sem prejuízo dos

direitos adquiridos por estrangeiros detentores de autorizações já concedidas ao abrigo desse esquema à data

da suspensão, assim como da avaliação de requerimentos entretanto entrados.

REINO UNIDO7

Informação prestada pelo Parlamento britânico, no âmbito do pedido do CERDP acima referenciado, dá conta

7 Apesar do processo de Brexit em curso, consideramos ainda o Reino Unido, para efeitos da presente nota técnica, como incluído na União Europeia.

Páginas Relacionadas
Página 0011:
19 DE SETEMBRO DE 2018 11 em Espanha, podendo excecionalmente, quando concorram raz
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 12 Parecer da Comissão de Assuntos Constitucion
Pág.Página 12
Página 0013:
19 DE SETEMBRO DE 2018 13 O ARI ou Autorização de Residência para Atividade de Inve
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 14 do país; ausência de indicação no sistema de
Pág.Página 14
Página 0015:
19 DE SETEMBRO DE 2018 15 In: https://www.sef.pt/pt/Documents/Mapa_ARI_PT_ju
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 16 aquisição de um imóvel. A terceira, e talvez
Pág.Página 16
Página 0017:
19 DE SETEMBRO DE 2018 17 Índice I. Análise sucinta dos factos, situa
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 18 4.º do Regimento, e dos grupos parlamentares
Pág.Página 18
Página 0019:
19 DE SETEMBRO DE 2018 19 III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 20 Resumo: Segundo a autora, que refere estatís
Pág.Página 20
Página 0021:
19 DE SETEMBRO DE 2018 21 O PE apelou ao Estado de Malta para que "harmoniza
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 22 necessidades económicas, criação de emprego,
Pág.Página 22
Página 0023:
19 DE SETEMBRO DE 2018 23 ESTÓNIA De acordo com os artigos 191 a 1978
Pág.Página 23
Página 0025:
19 DE SETEMBRO DE 2018 25 de que, ao abrigo das regras da imigração, o tipo de auto
Pág.Página 25