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19 DE SETEMBRO DE 2018

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disposições de direito penal da União em matéria de tráfico ilícito de droga às novas substâncias que coloquem

graves riscos para a saúde pública e riscos sociais. A Diretiva em causa, com data limite de transposição de 23

de novembro de 2018, altera assim a Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho, a fim de incluir novas

substâncias psicoativas na definição de droga e revoga a Decisão 2005/387/JAI do Conselho.

No mesmo sentido, e com base numa avaliação dos riscos ou avaliação combinada de riscos, de acordo com

o Regulamento (CE) n.º 1920/2006, a Comissão deverá adotar atos delegados que alterem o anexo da Decisão-

Quadro 2004/757/JAI por forma a aditar novas substâncias psicoativas, de acordo com os requisitos

estabelecidos no artigo 1.º-A da Diretiva a transpor e que se refere ao procedimento para inclusão de novas

substâncias psicoativas na definição de droga.

De referir também as Decisões de Execução 2017/1774, 2018/747 e 2018/748 relativas à submissão de

substâncias psicoativas específicas a medidas de controlo, contribuindo para o intercâmbio de informações,

avaliação de riscos e controlo de novas substâncias, instando os Estados-Membros a submeter as novas

substâncias às medidas de controlo e sanções penais previstas na legislação nacional.

Destaca-se ainda, nesta sede, o papel do Observatório Europeu para a Droga e Toxicodependência, agência

da União Europeia sediada em Lisboa, bem como a Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2013-2020), que

refere que a UE e seus Estados-Membros deverão continuar a investir no intercâmbio de informações, na recolha

de dados e nas ações de controlo, bem como na investigação e análise da situação no que respeita ao combate

à droga e nas respostas a dar-lhe a nível nacional e da UE.

 Enquadramento internacional

Países europeus

Relativamente à transposição de diretivas, de acordo com o site oficial Eur-Lex6, que recolhe a informação

sobre a transposição das diretivas europeias (fornecida pelos próprios Estados-Membros), dos 28 Estados-

Membros da União Europeia, apenas a Alemanha, a Bélgica, a França, a República Checa e a Suécia indicaram

ter diplomas que transpõem a Diretiva (UE) 2017/2103 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de

novembro de 2017, que altera a Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho, a fim de incluir novas substâncias

psicoativas na definição de droga, e revoga a Decisão 2005/387/JAI do Conselho - o prazo de transposição

desta Diretiva é o dia 23 de novembro de 2018, conforme já referido.

Tendo em consideração o exposto, a informação comparada que ora se apresenta reporta-se aos seguintes

países da União Europeia: Alemanha, Bélgica, França e Suécia, deixando-se, no final, uma nota relativa à

preparação da transposição desta Diretiva no Luxemburgo.

Na Alemanha, a transposição da Diretiva (UE) 2017/2103 encontra-se assegurada através da Lei sobre os

Narcóticos (Betäubungsmittelgesetz", BtMG), cuja última alteração remonta a julho de 2017.

No caso da Bélgica, o Governo parece não considerar necessário novo ato de transposição com vista à

transposição da Diretiva (UE) 2017/2103, sendo suficiente o enquadramento em vigor através do Arrêté royal

réglementant les substances stupéfiantes, psychotropes et soporifiques, de 6 de setembro de 2017.

Em França, esta matéria encontra-se regulada pelos seguintes diplomas: Arrêté du 22 février 1990 fixant la

liste des substances classées comme stupéfiants (alterado em maio de 2017 e em maio e julho de 2018), e pelo

Article L. 5132-7 du code de la santé publique modifié par la Loi n° 2011-2012 du 29 décembre 2011.

A Suécia trata desta matéria em três diplomas:

- Narkotikastrafflagen (1968:64). Esta lei, sobre o abuso de drogas, foi publicada em 1968, tendo a sua última

alteração ocorrido em 2016.

- Förordning (1992:1554) om kontroll av narkotika. Este regulamento, sobre controlo de narcóticos, data de

1992 e a sua última alteração ocorreu em 2018.

- Lag (1992:860) om kontroll av narkotika. Lei sobre controlo de narcóticos, que data igualmente de 1992 e

que foi alterada em 2018.

Por fim, o Luxemburgo encontra-se no processo de preparação da transposição desta Diretiva, conforme

atestado pelo “Relatório sobre a transposição de diretivas europeias e da aplicação do direito da EU em 2018”,

6 Consulta efetuada a 06-08-2018.

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