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26 DE setembro DE 2018

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9.º A educação das crianças e jovens, guarda dos filhos, incluindo assistência em atividades de tempos

livres, assistência às refeições escolares ou salas de aula de acolhimento de crianças fora do horário de aula,

ensino escolar, universitário e de pós-graduação, ensino de línguas e formação e reciclagem, realizada por

organismos de direito público ou entidades privadas autorizadas a realizar tais atividades.7

FRANÇA

Relativamente a França, o contexto legal encontra-se consagrado no Code général des impôts (CGI),

nomeadamente no artigo 261.º, atinente à isenção de IVA, modificado pelo Décret n.º 2018-500 du 20 jui 2018

– art. 1. Assim, relativamente à temática em apreço, é possível salientar o seguinte enquadramento legal:

Título II: Impostos sobre o volume de negócios e impostos conexos

Capítulo I: Imposto sobre o valor acrescentado

Artigo 261.º

Transações isentas

Estão isentos do imposto sobre valor agregado:

(…)

4. (Profissões liberais e outras atividades):

(…)

1. a. Os custos de hospitalização e tratamento, incluindo os custos da prestação de um quarto individual,

em estabelecimentos privados de saúde titulares da autorização referida no artigo L. 6122-1 do Código de

Saúde Pública;

1. b. Os cuidados prestados pelos estabelecimentos privados de alojamento para os idosos referidos no n.º

6 do artigo L. 312-1 do Código de ação social e famílias, suportados por uma taxa anual global cuidados de

acordo com o Artigo L. 174-7 do Código da Segurança Social;

(…)

4. a. Os serviços e fornecimentos de bens que estejam estreitamente relacionados com as profissões

liberais e outras atividades, prestados aos seus membros, realizados como parte de:

(…)

 Formação profissional contínua, tal como definida pelas disposições legislativas e regulamentares que a

regem, ministrada por pessoas coletivas de direito público ou por pessoas de direito privado titulares de um

certificado emitido pela autoridade administrativa competente, reconhecendo que preenchem as condições

previstas para o exercício da sua atividade no âmbito da formação profissional contínua.

(…)

8. b. A prestação de serviços e o fornecimento de bens estreitamente relacionados com as profissões

liberais e outras atividades, realizados no contexto da prestação de cuidados infantis pelas instituições

referidas nos dois primeiros parágrafos do artigo L. 2324-1 do Código de Saúde Pública e que asseguram o

acolhimento de crianças menores de três anos;

(…)

9. A prestação de serviços e o fornecimento de bens estreitamente relacionados com as profissões liberais

e outras atividades, prestados aos seus membros, mediante contribuição estabelecida nos termos dos

estatutos, por organizações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, prosseguindo objetivos de natureza

religiosa, política, patriótica, cívica ou sindical, na medida em que estas operações estejam diretamente

relacionadas com a defesa coletiva dos interesses morais ou materiais dos seus membros;8

7 Tradução livre.

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