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26 DE setembro DE 2018

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Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa assume a forma de projeto de lei, encontra-se redigida

sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objetivo e é precedida de uma

exposição de motivos, cumprindo com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

A apresentação da iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na CRP e no n.º 1

do artigo 120.º do RAR, considera-se o previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RAR, impedindo a apresentação de

iniciativas que “envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do

Estado previstas no Orçamento”, conforme n.º 2 do artigo 167.º da CRP (conhecido como Lei-Travão).

Para dar cumprimento à Lei Formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro) a Nota Técnica sugere um

aperfeiçoamento do título para: “Repõe a redução da taxa de imposto municipal sobre imóveis para os prédios

de sujeitos passivos com dependentes a cargo em percentagem do valor do imóvel, alterando o do Imposto

Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro”.

Nesta fase do processo legislativo o projeto de lei em análise não levanta outras questões quanto ao

cumprimento da Lei Formulário.

Em caso de aprovação da iniciativa na generalidade, poderá ser solicitado o contributo do Governo e da

Associação Nacional de Municípios Portugueses.

 Análise do Diploma

Objeto e Motivação

O CDS reconhece a queda da natalidade como o “primeiro dilema nacional”.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), o número de nascimentos em Portugal decresce

desde final dos anos 70 rondando atualmente os 85 mil por ano.

Para o CDS o papel do Estado é “criar condições para que as empresas e as famílias reconheçam a

importância da questão”, as políticas devem promover “um ambiente que permita às pessoas escolherem com

liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente corresponde aos dados conhecidos”.

Com a presente iniciativa o CDS-PP pretende que seja reposto o regime de redução da taxa do IMI, em

percentagem, em função do número de dependentes.

Entende o CDS-PP que a redução da taxa do IMI deverá ser de acordo com a seguinte tabela:

 Enquadramento legal e antecedentes

A Nota Técnica, que integra o anexo deste parecer, apresenta uma pormenorizada análise ao

enquadramento Legal e Antecedentes do Projeto de Lei em análise pelo que se sugere a sua consulta.

A matéria em análise está regulada no Código Municipal sobre Imóveis (CIMI), a presente iniciativa

pretende alterar o artigo 112.º-A do CIMI – «Prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo». De

acordo com o referido artigo, aditado na Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março – Orçamento do Estado para 2016,

os munícipes fixam uma redução da taxa do IMI consoante o número de dependentes: 20 € com um

dependente, 40 € com dois dependentes e 70 € com três ou mais dependentes.

As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios onde se situam os prédios e, de acordo com o

artigo 112.º do CIMI, vão de 0,3% a 0,45%.

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