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26 DE setembro DE 2018

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Liberdades e Garantias, pareceres a entidades externas, tendo sido recebidos os pareceres do Conselho

Superior de Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Superior

do Ministério Público, aguardando-se ainda a resposta da Ordem dos Advogados.

Ao contrário do que sucedeu com o Projeto de Lei n.º 881/XIII/3.ª (PCP), constata-se não ter sido solicitado

parecer ao Conselho para as Migrações, o que, no entendimento da relatora, deverá ser colmatado pelos

serviços da Comissão.

PARTE II – OPINIÃO DA AUTORA

A autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

legislativa em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Projeto de Lei n.º 928/XIII/3.ª (BE) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no

n.º 1 do artigo 123.º, bem como no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2. A iniciativa legislativa em apreço pretende promover um aditamento à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho,

com um novo artigo 88.º-A, permitindo a atribuição de um visto de residência temporário, válido por 90 dias e

prorrogável por dois períodos de igual duração, aos cidadãos estrangeiros que, não preenchendo o requisito

de entrada legal em território nacional, estejam integrados no mercado de trabalho com descontos para a

Segurança Social por um período mínimo de 12 meses, seguidos ou interpolados.

3. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 928/XIII/3.ª (BE) reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2018.

A Deputada Relatora, Isabel Alves Moreira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 26 de setembro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 928/XIII/3.ª (BE)

Atribui um visto de residência temporário aos cidadãos estrangeiros com um ano de descontos

para a Segurança Social

Data de admissão: 21 de junho de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

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