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26 DE setembro DE 2018

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Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

Elaborada por: Vasco Cipriano (DAC), Ana Vargas (DAPLEN) e Tiago Tibúrcio (DILP).

Data: 24 de setembro de 2018.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP) insere-se num

conjunto de projetos de lei cujo contexto é a quebra da natalidade e a consequente regressão

demográfica de Portugal, a médio/longo prazo.

Socorrendo-se de dados e previsões do Instituto Nacional de Estatística e do Inquérito à Fecundidade

de 2013 para sustentar aquele enquadramento – que indicia dificuldades, a nível da taxa de natalidade,

em efetuar a “substituição das gerações” –, o CDS-PP defende a concertação das políticas fiscal,

educativa, de segurança social e de habitação.

Nesta iniciativa em concreto, o CDS-PP propõe alterar a forma de cálculo de redução do Imposto

Municipal sobre Imóveis para agregados familiares com dependentes, deixando de ser um valor fixo e

passando a ser uma percentagem – de 10% para um dependente, 15% para dois dependentes e 25%

para três ou mais dependentes –, recuperando o essencial da redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de

31 de dezembro (relativamente a esta, aumenta a percentagem de desconto em caso de três ou mais

dependentes).

• Enquadramento jurídico nacional

A matéria sub judice encontra-se regulada no Código Municipal sobre Imóveis1 (CIMI), que foi aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.

O artigo (único) que a presente iniciativa legislativa pretende alterar é o artigo 112.º-A do CIMI, que tem

como epígrafe «Prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo».

1 Versão consolidada disponibilizada pelo Portal das Finanças.

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