O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE setembro DE 2018

63

As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios, nos termos

do artigo 112.º do Código do IMI (entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos).

Por se afigurar pertinente para a análise do enquadramento legal ora proposto, deixam-se, de seguida,

alguns dados estatísticos relativos à natalidade e a fecundidade em Portugal.

Fonte: Pordata

Fonte: Pordata

Páginas Relacionadas
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 58 V. Consultas e contributos Consultas
Pág.Página 58
Página 0059:
26 DE setembro DE 2018 59 Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa ass
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 60 Efetuada uma pesquisa à base de dados do pro
Pág.Página 60
Página 0061:
26 DE setembro DE 2018 61 Índice I. Análise da iniciativa II. E
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 62 De acordo com este preceito, o
Pág.Página 62
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 64 II. Enquadramento parlamentar
Pág.Página 64
Página 0065:
26 DE setembro DE 2018 65 título do ato alterado”, como sucede neste título, “bem c
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 66 Quociente familiar Plafonds de rendimentos <
Pág.Página 66
Página 0067:
26 DE setembro DE 2018 67 A taxa básica para uma habitação principal é de 0,4%, pod
Pág.Página 67