O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 6

2

PROJETO DE LEI N.º 1003/XIII/4.ª

ATRIBUI ÀS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS QUE OCORRERAM NOS CONCELHOS DE MONCHIQUE,

SILVES, PORTIMÃO E ODEMIRA, EM AGOSTO DE 2018, MEDIDAS DE APOIO IDÊNTICAS ATRIBUÍDAS

ÀS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS VERIFICADOS NO PAÍS ENTRE 17 E 24 DE JUNHO E

ENTRE 15 E 16 DE OUTUBRO DE 2017 (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 108/2017, DE 23 DE

NOVEMBRO)

Exposição de Motivos

Nos meses de junho e outubro de 2017 tiveram lugar no País devastadores incêndios florestais, daqui

resultando trágicas consequências, como a morte de mais de uma centena de pessoas, inúmeros feridos,

extensas áreas ardidas com prejuízos incalculáveis em bens, na fauna, na flora e no ambiente. No mês de

agosto deste ano, deflagrou um violento incêndio na serra e concelho de Monchique, que acabou por alastrar

aos concelhos vizinhos de Silves, Portimão e Odemira.

Ardeu assim, uma vasta área com cerca de 27 mil hectares, o que provocou várias dezenas de feridos e

prejuízos muito avultados. Este incêndio, o maior deste ano, provocou muitos milhões de euros de prejuízos em

habitações e outras infraestruturas e apoios. Só no concelho de Monchique, mais de 50 casas ficaram total ou

parcialmente destruídas, dois terços do medronhal foram consumidos pelas chamas, assim como centenas de

colmeias.

A área florestal da serra algarvia como, de um modo geral, a floresta a nível nacional, continua a padecer de

grandes debilidades e os problemas agravaram-se. Em 2003, extensas áreas florestais dos concelhos de

Monchique, Portimão, Lagos e Aljezur foram atingidas por incêndios de grandes proporções e nada avançou de

positivo. Faltou o devido ordenamento da floresta, a mancha de eucaliptos alastrou e enfraqueceram outras

atividades económicas, como a agricultura, a pecuária, o artesanato, a produção de mel, medronho, licores. As

assimetrias e as desigualdades territoriais, económicas e sociais acentuaram-se e a desertificação humana tem

seguido o mesmo percurso, o que potencia a deflagração de novos e grandes incêndios.

Para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda é premente que se reconheça a excecionalidade dos

incêndios ocorridos no passado mês de agosto, em Monchique e nos concelhos limítrofes de Silves, Portimão e

Odemira. Tanto pela dimensão da área ardida, pelo número de feridos atingidos e pelos malefícios que atingiram

as vítimas. Importa, com urgência, apoiar todas as vítimas atingidas desses concelhos, recuperar habitações,

equipamentos e outros apoios, e providenciar para a reposição das potencialidades produtivas, devendo desta

forma, prevalecer critérios de apoio idênticos aos que foram estabelecidos para os incêndios de junho e outubro

de 2017.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, alterada pela Lei n.º

13/2018, de 9 de março, estendendo o seu objeto e âmbito aos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e

Odemira atingidos pelos incêndios florestais que tiveram lugar entre 3 e 10 de agosto de 2018.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro

Os artigos 1.º, 11.º e 19.º daLei n.º 108/2017, de 23 de novembro, alterada pela Lei n.º 13/2018, de 9 de

março, passam a ter a seguinte redação:

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 6 4 Artigo 3.º Entrada em vigor
Pág.Página 4
Página 0005:
29 DE SETEMBRO DE 2018 5 económico e social. O centro da freguesia de Milheirós dis
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 6 6 Artigo 2.º Assembleia Municipal
Pág.Página 6