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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

8

37 -25700.9772 193231.6332

38 -25695.2022 193228.3074

39 -25692.9504 193223.4191

40 -25601.0899 193259.2137

41 -25574.5860 193228.2890

42 -25566.8999 193229.0738

43 -25560.9559 193231.8270

44 -25554.6879 193237.1726

45 -25538.7258 193251.7399

46 -25532.2207 193252.9299

47 -25526.0767 193247.7791

48 -25508.7071 193216.9890

49 -25424.6167 193171.1810

50 -25370.1201 193146.9632

51 -25330.8472 193130.1154

52 -25308.5562 193120.3730

53 -25257.7949 193099.9230

54 -25249.8817 193109.1217

55 -25238.6218 193125.2027

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Castelões

e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do concelho de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo 2 da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2018.

Os Deputados do PSD: Jorge Paulo Oliveira — Fernando Negrão — Clara Marques Mendes — Emídio

Guerreiro — Hugo Lopes Soares — Laura Monteiro Magalhães — Joel Sá — Rui Silva — António Costa Silva

— Manuel Frexes — Bruno Coimbra — António Topa — Berta Cabral — Emília Cerqueira — Maria Germana

Rocha — Maurício Marques — António Lima Costa — Emília Santos — José Carlos Barros — Sandra Pereira.

ANEXOS

Anexo 1

Declaração da Junta de Freguesia de Ruivães e Novais

A Junta de Freguesia de Ruivães e Novais, do Município de Vila Nova de Famalicão, declara para os devidos

efeitos, que concorda com os novos limites estabelecidos entre a freguesia de Ruivães e Novais e a Freguesia

de Castelões, ambas pertencentes ao Município de Vila Nova de Famalicão, aprovados pela Assembleia de

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