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Sábado, 29 de setembro de 2018 II Série-A — Número 6

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Projetos de lei (n.os 1003 a 1006/XIII/4.ª):

N.º 1003/XIII/4.ª (BE) — Atribui às vítimas dos incêndios que ocorreram nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em agosto de 2018, medidas de apoio idênticas atribuídas às vítimas dos incêndios florestais verificados no País entre 17 e 24 de junho e entre 15 e 16 de outubro de 2017 (segunda alteração à Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro).

N.º 1004/XIII/4.ª (PS e BE) — Integração da freguesia de Milheirós de Poiares, do concelho de Santa Maria da Feira, no concelho de São João da Madeira.

N.º 1005/XIII/4.ª (PSD) — Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do concelho de Vila Nova de Famalicão.

N.º 1006/XIII/4.ª (PCP) — Plano de emergência para a criação e modernização da rede de centros de recolha oficial de animais.

Projetos de resolução (n.os 1831 a 1838/XIII/4.ª):

N.º 1831/XIII/4.ª (Os Verdes) — Aumento do salário mínimo nacional para os 650 euros.

N.º 1832/XIII/4.ª (Os Verdes) — Recomenda ao Governo que os nós de acesso às autoestradas sejam iluminados.

N.º 1833/XIII/4.ª (PCP) — Pela abolição das portagens na Via do Infante.

N.º 1834/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação das portagens na A25.

N.º 1835/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação das portagens na A28, A41/A42 e A29.

N.º 1836/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação das portagens na A24. N.º 1837/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação das portagens na A23.

N.º 1838/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao governo a elaboração de um plano de controlo da regeneração natural de eucaliptos e de um plano de ação para a vigilância e controlo das exóticas lenhosas invasoras.

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PROJETO DE LEI N.º 1003/XIII/4.ª

ATRIBUI ÀS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS QUE OCORRERAM NOS CONCELHOS DE MONCHIQUE,

SILVES, PORTIMÃO E ODEMIRA, EM AGOSTO DE 2018, MEDIDAS DE APOIO IDÊNTICAS ATRIBUÍDAS

ÀS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS VERIFICADOS NO PAÍS ENTRE 17 E 24 DE JUNHO E

ENTRE 15 E 16 DE OUTUBRO DE 2017 (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 108/2017, DE 23 DE

NOVEMBRO)

Exposição de Motivos

Nos meses de junho e outubro de 2017 tiveram lugar no País devastadores incêndios florestais, daqui

resultando trágicas consequências, como a morte de mais de uma centena de pessoas, inúmeros feridos,

extensas áreas ardidas com prejuízos incalculáveis em bens, na fauna, na flora e no ambiente. No mês de

agosto deste ano, deflagrou um violento incêndio na serra e concelho de Monchique, que acabou por alastrar

aos concelhos vizinhos de Silves, Portimão e Odemira.

Ardeu assim, uma vasta área com cerca de 27 mil hectares, o que provocou várias dezenas de feridos e

prejuízos muito avultados. Este incêndio, o maior deste ano, provocou muitos milhões de euros de prejuízos em

habitações e outras infraestruturas e apoios. Só no concelho de Monchique, mais de 50 casas ficaram total ou

parcialmente destruídas, dois terços do medronhal foram consumidos pelas chamas, assim como centenas de

colmeias.

A área florestal da serra algarvia como, de um modo geral, a floresta a nível nacional, continua a padecer de

grandes debilidades e os problemas agravaram-se. Em 2003, extensas áreas florestais dos concelhos de

Monchique, Portimão, Lagos e Aljezur foram atingidas por incêndios de grandes proporções e nada avançou de

positivo. Faltou o devido ordenamento da floresta, a mancha de eucaliptos alastrou e enfraqueceram outras

atividades económicas, como a agricultura, a pecuária, o artesanato, a produção de mel, medronho, licores. As

assimetrias e as desigualdades territoriais, económicas e sociais acentuaram-se e a desertificação humana tem

seguido o mesmo percurso, o que potencia a deflagração de novos e grandes incêndios.

Para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda é premente que se reconheça a excecionalidade dos

incêndios ocorridos no passado mês de agosto, em Monchique e nos concelhos limítrofes de Silves, Portimão e

Odemira. Tanto pela dimensão da área ardida, pelo número de feridos atingidos e pelos malefícios que atingiram

as vítimas. Importa, com urgência, apoiar todas as vítimas atingidas desses concelhos, recuperar habitações,

equipamentos e outros apoios, e providenciar para a reposição das potencialidades produtivas, devendo desta

forma, prevalecer critérios de apoio idênticos aos que foram estabelecidos para os incêndios de junho e outubro

de 2017.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, alterada pela Lei n.º

13/2018, de 9 de março, estendendo o seu objeto e âmbito aos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e

Odemira atingidos pelos incêndios florestais que tiveram lugar entre 3 e 10 de agosto de 2018.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro

Os artigos 1.º, 11.º e 19.º daLei n.º 108/2017, de 23 de novembro, alterada pela Lei n.º 13/2018, de 9 de

março, passam a ter a seguinte redação:

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«Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente lei estabelece:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) Medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais que deflagraram nos concelhos de Monchique, Silves,

Portimão e Odemira, entre 3 e 10 de agosto de 2018;

d) [Anterior alínea c)].

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 11.º

Restabelecimento do potencial produtivo no âmbito de outras atividades económicas

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ; e

c) ..................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – A comissão prevista no número anterior é composta por representantes dos Ministérios da Economia, do

Planeamento e das Infraestruturas e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, por um representante de

cada um dos municípios referidos no n.º 1 do artigo 1.º, por um representante das estruturas empresariais de

cada um desses concelhos, por um membro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Centro (CCDR Centro) e por um membro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

(CCDR Algarve).

Artigo 19.º

Apoio jurídico

1 – Cabe aos Conselhos Regionais de Coimbra e de Faro da Ordem dos Advogados prestar às pessoas

referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º informação e consulta jurídica e, caso lhe seja solicitado, instruir e

apresentar os respetivos requerimentos de indemnização.

2 – Para o exercício das competências previstas no número anterior, o Ministério da Justiça disponibiliza aos

Conselhos Regionais de Coimbra e de Faro da Ordem dos Advogados o apoio técnico necessário, cabendo ao

membro do Governo responsável designar o serviço para esse efeito.»

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 28 de setembro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 1004/XIII/4.ª

INTEGRAÇÃO DA FREGUESIA DE MILHEIRÓS DE POIARES, DO CONCELHO DE SANTA MARIA DA

FEIRA, NO CONCELHO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA

Exposição de motivos

A povoação de São João da Madeira foi freguesia da Feira até ao último quartel do século XIX (foral novo

doado por D. Manuel a Terras de Santa Maria, em 10 de fevereiro de 1514). Integrada posteriormente como

freguesia no concelho de Oliveira de Azeméis, São João da Madeira foi elevada a concelho em 11 de outubro

de 1926. Este concelho criou-se com uma única freguesia, do mesmo nome, com cerca de 8 km2 que, mantém

até aos dias de hoje.

O concelho de Santa Maria da Feira, sede originária das já referidas Terras de Santa Maria, tem sido

adaptado geográfica e territorialmente para a criação e alargamento de novos concelhos. Ainda assim, o

concelho de Santa Maria da Feira possui, presentemente, uma elevada extensão territorial, uma ampla área

administrativa e um grande número de freguesias. A confrontação do concelho de Santa Maria da Feira com os

concelhos de Espinho, Gaia, Gondomar, Castelo de Paiva, Arouca, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira

e Ovar, comprova esta realidade.

A grande dimensão do concelho de Santa Maria da Feira não é alheia à dificuldade em garantir em todo o

seu território a existência das infraestruturas necessárias à qualidade de vida das suas populações, contrastando

nesse aspeto com o concelho de São João da Madeira, cuja mais reduzida dimensão permitiu a realização

rápida dessas infraestruturas.

São João da Madeira tem-se afirmado como um inegável polo de atração económica e social, constituindo-

se, dessa forma, como um fornecedor de serviços a diversas populações de freguesias limítrofes pertencentes

a outros concelhos, que ali afluem.

Face a esta proximidade, os fluxos económicos e sociais entre a freguesia de Milheirós de Poiares e o

concelho de São João da Madeira ocorrem, há algumas décadas num processo natural, com os milheiroenses

e os sanjoanenses a estabelecerem estas interligações.

A integração da freguesia de Milheirós de Poiares na área do município de São João da Madeira é uma

medida que, além de antiga a ambição destas comunidades que se confundem nas relações diárias e que

somente se separam pelo concelho a que pertencem, traduz uma opção racional de gestão do território.

São muitos os argumentos que aconselham a esta opção:

1 – Geográfica e objetivamente, a povoação de Milheirós de Poiares é contígua ao centro urbano de São

João da Madeira, constituindo-se numa única mancha urbanística que se influencia mutuamente, no plano

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económico e social. O centro da freguesia de Milheirós dista apenas 2000 metros do centro de São João da

Madeira, mas está a 10 km do centro de Santa Maria da Feira.

O concelho de Santa Maria da Feira tem uma extensão territorial de cerca de 210 km2, incomparavelmente

superior aos cerca de 8 km2 do concelho de São João da Madeira que, mesmo acrescidos os 8 km2 da freguesia

de Milheirós de Poiares, passará a ter 16 km2 e continuará a ser incomparavelmente menor que os 202 km2 do

concelho de Santa Maria da Feira.

2 – Com base nos Censos de 2011, o concelho de Santa Maria da Feira tem 139 312 habitantes enquanto

São João da Madeira possui 21 102 habitantes, o que equivale a uma densidade populacional respetivamente

de 663 habitantes/km2 e 2637 habitantes/km2.

A transferência dos 3791 habitantes (Censos de 2011) da freguesia de Milheirós de Poiares para o concelho

de São João da Madeira permitirá atenuar este desequilíbrio, passando o concelho de São João da Madeira a

ter uma densidade populacional de 1556 habitantes/km2 e o concelho de Santa Maria da Feira uma densidade

populacional de 671 habitantes/km2.

3 – Existe uma continuidade natural de infraestruturas e serviços. No concelho São João da Madeira, a zona

industrial das Travessas, confina com a freguesia de Milheirós de Poiares precisamente no local que esta

freguesia sempre entendeu e desejou instalar atividade industrial. Os limites territoriais da freguesia de Milheirós

de Poiares confinam com o quartel dos Bombeiros Voluntários, com a Escola Nacional de Bombeiros, com o

pavilhão polivalente das Travessas, com o parque público das Travessas e a pista de canoagem do concelho

de São João da Madeira. Os residentes numa e outra freguesia trabalham, indistintamente, em ambas, sendo

maioritário o número de habitantes de Milheirós de Poiares que trabalham em São João da Madeira, face à

oferta de emprego existente. A gestão territorial e administrativa instiga a que o planeamento estratégico e

urbanístico das localidades se projete e concretize em conjunto, com o suporte social das populações. Uma

inevitabilidade que as populações dos dois agregados já realizam, como se de um único concelho se tratasse.

Estas comunidades afirmam-se numa unidade social, num convívio constante e permanente, com os

milheiroenses a recorrerem a todas as estruturas sociais que São João da Madeira dispõe e lhes são acessíveis:

assistência hospitalar, tribunal, estabelecimentos de ensino, mercado, comércio, biblioteca e outras

infraestruturas culturais e desportivas.

5 – A desanexação da freguesia de Milheirós de Poiares do concelho da Feira será um processo que não

condicionará o desenvolvimento de Santa Maria da Feira. Dada a reduzida dimensão relativa que a freguesia

de Milheirós de Poiares representa na totalidade do concelho Santa Maria da Feira, tanto em termos de área

como de população, a sua desanexação não representa qualquer alteração substancial na escala das

necessidades que terão que continuar a ser satisfeitas pelos serviços daquele município.

Assim, os argumentos económicos, sociais e de racionalidade administrativa aconselham a transferência da

freguesia de Milheiros de Poiares para o concelho de São João da Madeira. Essas mesmas vantagens têm sido

reconhecidas pela expressão democrática da vontade das populações locais. Ao longo dos anos têm sido

aprovadas por unanimidade diversas moções a favor da transferência da freguesia de Milheirós de Poiares para

o concelho de São João da Madeira (Assembleia Municipal, Câmara Municipal, Assembleia de Freguesia e

Junta de Freguesia de São João da Madeira) e também, por unanimidade pela Assembleia de Freguesia de

Milheirós de Poiares. A população de Milheirós de Poiares pronunciou-se em 16 de setembro de 2012, através

de referendo local aprovado pelo Tribunal Constitucional com a pergunta «Concorda com a integração da

freguesia de Milheirós de Poiares no concelho de S. João da Madeira?», de forma inequívoca com expressivos

81% de votos favoráveis num referendo que teve uma taxa de participação superior a 50%.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Integração no concelho de São João da Madeira

A freguesia de Milheirós de Poiares, atualmente pertencente ao concelho de Santa Maria da Feira, passa a

integrar o concelho de São João da Madeira, mantendo-se inalterados os limites territoriais da freguesia.

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Artigo 2.º

Assembleia Municipal

1 –O Presidente da Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares deixa de integrar a Assembleia Municipal de

Santa Maria da Feira e passa a integrar a Assembleia Municipal de São João da Madeira.

Artigo 3.º

Património

1 – O património pertencente ao Município de Santa Maria da Feira, localizado na freguesia de Milheirós de

Poiares passa a integrar o património do Município de São João da Madeira.

2 – O Município de São João da Madeira substitui o Município de Santa Maria da Feira como parte das

relações contratuais que tenham como objeto a utilização do património referido no número anterior.

3 – No caso dos bens imóveis do domínio privado do Município de Santa Maria da Feira, atualmente não

afetos ao à realização da respetiva atribuições, o Município de São João da Madeira compensa Município de

Santa Maria da Feira pelo respetivo valor económico.

Artigo 4.º

Efeitos jurídicos e financeiros

1 – Consideram-se referidas ao concelho de São João da Madeira todas as referências legais ou

regulamentares ao Município de Santa Maria da Feira que digam respeito à freguesia de Milheirós de Poiares.

2 – A presente lei constitui título bastante para todos os efeitos legais decorrentes do disposto nos artigos

anteriores, incluindo os efeitos matriciais e registrais.

3 – Na determinação das transferências do Orçamento do Estado para os municípios de Santa Maria da

Feira e São João da Madeira, a realizar a partir da entrada em vigor da presente lei, tem-se em conta a integração

da freguesia de Milheirós de Poiares no Município de São João da Madeira.

4 – As autoridades administrativas competentes procederão à prolação e execução de todos os atos

necessários à discriminação dos bens, direitos e obrigações, bem como das posições legais, judiciais e

contratuais a transferir entre os municípios envolvidos.

Artigo 5.º

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

Assembleia da República, 26 de julho de 2018.

As Deputados e os Deputadas: Fernando Rocha Andrade (PS) — Moisés Ferreira (BE) — Rosa Maria Bastos

Albernaz (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Porfírio Silva (PS) — Carla Tavares (PS) — Jorge Costa (BE).

————

PROJETO DE LEI N.º 1005/XIII/4.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE CASTELÕES E

A UNIÃO DE FREGUESIAS DE RUIVÃES E NOVAIS, DO CONCELHO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

Exposição de Motivos

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária do dia 21 de setembro, aprovou

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por unanimidade uma proposta de alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Castelões e a União

de Freguesias de Ruivães e Novais, daquele concelho, para efeitos de integração na Carta Administrativa Oficial

de Portugal (CAOP).

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida

por Lei (n.º 4 do artigo 236.º), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a

modificação das autarquias locais [alínea n) do artigo 164.º].

As autarquias locais referidas acordaram entre si proceder à alteração dos seus limites administrativos,

anteriormente fixados na CAOP, cujas deliberações foram aprovadas por unanimidade, conforme consta das

atas da Assembleia de Freguesia de Ruivães e Novais e da Assembleia de Freguesia de Castelões, no anexo

1.

A proposta de alteração dos limites administrativos teve em consideração os elementos físicos e humanos

existentes no território e foi acompanhado pelo Gabinete de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e do

Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística (DOGU), da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

As coordenadas dos vértices dos limites administrativos propostos são os seguintes:

1 -26144.3062 193280.7305

2 -26117.0152 193273.2237

3 -26096.9923 l93267.9352

4 -26089.2124 193266.7764

5 -26076.2355 193264.6718

6 -26054.6007 193262.6703

7 -26027.4235 193241.7193

8 -26018.9042 193251.7092

9 -26002.6004 193261.5551

10 -25977.2412 193277.3691

11 -25957.1946 193287.8287

12 -25932.9850 193305.6955

13 -25918.9236 193287.7839

14 -25900.3361 193264.1344

15 -25892.7148 193252.5906

16 -25889.6586 193246.4379

17 -25862.7201 193257.8871

18 -25828.0153 193274.2228

19 -25812.4423 193281.5531

20 -25796.7385 193253.2836

21 -25786.3641 193231.7026

22 -25774.6835 193239.9158

23 -25760.1329 193250.1025

24 -25754.4430 193252.8336

25 -25748.1102 193255.2187

26 -25743.3343 193256.3188

27 -25740.9703 193256.4829

28 -25738.3543 193255.9580

29 -25725.2324 193251.3593

30 -25723.5574 193251.3104

31 -25721.2284 193252.2494

32 -25719.0665 193253.7465

33 -25716.9366 193256.5775

34 -25715.5767 193259.7125

35 -25714.0019 193267.7064

36 -25709.1757 193257.1386

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37 -25700.9772 193231.6332

38 -25695.2022 193228.3074

39 -25692.9504 193223.4191

40 -25601.0899 193259.2137

41 -25574.5860 193228.2890

42 -25566.8999 193229.0738

43 -25560.9559 193231.8270

44 -25554.6879 193237.1726

45 -25538.7258 193251.7399

46 -25532.2207 193252.9299

47 -25526.0767 193247.7791

48 -25508.7071 193216.9890

49 -25424.6167 193171.1810

50 -25370.1201 193146.9632

51 -25330.8472 193130.1154

52 -25308.5562 193120.3730

53 -25257.7949 193099.9230

54 -25249.8817 193109.1217

55 -25238.6218 193125.2027

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Castelões

e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do concelho de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo 2 da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2018.

Os Deputados do PSD: Jorge Paulo Oliveira — Fernando Negrão — Clara Marques Mendes — Emídio

Guerreiro — Hugo Lopes Soares — Laura Monteiro Magalhães — Joel Sá — Rui Silva — António Costa Silva

— Manuel Frexes — Bruno Coimbra — António Topa — Berta Cabral — Emília Cerqueira — Maria Germana

Rocha — Maurício Marques — António Lima Costa — Emília Santos — José Carlos Barros — Sandra Pereira.

ANEXOS

Anexo 1

Declaração da Junta de Freguesia de Ruivães e Novais

A Junta de Freguesia de Ruivães e Novais, do Município de Vila Nova de Famalicão, declara para os devidos

efeitos, que concorda com os novos limites estabelecidos entre a freguesia de Ruivães e Novais e a Freguesia

de Castelões, ambas pertencentes ao Município de Vila Nova de Famalicão, aprovados pela Assembleia de

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Freguesia de Ruivães e Novais, na sua reunião de 26/04/2017, após apreciação, discussão e votação da

proposta de retificação aos limites administrativos em vigor, entre as freguesias de Ruivães e a Freguesia de

Castelões, definidos pela Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) – versão 2016 de 19 de julho.

Ruivães e Novais, 5 de janeiro de 2018.

O Presidente da Junta de Freguesia

(Duarte Veiga)

Ata Dezasseis

Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezassete, no edifício sede da junta de freguesia

de Ruivães e Novais, do município de Vila Nova de Famalicão, sito na Rua Nova, n.º 36 desta freguesia, pelas

vinte e uma horas e dez minutos, reuniu em sessão ordinária a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias

de Ruivães e Novais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Tomou a palavra o Sr. Presidente de Mesa, Severino André Rocha Miranda que verificou a existência de

quórum e passou à chamada dos membros. Pela coligação PSD/CDS-PP estavam presentes, Severino André

Rocha Miranda, António Machado Ferreira, Eva da Conceição Gomes Sampaio Rodrigues e Luís Miguel

Gonçalves Dias, Teresa Jesus Oliveira Torres. Pelo PS estavam presentes os membros, Duarte Antenor Silva

Veiga, Célia Cristina Maria Menezes e Castro, Carlos Alberto Nunes Azevedo e Rogério Manuel Santos Costa.

Tomou a palavra o Sr. Presidente, o qual colocou a votação a ata da sessão anterior sendo a mesma

aprovada por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Tomou a palavra o Sr. Presidente da Assembleia, o qual deu a abertura ao período de antes da ordem do

dia, tendo-se inscrito a vogal Célia Castro questionando o executivo qual era a rotunda junto à Igreja a que se

referiam na documentação referida. --------------------------------------------------------------------------------------------------

Em resposta aos membros tomou a palavra o Sr. Presidente do Executivo afirmando que a rotunda em causa

é a Rotunda Engenheiro Carlos Fonseca, que só bem recentemente tem essa designação e como tal o

contabilista ao desconhecer esse facto colocou essa designação. Seguidamente, como não houve mais

inscrições o Sr. Presidente passou para o período da Ordem do Dia, dando a voz ao executivo para o 1.º ponto:

Ponto um: Informação do Sr. Presidente da Junta de Freguesia ---------------------------------------------------------

Tomou a palavra o Sr. Presidente da Junta de Freguesia que informou os membros do seguinte: --------------

No passado dia 9 de abril decorreu a III Mostra Associativa de Novais que uma vez mais foi sucesso e um

motivo de orgulho para toda a comunidade de Novais. A Junta de Freguesia congratula-se pela participação

neste evento das associações, particulares, movimentos associativos, voluntários etc. --------------------------------

A grande intervenção levada a cabo na Avenida Nova está quase concluída. Depois da colocação das

infraestruturas de saneamento básico e de águas pluviais está em curso a pavimentação na via. ------------------

Construímos um muro de vedação do cemitério novo em Ruivães com cerca de 2 metros de altura e 12 de

cumprimento. Colocamos um portão de correr para vedar o espaço. --------------------------------------------------------

Ainda no novo cemitério de Ruivães, nas próximas semanas vamos proceder à pavimentação da área das

sepulturas, das escadas e das rampas, colocação de grades e respetiva pintura. ---------------------------------------

No antigo cemitério de Ruivães procedemos à limpeza integral dos muros de granito e pintamos todos os

muros, bem como, pintamos os portões, as grades e os candeeiros de tal modo que agora parece um novo

cemitério com mais dignidade! ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Nas próximas semanas vamos proceder à pintura do cemitério de Novais e respetiva recuperação do

gradeamento e limpeza dos muros em pedra. -------------------------------------------------------------------------------------

Em Novais procedemos no passado mês à pintura dos muros no Largo da Igreja. ----------------------------------

Foram derrubadas as árvores existentes na zona verde no loteamento da Encosta Formosa e substituídas

por outras deforma a dar melhor visibilidade e mais qualidade de vida aos moradores. Foi ainda retirado o parque

infantil ali existente sendo substituído por outro com mais qualidade e segurança. --------------------------------------

Nas próximas semanas será pavimentado o passeio pedonal na rua da Encosta Formosa em Novais. -------

Submetemos uma nova candidatura ao IEFF com vista à contratação de um colaborador para as várias

limpezas que são necessárias efetuar na União de Freguesias. --------------------------------------------------------------

Ponto dois: Apreciação ou discussão e votação das contas de gerência de 2016. -----------------------------------

Não tendo-se inscrito ninguém para intervir, procedeu-se a votação do ponto dois, sendo o mesmo aprovado,

com quatro abstenções dos membros do PS e cinco a favor pelos membros da coligação PSD/CDS-PP. --------

Ponto três: Apreciação ou discussão e votação da proposta da 1.ª Revisão às Opções do Plano e Orçamento

do Ano de 2017. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Passou-se de seguida à apresentação da 1.a Revisão às Opções do Plano e Orçamento do Ano de 2017 e

após alguns esclarecimentos que foram fornecidos pelo executivo procedeu-se à votação, sendo o mesmo

aprovado com quatro abstenções pelos membros do PS e cinco votos a favor pelos membros da coligação

PSD/CDS-PP. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ponto quatro: Apreciação ou discussão e votação do contrato interadministrativo de delegação de

competências para a execução de trabalhos e obras na rede de águas residuais. ---------------------------------------

Após o esclarecimento à questão levantada pelo membro do Partido Socialista, Duarte Veiga, relativamente

à abrangência deste contrato interadministrativo, onde se esclareceu que é apenas relativo às obras de

saneamento básico nas ruas da freguesia de Ruivães nele abrangidas, procedeu-se a votação do ponto quatro,

sendo o mesmo aprovado, por unanimidade. --------------------------------------------------------------------------------------

Ponto cinco: Apreciação e votação da proposta de retificação dos limites administrativos entre a Freguesia

de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e Novais. ------------------------------------------------------------------

Procedeu-se a votação do ponto cinco, sendo o mesmo aprovado, por unanimidade. ------------------------------

Aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Terminados os pontos da ordem do dia o Presidente da Assembleia levou a votação em minuta de ata os

pontos dois, três quatro cinco sendo todas aprovadas por unanimidade. ---------------------------------------------------

No período depois da ordem do dia inscreveu-se o membro Duarte Veiga, residente na Rua da Sema, n.º

331, que em nome do Chefe do Agrupamento de Escuteiros de Ruivães, que não pode estar presente,

agradeceu o apoio da Junta de Freguesia no projeto que estão a levar a cabo na Casa das Associações com a

construção da sua nova sede social e pelo facto de serem também a ponte entre o agrupamento e a Câmara

Municipal de Vila Nova de Famalicão, solicitando ainda um apoio financeiro para as obras. --------------------------

Interveio ainda o membro do PS Rogério Costa, residente na Rua da Sema, n.º 456-B, que felicitou a Junta

de Freguesia pela ligação da energia elétrica na Rotunda Engenheiro Carlos Fonseca. Fez ainda um reparo ao

estado da Ponte da Manobra que necessita de uma intervenção, que não será muito dispendiosa com a

colocação de novo paralelo para facilitar a circulação automóvel. ------------------------------------------------------------

Respondeu o Sr. Presidente de Junta de Freguesia, agradecendo as intervenções e referindo que

relativamente à Ponte da Manobra, a Junta de Freguesia há muitos anos que reivindica, sem sucesso, não uma

pequena intervenção, mas uma nova ponte com o respetivo alargamento da via municipal que ali, estrangula o

trânsito automóvel. Convidou o membro Rogério Costa para um dia ir consigo, mais uma vez, à Câmara

Municipal falar sobres esse problema e necessidade. ---------------------------------------------------------------------------

Por fim inscreveu-se o Sr. Carlos Azevedo. Residente no Largo de S. Simão, que interpelou o Executivo pelo

facto de na Rua da Saldanha foi construída uma vivenda sem ser feita uma baia de estacionamento. -------------

Não havendo mais inscrições no período depois da ordem do dia e nada mais havendo a tratar, pelas vinte

e duas horas e cinco minutos, deu-se por encerrada a sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Ruivães

e Novais, sendo lavrada a presente ata que será lida e assinada pelo Presidente da Mesa e pelos Secretários

de Mesa. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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O Presidente da Mesa

O Primeiro Secretário

O Segundo Secretário

Declaração da Junta de Freguesia de Castelões

A Junta de Freguesia de Castelões do Município de Vila Nova de Famalicão, declara para os devidos efeitos,

que concorda com os novos limites estabelecidos entre as Freguesia de Castelões e a União de Freguesias de

Ruivães e Novais, ambas pertencentes ao Município de Vila Nova de Famalicão, aprovados pela Assembleia de

Freguesia de Castelões, na sua reunião de 27 de abril de 2017, após apreciação, discussão e votação da

proposta de alteração aos limites administrativos atualmente em vigor, entre as Freguesia de Castelões e a

União de Freguesia de Ruivães e Novais, definidos pela Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) –

versão 2016 de 24 de julho.

Castelões e secretaria da Junta, quinta-feira, 14 de junho de 2018.

O Presidente da Junta de Freguesia

(Francisco Rodrigues de Sá)

Ata número quinze

Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezassete, pelas dezanove horas e trinta minutos,

reuniu em sessão ordinária a Assembleia da Freguesia de Castelões na sede da junta de freguesia, situada na

Rua José Correia Machado, número quarenta e nove. --------------------------------------------------------------------------

Estiverem presentes nesta sessão os seguintes elementos: Fernanda Manuela Melo Couto, Maria Juliana

Ferreira Araújo Campos, Cecília Joana Ribeiro da Silva, Augusto Domingos Vaz de Lemos, Manuel Floriano

Azevedo Campos Ribeiro, Manuel Filipe Marques Carvalho, Rui Fernando Guedes Oliveira Ribeiro, Manuel

Justino Martins Pinto e José Luís de Carvalho Araújo.---------------------------------------------------------------------------

A sessão iniciou-se com a votação da ata da assembleia anterior, tendo esta sido aprovada por unanimidade.

Seguiu-se a reunião com os seguintes pontos: ------------------------------------------------------------------------------------

1 – Informações do Presidente da Junta de Freguesia: ---------------------------------------------------------------------

Relativamente a este ponto, o Sr. Presidente da Junta começou por dar a conhecer aos membros presentes

algumas informações importantes sobre a freguesia. Abordou os seguintes temas: -------------------------------------

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– Saldo atual: cerca de 13.000€; --------------------------------------------------------------------------------------------------

– Apresentação de um livro de uma cidadã da freguesia: A junta de freguesia marcou presença na

apresentação do livro «A sombra dos dias», da Castelonense Fátima Almeida; ------------------------------------------

– Curso de primeiros socorros: No passado mês de janeiro a junta de freguesia promoveu um curso de

primeiros socorros aberto à comunidade; -------------------------------------------------------------------------------------------

– Apresentação da exposição de pintura e artes plásticas de Angelina Silva: A junta de freguesia esteve

presente na inauguração da exposição de pintura e artes plásticas da Castelonense Angelina Silva, a decorrer

no átrio interior da casa das artes em Vila Nova de Famalicão, até ao próximo dia 31 de maio; ---------------------

– Intervenção na zona do rio Pele e Carvalheira: Foi feita uma limpeza na zona envolvente ao rio com a

requalificação do espaço com bancos e tanques velhos. Foi colocado também um outdoor com poema da autora

castelonense Fátima Almeida; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

– Escola: As obras no logradouro da escola iniciar-se-ão logo no início das férias letivas. Aguarda-se o

projeto, para se poderem propor alterações caso se justifique; ----------------------------------------------------------------

– Dia mundial da árvore: para comemorar esta data convidou-se uma nutricionista para falar, na escola, sobre

a importância de uma alimentação saudável, elaborando esta um lanche saudável, muito rico em frutas, com as

crianças. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

– Obras: Para este ano existe a promessa de colocar saneamento em duas ruas da freguesia, estando a

câmara municipal à espera de fundos que já estão aprovados. Na rua dos combatentes já está decidida a

pavimentação da rua, embora esta só seja feita depois da colocação do saneamento básico. -----------------------

– Instalação EDP Gás: na zona de monte de baixo está a ser instalado a rede de gás, embora esta seja

realizada somente quando 80% dos moradores efetuam o pedido. O Sr. Deputado Manuel Ribeiro sugere fazer-

se a instalação já na rua de Santo António, visto que as obras já estão programadas, para não se andar

posteriormente a fazer rasgos. Entretanto o senhor deputado Manuel Pinto intervém sugerindo que não se

devam fazer intervenções a meio da exposição dos temas, ao qual a senhora presidente da assembleia refere

que sempre que se justifique e seja pertinente aceitará tais intervenções. -------------------------------------------------

– Cemitério: Atendendo às alterações urbanísticas na zona envolvente ao cemitério, nomeadamente no que

se refere à possibilidade de se construírem loteamentos perto, foi realizada uma nova análise sobre o estado do

muro já existente, o que se concluiu que este deve ser reforçado. A câmara municipal vai assegurar essa obra

e a junta de freguesia já apresentou dois orçamentos com valores aproximados dos 40 000€. Aguardam-se

agora novos desenvolvimentos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

– IRS: tal como os anos transatos a junta encontra-se neste momento a prestar apoio de forma gratuita a

todos os cidadãos que pretendam obter ajuda no preenchimento do IRS. -------------------------------------------------

Não havendo mais assuntos a esclarecer, passou-se ao ponto seguinte: ----------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2 – Apreciação, discussão e votação da 1.ª revisão orçamental do ano de 2017: ------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente da Junta refere que a 1.ª revisão orçamental consiste essencialmente em redistribuir o

saldo da gerência anterior, por novas rubricas, sendo destinado essencialmente a obras. ----------------------------

Terminados os esclarecimentos, o documento foi colocado a votação tendo sido aprovado por unanimidade.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

3 – Apreciação, discussão e votação da conta de gerência do ano de 2016: ------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Não havendo esclarecimentos a fazer, o documento foi colocado a votação, tendo sido aprovado por

unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

4 – Apreciação, discussão e votação da proposta de alteração dos limites administrativos entre as freguesias

de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e Novais: ------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente da Junta explicou no que consta este processo e informa que o acordo entre as duas

juntas de freguesias está concluído, faltando somente o restante processo que poderá demorar cerca de dois

anos. Terminados os esclarecimentos, o documento foi colocado a votação, tendo sido aprovado por

unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Ainda antes de a sessão terminar, o Senhor Deputado Augusto Lemos sugeriu um voto de pesar pela avó do

Senhor Presidente da Junta, ao que todos os elementos se juntaram por unanimidade. -------------------------------

Não havendo outros assuntos a tratar, a Senhora Presidente da Assembleia da Freguesia deu como

encerrada a assembleia. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Para constar e para os devidos efeitos se lavrou a presente ata que, estando conforme, vai ser assinada

pelos membros da mesa. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Castelões, aos vinte e sete dias de abril de dois mil e dezassete. --------------------------------------------------------

Coordenadas dos vértices do Limite Administrativo definido e aprovado pelas Assembleias de

Freguesia de Castelões e da União das Freguesias de Ruivães e Novais, representados na planta anexa

Pontos

X (m) Y (m)

1 -26144.3062 193280.7305

2 -26117.0152 193273.2237

3 -26096.9923 193267.9352

4 -26089.2124 193266.7764

5 -26C76.2355 193264.6718

6 -26054.6007 193262.6703

7 -26027.4235 193241.7193

8 -26018.9042' 193251.7092

9 -26002.6004 193261.5551

10 -25977.2412 193277.3691

11 -25957.1946 193287.8287

12 -25932.9850 193305.6955

13 -25918.9236 193287.7839

14 -25900.3361 193264.1344

15 -25892.7148 193252.5906

16 -25889.6586 193246.4379

17 -25862.7201 193257.8871

18 -25828.0153 193274.2228

19 -25812.4423 193281.5531

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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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Pontos

X (m) Y (m)

20 -25796.7385 193253.2836

21 -25786.3641 193231.7026

22 -25774.6835 193239.9158

23 -25760.1329 193250.1025

24 -25754.4430 193252.8336

25 -25748.1102 193255.2187

26 -25743.3343 193256.3188

27 -25740.9703 193256.4829

28 -25738.3543 193255.9580

29 -25725.2324 193251.3593

30 -25723.5574 193251.3104

31 -25721.2284 193252.2494

32 -25719.0665 193253.7465

33 -25716.9366 193256.5775

34 -25715.5767 193259.7125

35 -25714.0019 193267.7064

36 -25709.1757 193257.1386

37 -25700.9772 193231.6332

38 -25695.2022 193228.3074

39 -25692.9504 193223.4191

40 -25601.0899 193259.2137

41 -25574.5860 193228.2890

42 -25566.8999 ' 193229.0738

43 -25560.9559 193231.8270

44 -25554.6879 193237.1726

45 -25538.7258 193251.7399

46 -25532.2207 193252.9299

47 -25526.0767 193247.7791

48 -25508.7071 193216.9890

49 -25424.6167 193171.1810

50 -25370.1201 193146.9632

51 -25330.8472 193130.1154

52 -25308.5562 193120.3730

53 -25257.7949 193099.9230

54 -25249.8817 193109.1217

55 -25238.6218 193125.2027

Nota: Sistema de Coordenadas ETRS_89_TM06-Portugal (EPSG 3576).

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Anexo 2

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PROJETO DE LEI N.º 1006/XIII/4.ª

PLANO DE EMERGÊNCIA PARA A CRIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE CENTROS DE

RECOLHA OFICIAL DE ANIMAIS

A dignidade e o bem-estar animal aliada à segurança e saúde pública da população são duas premissas

inadiáveis e inseparáveis para as quais o PCP interveio e continuará a intervir.

Foi a partir de um projeto lei apresentado pelo PCP para a criação de uma rede de centros de recolha oficial

de animais que se chegou à Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto. Foi também com a apresentação de um projeto

de resolução por parte do PCP em abril de 2017 que culminou na Portaria de Regulamentação n.º 146/2017 que

ficou definida a forma e os prazos para realização do levantamento dos centros de recolha animal e das

necessidades existentes, como condição prévia à execução da sua construção ou redimensionamento, de forma

a assegurar que o País fique dotado de uma rede de centros de recolha animal capaz de dar resposta aos

objetivos fixados na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.

O n.º 1 do artigo 5.º da referida lei, estabelece que os centros de recolha oficial de animais dispunham do

prazo de 2 anos, a contar da data de entrada em vigor da presente lei, para proceder à implementação do n.º 4

do artigo 3.º, artigo este que determina que «o abate ou occisão de animais em centros de recolha oficial de

animais por motivo de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo

seu detentor, é proibido, exceto por razões que se prendam com o estado de saúde ou o comportamento dos

mesmos».

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Segundo dados registados na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), para as 277 câmaras

existem apenas 69 Centros de Recolha Oficial (CRO) de animais e servem 146 municípios e existem 131

câmaras sem serviço CRO. É também de acordo com os números da DGAV que temos conhecimento que em

2017 foram abatidos cerca de 10 000 cães saudáveis e adotados 14 000.

A implementação da rede de centros de recolha oficial de animais conheceu várias vicissitudes, desde os

sucessivos atrasos na sua regulamentação até à disponibilização de verbas manifestamente insuficientes pelo

Governo para dar concretização à lei. Infelizmente, da parte do Governo não houve a vontade e a determinação

de tomar as medidas e de criar as condições efetivas que permitissem no prazo dos dois anos criar a rede de

centros de recolha oficial de animais como determina a lei.

O contínuo abandono de animais de companhia e a ausência de esterilização gera populações errantes mais

numerosas e tal aumento gera sobrelotação dos centros de recolha nos municípios. Em 23 de setembro passou

a ser proibido o abate de animais saudáveis nos canis e gatis municipais. As duas realidades vão causar falta

de capacidade de acolhimento para animais errantes e consequentemente aumento de animais errantes nas

ruas, insegurança das pessoas e um problema de saúde pública, como algumas associações alertam.

Temos exemplos de boas práticas de tratamento e cuidados de animais errantes que demonstram que é

possível não recorrer ao abate como solução para o problema.

O PCP mantém uma preocupação com o bem-estar animal, fundamentada por várias iniciativas legislativas

apresentadas. Mantemos a posição quanto ao não abate de animais como solução para o problema da

sobrelotação dos canis e gatis.

Face à situação existente, dado o desinvestimento do Governo e o não empenho político na concretização

da lei, o PCP apresenta este projeto lei com o objetivo de criar um Plano de Emergência para aplicação da Lei

n.º 27/2016 de forma célere e sem prejuízo para o bem-estar animal e da segurança e saúde pública dos

cidadãos. Este Plano de Emergência, de caracter excecional, estabelece que o Governo em colaboração com

as autarquias e depois de ouvidos a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a Ordem dos

Veterinários, e a Associação de Médicos Veterinários Municipais e os organismos da administração central

responsáveis pela proteção e bem-estar animal, a ser executado de forma célere no território nacional.

A iniciativa legislativa em causa visa a criação e o reforço da rede de centros de recolha oficial de animais

errantes, a adoção de medidas excecionais de captura, controlo, transporte, recolha, esterilização e vacinação

de animais com vista à salvaguarda da saúde pública, assim como o reforço dos meios financeiros e de recursos

humanos que possibilitem a recolha, esterilização e vacinação de animais errantes e de companhia.

Este Plano de Emergência permitirá que Governo e Autarquias estabeleçam protocolos com instituições

zoófilas e outras associações de defesa dos animais para cumprimento desta iniciativa.

O Governo criará uma linha excecional de financiamento com verbas inscritas no Fundo Ambiental e no

Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas e acrescidas às já disponibilizadas ao abrigo da Portaria n.º

146/2017.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei tem caráter excecional e visa a criação de um plano de emergência tendo em conta o disposto

no n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.

Artigo 2.º

Plano de emergência

O Governo, em colaboração com as autarquias locais e ouvidos a Associação Nacional dos Municípios

Portugueses, a Ordem dos Veterinários, e a Associação de Médicos Veterinários Municipais e os organismos

da administração central responsáveis pela proteção e bem-estar e sanidade animal, institui um plano de

emergência com caráter nacional de execução imediata, que visa:

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a) A criação e o reforço a nível nacional da rede de centros de recolha oficial de animais de companhia e o

controlo de animais errantes;

b) A adoção de medidas excecionais de controlo, captura, transporte, recolha, esterilização e vacinação de

animais, com vista à salvaguarda da saúde pública;

c) O reforço dos meios financeiros e de recursos humanos que possibilitem a recolha, esterilização e

vacinação de animais errantes.

Artigo 3.º

Instituições zoófilas e Associação de defesa dos animais

O Governoe as autarquias locais podem, ao abrigo do Plano Nacional de Emergência, estabelecer protocolos

com as instituições zoófilas e associações de defesa dos animais por forma a dar cumprimento aos objetivos da

presente lei.

Artigo 4.º

Linha excecional de financiamento

O Governoprocede à abertura de uma linha excecional de financiamento com verbas inscritas no Fundo

Ambiental e no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP), acrescidas às já disponibilizadas

ao abrigo da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, para apoio, reforço e concretização de todas as medidas

consideradas necessárias nos termos do disposto no artigo 2.º.

Artigo 5.º

Execução

O Governodisponibiliza os instrumentos e adota as medidas necessários, designadamente, administrativas

e regulamentares à execução imediata do disposto na presente lei em todo o território nacional e promove a

adoção de animais.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Assembleia da República, 28 de setembro de 2018.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Ângela Moreira — António Filipe — João Oliveira — Francisco Lopes

— Paulo Sá — Carla Cruz — João Dias — Bruno Dias — Ana Mesquita — Duarte Alves — Jorge Machado —

Rita Rato — Diana Ferreira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1831/XIII/4.ª

AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA OS 650 EUROS

O salário mínimo nacional foi criado através do Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de maio, e era já reivindicado

antes do 25 de Abril para fazer face às sérias dificuldades com que as pessoas viviam nessa altura, em que o

empobrecimento e a instabilidade afetaram de forma muito gravosa a generalidade do povo português,

particularmente a classe trabalhadora.

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O salário mínimo nacional assume, assim, uma importância extrema e foi uma das grandes conquistas da

Revolução dos Cravos, que veio permitir uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, satisfazendo as

suas justas e prementes aspirações e dinamizar a atividade económica.

Contudo, a realidade evidencia-nos que, atualmente, uma parte considerável da população, apesar de estar

empregada, vive em situação de pobreza, não sendo o seu rendimento suficiente para suportar as despesas

básicas, o que representa uma verdadeira injustiça. Quer isto dizer que ter emprego não é, por si, condição para

sair da pobreza, pois o valor do salário mínimo nacional é ainda demasiado baixo para assegurar as

necessidades básicas dos trabalhadores e das suas famílias e não tem vindo a acompanhar o aumento do custo

de vida.

Para inverter esta injustiça é fundamental valorizar efetivamente o trabalho e o salário mínimo nacional que,

contrariamente ao que seria desejável e necessário, tem vindo, ao longo dos anos, a ser desvalorizado pelos

sucessivos governos, o que em nada contribui para uma sociedade coesa do ponto de vista social e económico.

Prova disso é o facto das atualizações do salário mínimo não acompanharem o aumento do custo de vida

nem o aumento dos rendimentos médios.

Recorde-se que o salário mínimo nacional chegou mesmo a estar congelado nos 485 euros entre 2011 e

2014, altura em que o anterior Governo PSD/CDS o aumentou para 505 euros, valor manifestamente insuficiente

para dar resposta às necessidades mais básicas dos cidadãos, principalmente tendo em conta todo o cenário

de ataques e ofensivas que foi promovido por esse mesmo Governo, no que diz respeito aos rendimentos e

direitos sociais e laborais.

Importa ainda destacar que este aumento ocorreu na sequência de um acordo estabelecido entre o executivo,

as confederações patronais e a UGT, com base numa contrapartida para os patrões de uma descida de 0,75

pontos percentuais na taxa social única (TSU) aplicada aos salários mínimos e paga pelas empresas, com a

qual Os Verdes não concordaram.

Por proposta do atual governo, o salário mínimo nacional foi fixado em 580 euros em janeiro de 2018, o que

representou um aumento de 23 euros face aos 557 euros estabelecidos para o ano de 2017. Apesar de esse

aumento ter sido benéfico, está aquém do aumento que os trabalhadores e a economia do País necessitam.

Recorde-se que o Relatório Global sobre Salários, elaborado pela Organização Internacional do Trabalho

(OIT) e apresentado em março de 2017, conclui que Portugal foi um dos 133 países analisados entre os anos

de 1995 e 2014, onde a proporção dos salários no rendimento nacional mais caiu, o que representa

consequências sociais e económicas negativas, uma vez que esta situação pode por em causa a coesão social

e diminuir o crescimento económico.

Este relatório, segundo o qual Portugal é um dos países mais desiguais, sugere ainda a cada país, como

forma de reduzir as desigualdades salariais, reforçar a regulação do mercado de trabalho, sendo uma das

medidas apontadas o aumento do salário mínimo, a par de outra, designadamente o reforço da contratação

coletiva.

Também o 9.º Relatório de Acompanhamento do Acordo sobre a Retribuição Mínima Mensal Garantida,

elaborado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança

Social, apresentado em julho, constata que o salário mínimo nacional português é dos mais baixos da União

Europeia e os recentes aumentos não alteram a sua posição relativa como um dos mais baixos da zona euro.

De acordo com os dados deste relatório, 764,2 mil trabalhadores por conta de outrem a tempo inteiro auferem

o salário mínimo nacional, e um em cada quatro novos postos de trabalho criados nos primeiros três meses de

2018 pagam esta remuneração, representando estes números uma realidade preocupante e que fomenta as

desigualdades sociais.

Face ao exposto, o nosso País não pode continuar a apostar numa política de baixos salários e é imperioso

valorizar os salários e, em concreto, o salário mínimo nacional.

Esta é, indubitavelmente, uma forma de prosseguir um caminho de combate ao empobrecimento e aos

ataques aos direitos dos trabalhadores que foram perpretados nos últimos anos, com especial incidência no

período correspondente ao anterior Governo PSD/CDS.

É, também, uma forma de garantir uma mais justa distribuição da riqueza e de permitir o aumento do poder

de compra e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias, o que, por sua vez,

traduzir-se-á na recuperação e dinamização da economia e da procura interna e, por consequência, na

promoção da produção nacional e da criação de emprego que é urgente efetivar.

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29 DE SETEMBRO DE 2018

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Logo, os argumentos frequentemente apresentados para tentar justificar o não aumento do salário mínimo

nacional não correspondem à verdade e apenas procuram manter uma situação de estagnação, de

empobrecimento e de ataque aos direitos de quem trabalha, apostando numa desvalorização do trabalho, dos

trabalhadores e dos salários.

De facto, os argumentos e alertas insistentemente repetidos para alegadas consequências negativas

associadas ao aumento do salário mínimo a nível do crescimento do emprego e da economia nunca se

confirmaram ou concretizaram.

A este propósito, é de salientar que o próprio Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

sublinhou, após a apresentação do referido relatório, que a atualização desta remuneração não teve esses

impactos.

Perante todos estes factos, o Partido Ecologista «Os Verdes» defende que é manifestamente insuficiente

fixar o salário mínimo nacional nos 600 euros ou apenas ligeiramente acima desse valor, como tem vindo a ser

avançado.

É de destacar que um aumento do salário mínimo nacional para 600 euros representa apenas um aumento

de 67 cêntimos por dia, o que pouco ou nada vai melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.

Ora, face a esta realidade, para o Partido Ecologista «Os Verdes» é fundamental estabelecer, sem

hesitações, um valor de 650 euros para o salário mínimo nacional a partir de janeiro de 2019, como forma de

valorizar os trabalhadores, o seu trabalho e os seus salários, mas também de promover a justiça social e de

repor o poder de compra que os trabalhadores têm vindo a perder.

Esta é uma reivindicação justa e uma necessidade premente que é possível concretizar, desde que haja

vontade política e uma preocupação genuína com os trabalhadores e com as questões sociais e económicas do

país.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda a um aumento do salário mínimo nacional

para os 650 euros a partir de janeiro de 2019, inclusive.

Palácio de S. Bento, 28 de setembro de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1832/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE OS NÓS DE ACESSO ÀS AUTOESTRADAS SEJAM ILUMINADOS

As parcerias público-privadas (PPP) representam uma fórmula que os sucessivos governos arranjaram para

hipotecar o futuro das contas do Estado, permitindo um excelente negócio apenas para os privados, tornando-

se verdadeiramente ruinoso para o erário público.

Independentemente da PPP e da área, os contratos celebrados em regime de concessão acabaram por

assegurar o lucro dos privados, enquanto o risco é suportado sempre pelo próprio Estado, ou seja, garante uma

alta rentabilidade ao privado, em particular nas concessões rodoviárias onde esta chega a atingir os15%.

Nas últimas décadas, as grandes obras estruturantes no país, como as principais vias rodoviárias, foram

quase todas executadas com recurso ao modelo das parcerias público-privadas, onde o Estado atribuiu uma

concessão por um determinado período, normalmente extenso (30/40 anos).

Nas designadas ex-SCUT, estradas que não tinham custos para os utilizadores até 2011, onde passaram a

ser cobradas portagens, acarretando um peso para o desenvolvimento de determinadas regiões, quer pelos

custos acrescidos para as populações e para as diversas atividades económicas, quer porque implicou a

transferência de tráfego para estradas mais secundárias, congestionando determinados troços, gerando maiores

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problemas de segurança rodoviária, intensificando o tempo gasto em viagem e tendo efeitos de poluição

atmosférica não desprezíveis, a concessão incluiu a conceção, projeto, construção, financiamento, exploração

e conservação destas vias.

Em 2012 o governo procedeu à renegociação de vários contratos de concessão e subconcessões referentes

às PPP do setor rodoviário, incluindo ex-SCUT alegadamente para uma redução sustentada dos

correspondentes encargos públicos.

A renegociação implicou acima de tudo uma redução dos próprios serviços e ações intrínsecas à exploração

e conservação das vias, definidos no contrato de concessão inicial, em vez da redução dos lucros e rendimentos

das concessionárias.

Com a renegociação dos contratos de concessão, senão em todos, na maioria dos nós de ligação a

iluminação foi apagada. Por exemplo na Concessão Interior Norte o dever de garantir a iluminação passou a ter

um carácter opcional.

Enquanto o Decreto-Lei n.º 323-G/2000, de 19 [alínea e), do n.º 4, da XXX base da concessão – critérios do

projeto] definia «os nós de ligação, as áreas de serviço e as áreas de repouso deverão ser iluminadas, bem

como as pontes de especial dimensão e os túneis» com as alterações no contrato a mesma alínea (Decreto-Lei

n.º 113/2015, de 19 de junho) passou ter a seguinte redação «podem ser iluminados» em vez de «deverão ser

iluminadas».

A falta de iluminação nos nós de acesso às autoestradas tem suscitado a contestação de condutores,

autarcas e da população em geral pois consideram que estes locais, sem luminosidade acarretaram maior

insegurança e perigo acentuando ainda mais o risco de acidente.

Para além da segurança dos condutores os peões são igualmente afetados, pois alguns nós ficam nas

proximidades de aglomerados urbanos e pelo facto de estes mesmos espaços serem frequentemente utilizados

como locais de interface de mercadorias e «boleias» pelo que no período noturno os constrangimentos e

insegurança são muito maiores na ausência de iluminação.

Por outro lado, em situações de perigo, a falta de iluminação potencia o pânico, conforme se verificou com

os incêndios de 15 de outubro de 2017 em que muitos condutores foram apanhados pelo fogo. Igualmente a

falta de luzes dificultou ainda mais a missão das autoridades em tentar evitar que se circulasse numa autoestrada

em chamas, sem segurança, onde acabou por ocorrer um acidente resultando daí duas vítimas mortais.

Neste caso em concreto, confrontada pela comunicação social relativamente ao desligamento das luzes e à

falta de limpeza da faixa secundária, a concessionária da A25 realçou que cumpre oportuna e integralmente

todas as obrigações definidas nos termos do contrato de concessão.

Considerando que os condutores e populações se sentem hoje mais inseguras com o desligamento das luzes

nos nós das autoestradas e que a falta de iluminação em situações de perigo pode contribuir para acentuar o

pânico, dificultar a ação dos agentes de autoridade e a prestação de socorro Os Verdes consideram necessário

que no período noturno os nós das autoestradas sejam iluminados para garantir mais segurança aos peões e

condutores.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista «Os Verdes»,

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que nas autoestradas, os nós de ligação, as áreas de

serviço e as áreas de repouso sejam iluminados, bem como as pontes de especial dimensão e os túneis.

Assembleia da República, 28 de setembro de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1833/XIII/4.ª

PELA ABOLIÇÃO DAS PORTAGENS NA VIA DO INFANTE

É uma evidência incontornável que a introdução de portagens na Via do Infante, há quase sete anos, foi uma

medida profundamente lesiva dos interesses do Algarve, com repercussões muito negativas na mobilidade dos

cidadãos e na atividade económica da região, contribuindo para o aumento das dificuldades sentidas pelas

empresas, para a destruição de emprego e para o agravamento da sinistralidade rodoviária.

A Via do Infante não tem alternativas válidas. A EN125, que em partes significativas do seu traçado é uma

autêntica artéria urbana, com inúmeras rotundas, cruzamentos, semáforos e passadeiras de peões, não tem

características adequadas ao tráfego interurbano, nem as adquirirá após a conclusão das obras de

requalificação (as quais se arrastam penosamente há vários anos e não têm fim à vista, por responsabilidade

do anterior Governo PSD/CDS e do atual Governo PS).

Perante as consequências profundamente negativas da introdução de portagens na Via do Infante e a

legítima contestação por parte das populações e dos agentes económicos, PS, PSD e CDS têm tentado apagar

as suas responsabilidades neste processo.

Mas os factos são indesmentíveis. Foi um Governo do PS que decidiu, em 2010, introduzir portagens em

todas as concessões SCUT de norte a sul do País. Foi o Governo do PSD e do CDS que, em dezembro de

2011, concretizou esta medida na Via do Infante. Foram PS, PSD e CDS que rejeitaram, nos últimos sete anos,

todas as propostas apresentadas pelo PCP na Assembleia da República para a abolição das portagens.

O PSD e o CDS têm-se destacado, neste processo, pela mais profunda demagogia e o mais descarado

oportunismo.

Quando, em finais de 2010, o Governo PS de então anunciou a sua intenção de introduzir portagens na Via

do Infante a partir do dia 15 de abril de 2011, o PSD insurgiu-se contra esta medida, considerando-a «uma

ignomínia contra o Algarve» e apelando «aos seus militantes e simpatizantes para aderirem à manifestação de

revolta que certamente as forças vivas da sociedade algarvia não deixarão de convocar», pois tal medida era

inaceitável «sob todos os aspetos: político, económico e moral. Com isenções, descontos e exceções ou sem

elas».

Quanto ao CDS, na campanha eleitoral das eleições legislativas de junho de 2011, elegeu a não cobrança

de portagens na Via do Infante como um dos seus cinco compromissos com a região algarvia.

Após as eleições, PSD e CDS deram o dito por não dito e apressaram-se a concluir o processo de introdução

de portagens na Via do Infante iniciado pelo anterior Governo do PS.

Agora, novamente na oposição, o PSD insurge-se contra as portagens na Via do Infante e recorre a uma

aritmética manhosa para tentar responsabilizar o PCP pela sua manutenção. Se o valor das portagens foi

reduzido em 15% e não nos 50% que o PS havia prometido nas eleições legislativas de 2015, isso deve-se

única e exclusivamente a uma opção do PS e do seu Governo. Embora de sentido positivo, esta redução de

15% é manifestamente insuficiente, ficando aquém daquilo que seria justo e necessário: a abolição das

portagens.

A cobrança de portagens nas ex-SCUT não é uma inevitabilidade. É uma opção política de PS, PSD e CDS,

visando reduzir as despesas do Estado com as concessões rodoviárias em regime de parceria público-privada

sem, contudo, tocar nas fabulosas rendas auferidas pelos grupos económicos que as exploram. Sucessivos

governos destes três partidos optaram por onerar os cidadãos e as empresas com portagens, em vez de, como

medida de salvaguarda do interesse público, proceder à extinção das ruinosas parcerias público-privadas.

Não era uma inevitabilidade recorrer a uma parceria público-privada na Via do Infante. A construção dos

lanços que vão desde a fronteira com Espanha até Alcantarilha, que representam 70% da extensão total da Via

do Infante, foram financiados pelo Orçamento do Estado com comparticipação de fundos comunitários; apenas

os restantes 30% é que foram construídos no regime de parceria público-privada.

O recurso a uma parceria público-privada representa uma opção verdadeiramente ruinosa para o Estado e

um chorudo negócio para os privados, os quais, sem correrem qualquer risco, beneficiam de elevadíssimas

taxas de rentabilidade. De acordo com a Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República

(Nota Técnica «Parcerias Público-Privadas – Projeções de Encargos Plurianuais do OE/2018», de 30 de

novembro de 2017), os encargos brutos totais com a parceria público-privada da Via do Infante, até ao termo do

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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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contrato da concessão, ascenderão a 767 milhões de euros. Foi exatamente para arrecadar receita para

transferir para os parceiros privados da parceria público-privada que foram introduzidas portagens na Via do

Infante. Uma opção que visou preservar os avultados lucros dos privados à custa do sacrifício das populações

e da economia regional.

PS, PSD e CDS argumentam que se não forem cobradas portagens, os encargos com a concessão da Via

do Infante recairão sobre os contribuintes, já que esses encargos terão de ser custeados pelo Orçamento do

Estado. Com este falso argumento procuram esconder que há uma solução para o problema dos ruinosos

encargos com as parcerias público-privadas que protege os utentes da Via do Infante e também os contribuintes:

a reversão das parcerias público-privadas.

Só há portagens na Via do Infante porque essa tem sido a opção de PS, PSD e CDS. O PCP rejeita essa

opção e persistirá na sua luta até que as portagens sejam abolidas, em toda a extensão da Via do Infante e para

todos os veículos.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à imediata abolição de portagens na Via do Infante, devolvendo esta importante

infraestrutura rodoviária às populações e à região.

Assembleia da República, 28 de setembro de 2018.

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Francisco Lopes —

Carla Cruz — João Dias — Jorge Machado — Diana Ferreira — Rita Rato — Bruno Dias — Ana Mesquita —

Ângela Moreira — Duarte Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1834/XIII/4.ª

ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A25

A introdução de portagens nas chamadas SCUT, para além de não resolver nenhum problema de ordem

financeira, constituiu uma tremenda injustiça para as populações afetadas.

Na verdade, a introdução de portagens na A25 que liga Aveiro a Vilar Formoso, com ligação à fronteira com

Espanha, teve graves consequências para as populações, que viram o seu poder de compra diminuído, assim

como para o tecido económico, já fortemente penalizado pelos custos da interioridade, e que viu a sua

atratividade e competitividade reduzidas. Esta infraestrutura serve nomeadamente os distritos de Aveiro, Viseu

e Guarda.

A construção da autoestrada A25 sem custos para o utilizador veio contribuir substantivamente para quebrar

um ciclo de desvitalização económica e social. Esta autoestada, colmatando problemas da rede viária que há

décadas se verificavam, permitiu a localização de novas empresas, reduziu custos da interioridade, encurtou a

distância entre o norte e o sul, aproximou as localidades do interior entre si e do litoral e contribuiu para estruturar

o território e melhorar a coesão económica e social do país. A autoestrada A25 constituiu-se assim como fator

de desenvolvimento com fortes e positivos impactos na mobilidade de pessoas e mercadorias e,

consequentemente, na economia regional e nacional.

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Segundo o Eurostat, o índice de disparidade do PIB per capita das regiões servidas pela autoestrada A25,

face ao valor nacional, fica muito abaixo dos 75% que a União Europeia utiliza para identificar as regiões

desfavorecidas – por exemplo: NUT Dão-Lafões – 63,1% e NUT Serra da Estrela – 55,8%.

Segundo dados do INE, a autoestrada A25 serve regiões que, no que respeita ao poder de compra, ficam

muito aquém da média nacional (no concelho de Vouzela o poder de compra per capita é de apenas 62% da

média nacional, em Penalva do Castelo – 39%, em Almeida – 45%%, na Guarda – 41%).

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar

as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as manifestas assimetrias

regionais existentes.

Porém, o princípio do «utilizador-pagador» é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega,

incluindo nas concessões consideradas SCUT e sem que existam alternativas viáveis para estas populações.

A A25, com cerca de 200 quilómetros de extensão não tem uma real alternativa na rede rodoviária nacional,

o que faz com que a introdução de portagens nesta via represente uma dupla discriminação das regiões do

interior, uma vez que, para além da ausência de alternativas, sofrem também as consequências da interioridade

inerentes a uma política de planeamento do território e de ocupação territorial que privilegia a macrocefalização

urbana e provoca o crescente abandono das regiões periféricas e distantes do litoral.

A construção de alguns troços da A25 em cima do IP5 e a cobrança de portagens levou o trânsito para as

estradas nacionais, algumas das quais sem condições para assegurar com segurança os novos fluxos.

Além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes salariais, por

situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz ao

agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que

utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos raros serviços públicos,

também eles fortemente penalizados com as opções políticas de sucessivos encerramentos de escolas,

tribunais, hospitais e centros de saúde.

Importa referir que, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço

financeiro coletivo e solidário do País para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta

infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo

gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o

agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha da defesa do fim das portagens nas ex-SCUT

e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa

viável e por imperativo de justiça não devem ser portajadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP

apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela

imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da autoestrada A25.

Assembleia da República, 28 de setembro 2018.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Duarte Alves — Paulo Sá — António Filipe — João Oliveira —

Francisco Lopes — Carla Cruz — João Dias — Jorge Machado — Diana Ferreira — Rita Rato — Bruno Dias —

Ana Mesquita — Ângela Moreira.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1835/XIII/4.ª

ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A28, A41/A42 E A29

A introdução de portagens nas ex-SCUT, em 2010, designadamente nas do Norte Litoral, A28, Grande Porto,

A41 e Costa da Prata, A29, constituiu um rude golpe no tecido económico e agravou as já difíceis condições de

vida de todos aqueles que, sem alternativas, circulam nestas vias estruturantes.

A introdução de portagens foi, assim, feita ao arrepio dos interesses das populações, do tecido económico e

de qualquer perspetiva de crescimento sustentado. Mais, a introdução de portagens violou, inclusive, as três

condições cumulativas que o próprio governo havia definido. Isto é, os índices de disparidade de PIB percapita

e do poder de compra concelhio não se verificavam, nem existiam as necessárias vias alternativas – que ainda

hoje não existem.

Apesar disso e da luta das populações a que se associaram muitas empresas e associações empresariais,

o governo impôs a sua vontade, desrespeitando as regras por si definidas.

Decorridos todos estes anos, é possível concluir que neste processo houve quem ganhasse — as

concessionárias – e quem perdesse – o Estado, a economia regional, os trabalhadores e a população em geral.

Com os contratos celebrados, os concessionários ganham sempre, mesmo que o tráfego seja reduzido.

O aparelho produtivo das zonas geográficas servidas pelas referidas ex-SCUT, que já vivia situações de

grande dificuldade, viu agravadas as suas condições de funcionamento, dado o acréscimo de custos que tiveram

de suportar.

Os dados estatísticos que existem, apenas até 2013, demonstram isso mesmo e a realidade que vivemos

em 2014 e 2015 não se alterou, antes pelo contrário, até se agravou.

Na A28, entre 2010 e 2013, os últimos dados disponibilizados pelo INE no que respeita às empresas por

concelho, as empresas das indústrias transformadoras sofreram uma redução, em número de cerca de 10%. Se

considerarmos o número total de empresas a redução foi de cerca de 18%.

Na A41, no mesmo período, verificou-se uma diminuição de cerca de 5% do número total de empresas,

sendo que nas indústrias transformadoras a redução foi de cerca de 10%.

Na A29, o número total de empresas diminuiu mais de 5%, sendo nas indústrias transformadoras a redução

foi de cerca de 10%.

Sendo certo que as portagens não foram a única causa a ameaçar a sobrevivência de muitas empresas, elas

foram, em muitos casos, o elemento que levou a que muitas destas entrassem em insolvência.

Se considerarmos os distritos atravessados e servidos por estas ex-SCUT, Porto, Braga, Viana do Castelo e

Aveiro, o número de insolvências de empresas verificadas entre 2011 e 2015 excedeu, no conjunto dos quatro

distritos, mais de 40% do total do País.

Estes dados mostram que a introdução de portagens acentuou a crise económica, particularmente no sector

produtivo, elemento vital para a soberania e desenvolvimento do País e para a criação de emprego.

Este retrocesso económico não deixou de ter consequências muito graves no emprego.

Assim, se considerarmos os últimos dados do IEFP, referentes a Novembro último e que pecam por defeito,

vemos que os inscritos nos centros de emprego da área dos concelhos atravessados pela A28 representam

13% da população ativa.

Nos concelhos atravessados pela A41, verifica-se a mesma situação e nos concelhos atravessados pela

A29, a taxa é maior, 14%.

Sublinhe-se que, em qualquer dos casos, as taxas de desemprego são superiores à taxa média nacional, de

11%.

Daqui resultou o agravamento da situação social, com o aumento da pobreza.

Por isso, não admira que estes distritos atravessados ou servidos pelas referidas ex-SCUT tenham mais de

38% dos beneficiários do RSI, um indicador de pobreza, sendo que só o Porto tem 29%.

Para o PCP é evidente que a introdução de portagens significou um retrocesso e teve impactos gravíssimos

na economia e nas condições de vida das populações. Assim, o PCP vê confirmada a justeza da sua posição

que, desde a primeira hora, foi de clara oposição à introdução de portagens e de solidário combate junto das

populações pela sua rápida eliminação.

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O PCP, com o presente projeto de resolução, reitera aquele que é o seu entendimento de sempre e

reapresenta um projeto de resolução, recomendando ao Governo a imediata eliminação das portagens na A28,

A41/A42 e A29.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP

apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela

abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A28, A41/A42 e A29.

Assembleia da República, 28 de setembro de 2018.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Diana Ferreira — Ângela Moreira — Carla Cruz — Paula Santos

— Duarte Alves — Paulo Sá — António Filipe — João Oliveira — Francisco Lopes — João Dias — Rita Rato —

Bruno Dias — Ana Mesquita.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1836/XIII/4.ª

ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A24

A introdução de portagens nas chamadas SCUT, para além de não resolver nenhum problema de ordem

financeira, constituiu uma tremenda injustiça para as populações afetadas.

Na verdade, a introdução de portagens na A24 que liga Viseu a Chaves, com ligação à fronteira com Espanha

teve graves consequências para as populações, que viram o seu poder de compra diminuído, assim como para

o tecido económico, já fortemente penalizado pelos custos da interioridade, e que viu a sua atratividade e

competitividade reduzidas.

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar

as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as manifestas assimetrias

regionais existentes.

Porém, o princípio do «utilizador-pagador» é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega,

incluindo nas concessões consideradas SCUT e sem que existam alternativas viáveis para estas populações.

A A24, com pouco mais de 150 km de extensão, demora a percorrer toda a sua extensão cerca de 1 hora e

45 minutos, enquanto que o mesmo trajeto pela EN2, tem a distância de 170 km e uma duração de cerca de 3

horas e 30 minutos.

Assim, a introdução de portagens nesta via é uma dupla discriminação das regiões do interior, uma vez que,

para além da ausência de alternativas, sofrem também as consequências da interioridade.

Na verdade, além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes

salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz

ao agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas

que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos raros serviços públicos,

também eles fortemente penalizados com as opções políticas de sucessivos encerramentos de serviços públicos

como escolas, tribunais, hospitais e centros de saúde.

Importa referir que, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço

financeiro coletivo e solidário do País para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta

infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo

gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o

agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

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Não satisfeito em penalizar as já massacradas populações do interior do País, o anterior Governo PSD/CDS

nas negociações com as concessionárias garantiu mais um bónus de milhões de euros com as ditas

renegociações dos contratos de concessão desta estrada.

De acordo com informações recolhidas e notícias veiculadas na comunicação social, a operadora OperScut

reduziu a iluminação nos nós de acesso, reduziu o número de limpa-neves e das carrinhas de apoio aos utentes.

Com esta dita renegociação o anterior Governo PSD/CDS, para garantir mais milhões à concessionária por

via da poupança nas despesas e nas suas obrigações, comprometeu os níveis de segurança nessa estrada.

Tais opções suscitaram severas críticas de autarcas e da comissão de utentes que consideram que estas

medidas além de reduzirem a segurança implicam a não classificação desta estrada como autoestrada

reforçando assim a ilegitimidade da cobrança de portagens.

O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha pela eliminação das portagens nas ex-SCUT

e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa

viável e por imperativo de justiça não devem ser portajadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP

apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela

imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A24.

Assembleia da República, 28 de setembro 2018.

Os Deputados do PCP: Ângela Moreira — Jorge Machado — Diana Ferreira — Carla Cruz — Paula Santos

— Duarte Alves — Paulo Sá — António Filipe — João Oliveira — Francisco Lopes — João Dias — Rita Rato —

Bruno Dias — Ana Mesquita.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1837/XIII/4.ª

ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A23

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar

as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias

regionais existentes. Ao introduzir portagens nestas vias contraria o objetivo ao qual obedeceu a sua construção

e constitui mais um elemento de discriminação e negativo para o interior.

O princípio do «utilizador-pagador» é hoje aplicado praticamente em todo o País, de forma cega, incluindo

nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias

sem portagens. Estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e Abrantes Oeste, que nunca

estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada diretamente pela empresa

Estradas de Portugal.

Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências profundamente negativas para as

populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões

do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as

empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda, em que muitas delas chegam a pagar

mais de portagens do que de IRC, adicionando-lhes um custo acrescido ao custo de produção que já por si é

elevado nestas regiões. Para além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados

por cortes salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta

medida conduz ao agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de

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29 DE SETEMBRO DE 2018

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inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos

hospitais que integram o Centro Hospitalar do Médio Tejo.

Não se compreende ainda o facto de o custo por quilómetro de circulação na A23 ser superior, por exemplo

ao da A1. Não há nenhuma racionalidade.

Quem resida na Covilhã e trabalha em Castelo Branco e vice-versa (uma deslocação muito comum nesta

região), só em portagens são 116 euros, o que corresponde a cerca de 20% do salário médio.

Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores

itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação

pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase

intransitáveis. O trajeto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN118, o IP2 e a

EN18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é

de 207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à

A23. A introdução de portagens na A23 representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos

de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda.

Perante os impactos profundamente negativos com a introdução de portagens em 2011, a consequência foi

a redução do tráfico particamente para metade na A23. Registou-se um aumento de tráfego nas estradas

nacionais referidas, que nos últimos anos não tiveram nenhum investimento ao nível da sua manutenção e que

como afirmámos não constituem alternativa, o que tem tido consequências negativas ao nível ambiental, de

qualidade, e no aumento de sinistralidade

Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço

financeiro coletivo e solidário do País para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta

infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo

gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o

agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

Entretanto, o valor das portagens reduziu 15% desde agosto de 2016. Na altura afirmámos que apesar de

positivo, ficaria muito aquém do necessário, que seria a abolição das portagens. A vida deu-nos razão. Seis

meses depois da introdução desta redução as alterações são muito pouco significativas. Na A23 o aumento de

circulação rodoviária registado neste período é equivalente à evolução que se vinha registando, concluindo-se

que a redução de 15% não trouxe uma maior utilização desta via rodoviária.

Esta realidade mostra que a solução que se impõe e a solução definitiva passa pela eliminação das portagens

na A23 como defendem os trabalhadores e suas organizações representativas, as populações, autarquias e

associações empresariais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo a

abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A23.

Assembleia da República, 28 de setembro de 2018.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Rita Rato — Duarte Alves — Jorge Machado — Diana Ferreira —

Ângela Moreira — Carla Cruz — Paula Santos — Paulo Sá — João Oliveira — Francisco Lopes — João Dias

— Bruno Dias — Ana Mesquita.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

28

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1838/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE CONTROLO DA REGENERAÇÃO

NATURAL DE EUCALIPTOS E DE UM PLANO DE AÇÃO PARA A VIGILÂNCIA E CONTROLO DAS

EXÓTICAS LENHOSAS INVASORAS

Nos últimos anos, uma vasta área do território terá sido sujeita a incêndios de grande severidade com efeitos

nefastos nos ecossistemas.

Como resultado destes incêndios, atualmente existem indicações de que o eucalipto (Eucalyptus globulus)

se está a regenerar naturalmente através de sementes depositadas no solo, nas zonas ardidas, o que demonstra

que a espécie se encontra a naturalizar apesar de não apresentar características invasivas1.

Esta naturalização pode significar perda de biodiversidade, pois em áreas que poderiam ocorrer espécies

autóctones irá ser repovoado por eucaliptos se não houver uma correta gestão dos terrenos, nomeadamente ao

nível do controlo da regeneração natural.

Para além da regeneração natural não controlada dos eucaliptos, tem-se verificado nas zonas ardidas

diversos focos de invasão de espécies exóticas lenhosas, ameaçando zonas protegidas ao formar matas

cerradas de milhares de plantas por hectare que produzem milhões de sementes que se mantêm viáveis por

várias décadas.

Existem várias plantas invasoras em Portugal, contudo as espécies acácias e háqueas são as que se

encontram mais dispersas e que causam mais problemas, por estarem adaptadas ao fogo e beneficiarem da

sua ocorrência. A propagação destas espécies é fomentada pelo fogo, visto que as sementes têm características

pirófitas, ou seja, são estimuladas pelo incêndio para germinarem. Neste sentido, aliado ao facto de terem um

desenvolvimento mais rápido que o das espécies autóctones acabam por dominar as espécies nativas que

eventualmente começariam a se desenvolver nas zonas ardidas.

Existem mais de dez espécies de Acácias que terão sido introduzidas em Portugal por motivos ornamentais,

apresentando características invasivas nos ecossistemas autóctones, de acordo com dados do Centro de

Ecologia Funcional da Universidade de Coimbra. Estas espécies do género Acacia spp têm uma taxa de

crescimento elevada e formam povoações densas que impedem o desenvolvimento da vegetação nativa.

É de extrema importância a erradicação dos novos focos de invasão e o controlo das já estabelecidas, uma

vez que a propagação destas espécies não só ameaça a biodiversidade como potenciam o risco de incêndio

florestal, por serem extremamente inflamáveis.

No sentido de se conceber e implementar uma estratégia nacional de prevenção e controlo de espécies

exóticas lenhosas invasoras, à semelhança do que se desenvolveu para a espécie invasora Vespa velutina pelo

despacho do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural n.º 11351/2017, de 27 de dezembro,

parece ser relevante a criação de uma Comissão de Acompanhamento para a Vigilância e Controlo.

No seguimento da referida Comissão de Acompanhamento, deverá ser desenvolvido um Plano de Ação para

a Vigilância e Controlo da Exóticas Lenhosas Invasoras, onde devem também ser integradas ações de

eliminação a curto prazo das plantas invasoras nas áreas protegidas e ao longo da rede rodoviária.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Elabore um plano de controlo da regeneração natural dos eucaliptos.

2 – Crie uma comissão de acompanhamento para a vigilância, prevenção e controlo das exóticas lenhosas

invasoras.

3 – Elabore de um plano de ação para a vigilância e controlo das exóticas lenhosas invasoras.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 28 de setembro de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

1 Fernandes,P., Antunes,C., Pinho,P., Máguas,C., Correia,O., Natural regeneration of Pinus pinaster and Eucalyptus globulus from plantation into adjacent natural habitats, Forest Ecology and Management, Volume 378, 2016, Pages 91-102.

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