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3 DE OUTUBRO DE 2018

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– SEF (a orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 256/2000, de 16 de outubro16, e o regime de exercício

de funções e o estatuto do pessoal pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro17);

– SIS (a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro18, estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de

Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do SIS);

– Autoridade Marítima Nacional (o Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março19, estabelece, no âmbito do

sistema da autoridade marítima, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-

Geral da Autoridade Marítima) e

– Autoridade Aeronáutica Nacional (cujas competências, estrutura e funcionamento foram aprovadas pela

Lei n.º 28/2013, de 12 de abril), não se localizaram referências expressas à matéria da saúde, higiene e

segurança no trabalho.

Em termos de antecedentes parlamentares, cumpre indicar que a iniciativa em análise é idêntica a outra

apresentada pelo mesmo grupo parlamentar na 1.ª Sessão Legislativa da presente Legislatura e que foi rejeitada

na generalidade20 – trata-se do Projeto de Lei n.º 291/XIII. Este projeto de lei foi discutido conjuntamente com

um projeto de resolução apresentado pelo PAN sobre a mesma matéria e também rejeitado na generalidade21

– Projeto de Resolução n.º 706/XIII – Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de saúde

mental, em ambiente laboral, nas Forças e Serviços de Segurança, criando um programa de promoção da

resiliência psicológica dos operacionais.

Já na 3.ª Sessão Legislativa foi aprovado um conjunto de projetos de resolução em matéria de saúde e

segurança no trabalho, a saber:

– Projeto de Resolução n.º 1524/XIII (CDS-PP), que deu origem à Resolução da Assembleia da República

n.º 240/2018, de 8 de agosto – Recomenda ao Governo que tome medidas para melhorar os riscos psicossociais

e os problemas de saúde psicológica no trabalho;

– Projeto de Resolução n.º 1485/XIII (PCP), que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º

241/2018, de 8 de agosto – Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir o direito dos trabalhadores

em funções públicas a uma justa reparação em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, bem como

para lhes assegurar uma efetiva e eficaz tutela jurisdicional.

– Projetos de Resolução n.os 826/XIII (PCP), 1138/XIII (BE), 1535/XIII (PEV) e 1541/XIII (BE) – que deram

origem à Resolução da Assembleia da República n.º 245/2018, de 9 de agosto – Recomenda ao Governo que

promova a segurança e a saúde no trabalho e elabore um programa nacional de prevenção de acidentes de

trabalho e doenças profissionais.

Refira-se ainda que a Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001, de 27 de junho, institui o dia 28

de abril como o «Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho».

A Estratégia Nacional para a Saúde e Segurança no Trabalho 2015-2020 — «Por um trabalho seguro,

saudável e produtivo», aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015, de 18 de setembro,

prevê, no tocante ao sector público, «avaliar e dinamizar o sistema de segurança e saúde no trabalho na

Administração Pública», tendo como indicadores um relatório anual com os dados sobre Administração Pública,

as boas práticas divulgadas e as ações de sensibilização efetuadas22.

Por fim, recorde-se que compete à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a promoção da melhoria

das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo

do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de

16 Texto consolidado disponível no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 290-A/2001, de 17 de novembro, 121/2008, de 11 de julho e 240/2012, de 6 de novembro. 17 Texto consolidado disponível no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, pela Lei n.º 92/2009, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 2/2014, de 9 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 198/2015, de 16 de setembro. 18 Texto consolidado disponível no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2014, de 13 de agosto. 19 Texto consolidado disponível no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 121/2014, de 7 de agosto. 20 Com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PEV e do PAN a abstenções do PSD e do CDS-PP, na reunião plenária de 10/03/2017. 21 Com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, do PEV e do PAN, também na reunião plenária de 10/03/2017. 22 Segundo o último relatório de atividades apresentado à Assembleia da República pela Autoridade para as Condições do Trabalho, referente a 2016, a execução desta medida encontrava-se em curso, tendo já sido realizado um questionário on-line.

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