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3 DE OUTUBRO DE 2018

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Assembleia da República, 3 de outubro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Montenegro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 1008/XIII/4.ª

ALARGA A ABRANGÊNCIA DA MORATÓRIA AOS DESPEJOS PARA AS SITUAÇÕES SEM

ALTERNATIVA VIÁVEL (PRIMEIRA ALTERAÇÃO LEI N.º 30/2018, DE 16 DE JULHO)

Exposição de motivos

Como resultado da grande pressão especulativa sobre o mercado imobiliário, da quase inexistente oferta de

habitação pública e da liberalização introduzida pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), constata-

se a entrada de um elevado volume de requerimentos de despejo ao abrigo do artigo 1083.º do Código Civil,

mas também de oposições à renovação de contratos de arrendamento tendo como propósito o aumento das

rendas ou esvaziar o edificado do seu cariz e função habitacional. Estas decisões permitidas com a lei de 2014,

da autoria da ex-ministra Assunção Cristas (Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro) que dá a opção aos senhorios

de aumentar a renda indefinidamente ou resolver o contrato sem justa causa, contrastam com a cada vez mais

escassa oferta de habitação a rendas praticáveis para os níveis de rendimento em Portugal e dentro da mesma

área de residência habitual. Não existem alternativas ao arrendamento que garante o direito constitucional à

habitação.

Esta situação de grande desequilíbrio no mercado habitacional traduz-se na desproteção de milhares de

inquilinos, obrigados a abandonar as suas residências, a deslocarem-se para a periferia das cidades, com

agravamento dos custos de mobilidade, e a perderem condições para pagar as rendas especulativas que lhes

são propostas.

Este problema está patente nos números oficiais dos requerimentos de despejo entrados no Balcão Nacional

de Arrendamento, um verdadeiro serviço oficial para a facilitação dos despejos criado pela ex-ministra Assunção

Cristas. Desde 2014, todos os anos têm dado entrada mais de 4 mil requerimentos, mais de metade dos quais

em Lisboa e no Porto. Mas também nos dados do INE que dão conta do aumento exponencial do valor das

rendas habitacionais.

Também o caso da Seguradora Fidelidade que iniciou o processo de venda de cerca de 277 imóveis, 2000

frações em que cerca de três quartos provisionam a função habitacional, demonstra a urgência de legislar no

sentido de combater a especulação imobiliária e refrear a venda massiva de frações com cariz de habitação

permanente, mas também de suspender a sua execução enquanto se legisla no sentido de maior proteção aos

arrendatários.

Não se entende igualmente que arrendatários com iguais fragilidades sejam diferenciados na legislação pela

mera sorte de manutenção da mesma casa ao longo dos últimos 15 anos. Uma pessoa com 80% de

incapacidade e dez anos de arrendamento não deve ser penalizada por pessoa em igual circunstância, mas

com mais tempo de residência, e isso ocorre atualmente. A incapacidade ou a velhice em si, são situações de

fragilidade em qualquer duração da relação de arrendamento.

Ainda assim, o entendimento de fragilidade no arrendamento, deve agora ser estendido, não apenas às

populações consideradas mais frágeis atualmente, mas a todas aquelas pessoas cujo rendimento não permita

fazer face às alterações abrutas no arrendamento e que não encontram alternativas que garantam estabilidade

no seu direito à habitação nas mesmas condições de taxa de esforço e de acessibilidade/mobilidade na cidade.

Os dados oficiais não podem, assim, esconder a dimensão do fenómeno, que ultrapassa por certo os

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