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I SÉRIE-A — NÚMERO 7

2

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 77/XIII/4.ª

APROVA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA

ORIENTAL DO URUGUAI, ASSINADO EM LISBOA, EM 25 DE OUTUBRO DE 2017

O Tratado de Extradição entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai foi assinado em

Lisboa, em 25 de outubro de 2017.

Este Tratado tem como objetivo fortalecer a cooperação bilateral com o Uruguai no domínio judicial,

possibilitando, especificamente, a extradição de pessoas para fins de procedimento penal ou para cumprimento

de pena privativa de liberdade.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Tratado de Extradição entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai, assinado

em Lisboa, em 25 de outubro de 2017, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola,

se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de setembro de 2018.

Anexos

TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA

ORIENTAL DO URUGUAI

A República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai, adiante designadas por “Partes”,

Conscientes dos profundos laços históricos que unem os dois Estados;

Tendo em conta que ambas as Partes consideram a cooperação judiciária como um elemento primordial no

estreitamento das relações de amizade entre si;

Desejando tornar mais eficaz essa cooperação entre os dois Estados através da celebração de um tratado

de extradição de pessoas, para fins de procedimento penal ou para cumprimento de pena privativa de liberdade;

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