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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

100

ANEXO II

[a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 22.º]

Normas mínimas relativas à aptidão psicológica para o exercício da profissão de segurança privado, aptidões

e competências a avaliar

SECÇÃO I

Quadro de avaliação

Áreas Aptidões e competências Definições operacionais

Percetivo-cognitiva

1 – Inteligência

Capacidade de compreensão e formulação de regras gerais utilizando estímulos de natureza concreta ou abstrata e sua aplicação a várias situações.

2 – Atenção e concentração Capacidade em manter a atenção durante determinado tempo obtendo um desempenho estável.

Psicomotora 3 – Reações múltiplas e discriminativas

Obrigatório: capacidade de reação a múltiplos estímulos visuais e ou acústicos, através de mãos e pés que impliquem associações específicas entre estímulos e respostas.

Psicossocial

4 – Fatores de personalidade A aferir mediante entrevista ou prova projetiva.

Maturidade psicológica e responsabilidade

Capacidade de se comportar de forma racional, de acordo com regras e deveres estabelecidos, assumindo as suas condutas.

Estabilidade emocional

Capacidade de controlar e exprimir reações emocionais de forma adequada sem influenciar a eficiência de desempenho e ou interferir com outras pessoas.

Despiste psicopatológico Perturbações do foro psíquico que possam implicar riscos face à segurança no trabalho.

Atitudes e comportamentos de risco face à segurança no trabalho

Predisposições para ações e ou condutas que possam implicar riscos face à segurança no trabalho.

Competências sociais Capacidade para desenvolver, manter e valorizar contactos e relações sociais e de cidadania bem adaptadas.

SECÇÃO II

Inaptidão

1 – É considerado inapto no exame psicológico quem não obtenha, em qualquer dos fatores e variáveis das

áreas percetivo-cognitiva e psicomotora, resultado superior ao percentil 16 e, na sua maioria, resultado superior

ao percentil 25;

2 – É ainda considerado inapto no exame psicológico quem manifestamente evidencie, na área psicossocial:

a) Perturbação grave da personalidade ou manifestações psicopatológicas;

b) Instabilidade emocional;

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