O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE OUTUBRO DE 2018

119

CAPÍTULO II

Entidades intervenientes e limites territoriais censitários

SECÇÃO I

Entidades intervenientes

Artigo 5.º

Entidades

Intervêm na realização dos Censos 2021 as seguintes entidades:

a) Secção Eventual para Acompanhamento dos Censos 2021 (SEAC 2021), do Conselho Superior de

Estatística;

b) INE, IP;

c) Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM);

d) Municípios;

e) Freguesias;

f) Serviços e organismos das áreas governativas competentes, em razão da matéria.

Artigo 6.º

Secção Eventual para Acompanhamento dos Censos 2021

A SEAC 2021 tem como competências:

a) Acompanhar o processo de definição das variáveis a observar nos Censos 2021, de acordo com o

Programa de Ação elaborado pelo INE, IP;

b) Acompanhar a preparação, execução, apuramento e avaliação dos Censos 2021;

c) Apreciar o relatório final dos Censos 2021, elaborado pelo INE, IP, no prazo de 12 meses após a

divulgação dos resultados definitivos;

d) Apreciar o relatório de avaliação da qualidade dos Censos 2021.

Artigo 7.º

Instituto Nacional de Estatística, IP

1 - O INE, IP, assegura a conceção e dirige a realização dos Censos 2021, nos termos da sua missão e

atribuições, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos artigos 4.º e 18.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de

maio, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho.

2 - As competências do INE, IP, são exercidas aos níveis central, regional e local.

3 - No âmbito dos Censos 2021, compete ao INE, IP:

a) Preparar o programa de ação dos Censos 2021, organizar e exercer a supervisão sobre a respetiva

execução;

b) Definir as normas técnicas e administrativas para a intervenção nacional, regional e local de todas as

entidades e pessoas envolvidas nestas operações estatísticas;

c) Preparar o Programa Nacional de Comunicação, para assegurar a divulgação e sensibilização dos

Censos 2021;

d) Promover o recrutamento, seleção e contratação dos coordenadores e recenseadores de acordo com as

necessidades regionais e locais e assegurar a sua formação;

e) Apoiar tecnicamente e acompanhar as operações de recolha de dados;

f) Proceder ao tratamento e apuramento dos dados e à difusão dos resultados;

g) Garantir a definição, preparação e implementação do programa de controlo e avaliação da qualidade;

h) Prosseguir os estudos necessários à implementação de um modelo censitário com recurso a informação

administrativa.

4 - O INE, IP, ouvidos os respetivos órgãos autárquicos, pode responsabilizar-se pela execução direta dos

Páginas Relacionadas
Página 0101:
4 DE OUTUBRO DE 2018 101 c) Agressividade, impulsividade ou irritabilidade;
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 102 o regime jurídico dos sistemas de segurança
Pág.Página 102
Página 0103:
4 DE OUTUBRO DE 2018 103 4 - A medida prevista na alínea d) do n.º 1 é obrigatória
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 104 a) Um segurança-porteiro em cada controlo d
Pág.Página 104
Página 0105:
4 DE OUTUBRO DE 2018 105 g) O incumprimento dos deveres previstos no n.º 2 do artig
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 106 «Artigo 5.º-A Requisitos dos sistema
Pág.Página 106
Página 0107:
4 DE OUTUBRO DE 2018 107 2 - A emissão de autorização depende da apresentação de re
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 108 Artigo 7.º Entrada em vigor <
Pág.Página 108
Página 0109:
4 DE OUTUBRO DE 2018 109 Artigo 3.º Definições 1 - Para efeito
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 110 circunstâncias concretas do local a vigiar,
Pág.Página 110
Página 0111:
4 DE OUTUBRO DE 2018 111 4 - Os requisitos técnicos relativos ao sistema de alarmís
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 112 f) Comunicar às forças de segurança comport
Pág.Página 112
Página 0113:
4 DE OUTUBRO DE 2018 113 estabelecimentos a que se refere o presente diploma, com o
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 114 b) O encerramento do estabelecimento, na su
Pág.Página 114
Página 0115:
4 DE OUTUBRO DE 2018 115 Artigo 13.º Norma transitória
Pág.Página 115