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4 DE OUTUBRO DE 2018

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CAPÍTULO II

Entidades intervenientes e limites territoriais censitários

SECÇÃO I

Entidades intervenientes

Artigo 5.º

Entidades

Intervêm na realização dos Censos 2021 as seguintes entidades:

a) Secção Eventual para Acompanhamento dos Censos 2021 (SEAC 2021), do Conselho Superior de

Estatística;

b) INE, IP;

c) Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM);

d) Municípios;

e) Freguesias;

f) Serviços e organismos das áreas governativas competentes, em razão da matéria.

Artigo 6.º

Secção Eventual para Acompanhamento dos Censos 2021

A SEAC 2021 tem como competências:

a) Acompanhar o processo de definição das variáveis a observar nos Censos 2021, de acordo com o

Programa de Ação elaborado pelo INE, IP;

b) Acompanhar a preparação, execução, apuramento e avaliação dos Censos 2021;

c) Apreciar o relatório final dos Censos 2021, elaborado pelo INE, IP, no prazo de 12 meses após a

divulgação dos resultados definitivos;

d) Apreciar o relatório de avaliação da qualidade dos Censos 2021.

Artigo 7.º

Instituto Nacional de Estatística, IP

1 - O INE, IP, assegura a conceção e dirige a realização dos Censos 2021, nos termos da sua missão e

atribuições, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos artigos 4.º e 18.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de

maio, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho.

2 - As competências do INE, IP, são exercidas aos níveis central, regional e local.

3 - No âmbito dos Censos 2021, compete ao INE, IP:

a) Preparar o programa de ação dos Censos 2021, organizar e exercer a supervisão sobre a respetiva

execução;

b) Definir as normas técnicas e administrativas para a intervenção nacional, regional e local de todas as

entidades e pessoas envolvidas nestas operações estatísticas;

c) Preparar o Programa Nacional de Comunicação, para assegurar a divulgação e sensibilização dos

Censos 2021;

d) Promover o recrutamento, seleção e contratação dos coordenadores e recenseadores de acordo com as

necessidades regionais e locais e assegurar a sua formação;

e) Apoiar tecnicamente e acompanhar as operações de recolha de dados;

f) Proceder ao tratamento e apuramento dos dados e à difusão dos resultados;

g) Garantir a definição, preparação e implementação do programa de controlo e avaliação da qualidade;

h) Prosseguir os estudos necessários à implementação de um modelo censitário com recurso a informação

administrativa.

4 - O INE, IP, ouvidos os respetivos órgãos autárquicos, pode responsabilizar-se pela execução direta dos

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