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4 DE OUTUBRO DE 2018

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compete ao secretário-geral da Administração Interna, o qual pode delegar aquela competência nos termos da

lei.

4 – O produto das coimas decorrentes dos processos referidos no n.º 2 é distribuído nos termos do n.º 4 do

artigo 61.º.

Artigo 61.º-B

Equiparação

As entidades da economia social são equiparadas às micro e pequenas empresas, quando reúnam os

mesmos requisitos, para efeitos do disposto na presente lei.

Artigo 62.º

Legislação aplicável

Às contraordenações previstas na presente lei é aplicado o regime geral que regula o processo

contraordenacional, nos termos da respetiva lei geral, com as adaptações constantes dos artigos 59.º a 61.º.

CAPÍTULO IX

Disposições finais e transitórias

Artigo 63.º

Alteração à Lei de Organização da Investigação Criminal

O artigo 7.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... ;

n) Relativos ao exercício ilícito da atividade de segurança privada;

o) [Anterior alínea n)].

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .»

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