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8 DE OUTUBRO DE 2018

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Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei visa alterar o artigo 41.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, relativa às medidas de

cooperação das entidades empregadoras em casos de violência doméstica.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro

É alterado o artigo 41.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 41.º

Cooperação das entidades empregadoras

1 – Sempre que possível, e quando a dimensão e a natureza da entidade empregadora o permitam, esta

deve tomar em consideração de forma prioritária:

a) O pedido de mudança do trabalhador a tempo completo que seja vítima de violência doméstica para um

trabalho a tempo parcial que se torne disponível no órgão ou serviço;

b) O pedido de mudança do trabalhador a tempo parcial que seja vítima de violência doméstica para um

trabalho a tempo completo ou de aumento do seu tempo de trabalho.

2 – Os trabalhadores que sejam vítimas de violência doméstica têm direito a uma licença remunerada de

10 dias destinados ao afastamento do agressor e à procura de uma nova residência de forma garantir a sua

segurança e a da sua família.

3 – Os trabalhadores que sejam vítimas de violência doméstica podem solicitar à entidade empregadora

que proceda à alteração do endereço de correio eletrónico e à remoção dos contactos profissionais dos sítios

da Internet associados à empresa ou com eles relacionados.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 7 de outubro de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 1014/XIII/4.ª

PROCEDE À REVOGAÇÃO DA LEI N.º 45/2018, DE 10 DE AGOSTO «REGIME JURÍDICO DA

ATIVIDADE DE TRANSPORTE INDIVIDUAL E REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS

DESCARACTERIZADOS A PARTIR DE PLATAFORMA ELETRÓNICA»

Exposição de motivos

Após um longo processo legislativo que durou praticamente duas sessões legislativas da atual legislatura,

que conheceu diversos avanços e recuos, quer por parte do Governo do PS, apoiado pela maioria de direita

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