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8 DE OUTUBRO DE 2018

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iniciativa legislativa de revogação da Lei n.º 45/2018, o Bloco de Esquerda, tendo sido o único partido que

apresentou uma alternativa global à proposta de lei do Governo – o Projeto de Lei n.º 450/XIII – está pronto

para reagendar a sua discussão e naturalmente disponível para, corrigindo-se os erros crassos da atual Lei,

ser possível produzir uma legislação que regulamente o exercício da atividade dos veículos descaracterizados

dentro do quadro normativo comum à da atividade do setor do táxi.

Se, pelo contrário, esta iniciativa legislativa não obtenha vencimento, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda não irá desistir de contestar e reverter os aspetos da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que se

afiguram em total desconformidade, quer com outra legislação em vigor, quer com a própria Constituição.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei revoga a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que aprova o “regime jurídico da atividade de

transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma

eletrónica”.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que aprova o “regime jurídico da atividade de transporte

individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 8 de outubro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 1015/XIII/4.ª

AUTONOMIA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR PARTE DOS HOSPITAIS, CENTROS

HOSPITALARES E UNIDADES LOCAIS DE SAÚDE INTEGRADOS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

Entre o final de 2010 e o final de 2015 perderam-se 4400 profissionais no SNS. Durante estes anos muitos

profissionais decidiram abandonar o serviço público, reformando-se antecipadamente ou optando por trabalhar

em exclusivo no privado; muitos outros optaram por emigrar.

A degradação das condições de trabalho no SNS (fruto de cortes de mais de 1000 milhões de euros no

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