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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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forma, a família de acolhimento, quando se tratar da criança acolhida, deve ser considerada no 1.º

Escalão do Abono de Família;

ii) Dar indicações para que os regulamentos que determinam o cálculo das mensalidades em creches e

equipamentos sociais (do sector social) passem a considerar as crianças que estão integradas numa

família de acolhimento nas mesmas condições das crianças que vivem em instituições;

iii) Assegurar que o apoio concedido a uma família de acolhimento é concedido como um subsídio

familiar para este efeito e não como pagamento de uma prestação de serviço.

Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva —

Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — José Gonçalves Pereira — Ilda Araújo Novo —

Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — João Rebelo — Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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