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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

26

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 8 de outubro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — Álvaro

Castello-Branco — Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo Correia — Hélder Amaral — Teresa Caeiro

— Vânia Dias da Silva — João Rebelo — Patrícia Fonseca — António Carlos Monteiro — Ilda Araújo Novo —

Filipe Anacoreta Correia — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Pedro Mota Soares.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 133/XIII (3.ª)

(ALTERA O REGIME JURÍDICO DO ASSOCIATIVISMO JOVEM)

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

I – Nota Introdutória

II – Considerandos

III – Opinião do Deputado Autor do Parecer

IV – Conclusões e parecer

V – Anexos

I – NOTA INTRODUTÓRIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 133/XIII/3.ª

(Gov) — «Altera o regime jurídico do associativismo jovem».

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 15 de maio de 2018, tendo sido admitida a 17 de

maio de 2018, data em que baixou na generalidade à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto (12.ª), por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

A proposta de lei n.º 133/XIII/3.ª foi apresentada pelo Governo no âmbito do seu poder de iniciativa, em

conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e

no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

II – CONSIDERANDOS

1. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A proposta de lei n.º 133/XIII/3.ª, da iniciativa do Governo, justifica-se, de acordo com a exposição de

motivos do proponente, por, «mais de 10 anos decorridos após a entrada em vigor da Lei n.º 23/2006, de 23

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