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8 DE OUTUBRO DE 2018

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Neste contexto, elegemos as associações juvenis do distrito do Porto, inscritas na RNAJ (Registo Nacional

de Associações Juvenis), para conhecermos e compreendermos os processos de participação associativa. Em

termos metodológicos, recorremos ao inquérito por questionário, o qual foi enviado aos Presidentes da Direção

de oitenta e nove associações juvenis do distrito, das quais responderam apenas trinta e duas.»

FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

POLITÉCNICO - Proposta de alteração à Lei do Associativismo Juvenil [Em linha]. Coimbra: FNAEESP,

2012. [Consult. 29 maio 2018]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124847&img=9584&save=true>.

Resumo: A presente obra constitui uma proposta de alteração à Lei do Associativismo Jovem, Lei n.º

23/2006, de 23 de junho, apresentado pela Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino

Superior Politécnico. Depois de um breve enquadramento, são desenvolvidos os seguintes tópicos: Lei do

Associativismo Juvenil – alterações à lei e problemática das federações de associações de estudantes;

programas de apoio ao associativismo estudantil.

VIEIRA, Maria Manuel; FERREIRA, Vítor Sérgio; PINHO, Filipa – Jovens: dinâmicas demográficas e

participativas. In Portugal social em mudança [Em linha]: retratos municipais. Lisboa: Instituto de Ciências

Sociais da Universidade de Lisboa, 2017. [Consult. 29 Maio 2018]. Disponível na intranet da

AR:

e>. ISBN 978-972-671-401-1.

Resumo: O decréscimo do peso da população jovem no total da população tem vindo a constituir um dos

traços estruturantes da sociedade portuguesa desde a viragem do milénio, tendência que adquire intensidades

e respostas diferenciadas à escala municipal. No presente artigo é analisada a distribuição e participação

social dos jovens ao longo do território nacional.

Para além da análise demográfica da distribuição dos jovens, o artigo faz uma análise da participação

cívica e política dos jovens por municípios, nomeadamente através do associativismo jovem. Assim, depois de

uma introdução ao tema, o artigo passa a desenvolver os seguintes tópicos: distribuição territorial dos jovens;

associativismo jovem por município; os jovens e a participação política local – o caso do orçamento

participativo jovem.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

A Constituição Espanhola, no artigo 22º, reconhece o direito de associação. Este direito de associação

encontra-se enquadrado no Código Civil Espanhol, no n.º 1 do artigo 35º, que reconhece personalidade

jurídica às associações de interesse público reconhecidas pela Lei.

É a Ley Orgánica 1/2002, de 22 de marzo, reguladora del Derecho de Asociación, que regula a criação e

funcionamento de associações, incluindo as juvenis, bem como as medidas de fomento e benefícios fiscais a

que podem aceder. O artigo 10.º deste diploma obriga as associações a inscreverem-se no correspondente

Registo, para efeitos de publicidade. Com a aprovação do Real Decreto 949/2015, de 23 de octubre, por el

que se aprueba el Reglamento del Registro Nacional de Asociaciones, são atualizadas as disposições

necessárias ao referido registo, dispondo a disposición adicional tercera, que a inscrição e publicidade de

registo está sujeita ao pagamento prévio da taxa estabelecida na alínea b) do n.º 5 do art.º 35º da Ley

13/1996, de 30 de diciembre, de medidas fiscales, administrativas y de orden social, no montante de «5.000

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