O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE OUTUBRO DE 2018

37

Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer petições versando sobre matéria conexa.

V. Consultas e contributos

O Presidente da Assembleia da República promoveu, em 18 de maio de 2018, a audição dos órgãos de

governo próprios da Região Autónoma da Madeira e do Governo da Região Autónoma dos Açores, nos termos

do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos

respetivos pareceres no prazo de 20 dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo

118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Sugere‐se ainda a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

 Entidades-membro do Conselho Consultivo da Juventude;

 Conselho Consultivo da Juventude;

 Conselho Nacional de Juventude;

 Federação Nacional de Associações Juvenis;

 Instituto Português do Desporto e da Juventude, IP.

Para o efeito, a Comissão deverá solicitar contributo escrito às entidades suprarreferidas.

Caso sejam enviados, os respetivos contributos serão disponibilizados no site da Assembleia da República,

na página eletrónica da presente iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa parece poder implicar um encargo para o próximo Orçamento

do Estado, pelo aumento da despesa, mas os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar

tais encargos.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 141/XIII (3.ª)

[PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 128/2001, DE 17 DE ABRIL, QUE REGULAMENTA A

LEI N.º 123/99, DE 20 DE AGOSTO, QUE DEFINIU AS REGRAS ATRAVÉS DAS QUAIS O GOVERNO

APOIA O ASSOCIATIVISMO CULTURAL, AS BANDAS DE MÚSICA E FILARMÓNICAS (ALRAM)]

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

I – Nota Introdutória

II – Considerandos

III – Opinião do Deputado Autor do Parecer

IV – Conclusões e parecer

Páginas Relacionadas
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 38 I – NOTA INTRODUTÓRIA A Assemb
Pág.Página 38
Página 0039:
8 DE OUTUBRO DE 2018 39 acompanhada de uma nota justificativa sumária, de acordo co
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 40 quais o Governo apoiará anualmente as bandas
Pág.Página 40
Página 0041:
8 DE OUTUBRO DE 2018 41 III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER Se
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 42 Elaborada por: Maria Mesquitela (DAC) — Mari
Pág.Página 42
Página 0043:
8 DE OUTUBRO DE 2018 43 II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, cons
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 44 Nesta fase do processo legislativo, a inicia
Pág.Página 44
Página 0045:
8 DE OUTUBRO DE 2018 45 efeitos de publicidade. Com a aprovação do Real Decreto 949
Pág.Página 45